Título de Especialista

Orientações da COF

  1. O que é o título de especialista concedido pelo Conselho Federal de Psicologia?

O título de especialista é um reconhecimento, por parte do Sistema Conselhos de Psicologia, à experiência profissional da(o) Psicóloga(o) em uma das áreas de especialidades determinadas na Resolução CFP 23/2022, que institui as condições para a concessão e registro de Psicólogo e Psicóloga Especialista. 

Destaca-se que a obtenção do título constitui um atestado da experiência profissional, não se configurando condição obrigatória para o exercício de psicóloga(o), salvo na área de Psicologia do Tráfego para atuação em clínicas credenciadas junto ao DETRAN, conforme determina o Conselho Nacional de Trânsito, pela Resolução CONTRAN nº 425/12.

 

     2. Quais áreas de especialidades são reconhecidas pelo Conselho Federal de Psicologia?

I – Psicologia Escolar/Educacional;

II – Psicologia Organizacional e do Trabalho;

III – Psicologia de Tráfego;

IV – Psicologia Jurídica;

V – Psicologia do Esporte;

VI – Psicologia Clínica;

VII – Psicologia Hospitalar;

VIII – Psicopedagogia;

IX – Psicomotricidade;

X – Psicologia Social;

XI – Neuropsicologia;

XII – Psicologia em Saúde; e 

XIII – Avaliação Psicológica.

A Resolução CFP 023/2022 apresenta as descrições das atividades relacionadas para cada área de especialidade, para mais informações acesse o Anexo I desta Resolução.

Outras áreas de especialidades poderão ser regulamentadas pelo CFP quando houver demandas sociais e produções científicas que as fundamentam.

 

     3. É possível obter mais de um título de especialista?

Cada profissional da Psicologia poderá obter até 2 (dois) registros de Psicóloga(o) especialista, que serão observadas em sua Carteira de Identidade Profissional.

 

     4. Quais requisitos gerais para obter o título de especialista?

A Resolução CFP 023/2022 dispõe de 2 (duas) formas para requerer o Título de Especialista: (1) Diploma de especialização reconhecido pelo MEC; ou (2) aprovação na Prova de Títulos do CFP. 

Para a obtenção do título, a pessoa Psicóloga ainda deve estar:

  • Inscrita no Conselho Regional de Psicologia há pelo menos 2 (dois) anos;

  • Em pleno gozo dos direitos, ou seja, estar com a inscrição ativa, adimplente com as anuidades e multas;

  • Sem penalidades que impeçam o exercício profissional (suspensão e cassação), conforme Art. 3º da A Resolução CFP 023/2022;

  • Comprovar experiências de ao menos 2 (dois) anos de exercício profissional na área da especialidade ou área correlata.

O processo de solicitação de registro de especialista iniciará pelo requerimento ao CRP de inscrição principal da(o) Psicóloga(o) requerente, devendo a(o) mesma(o) protocolar os documentos comprobatórios do exercício profissional correlato à área da especialidade, em conformidade com os Art. 7º, 10 ou 11 da Resolução. 

A Comissão de Análise para Concessão de Registro de Psicóloga(o) Especialista (CARPE), receberá a requisição e examinará os documentos comprobatórios, mediantes os quais elaborará parecer conclusivo nos casos de deferimento do pedido ou parecer descritivo nos casos de indeferimento, a serem apreciados pelo plenário.

Para identificar as formas de comprovação de experiência, acessar o formulário de requerimento e demais informações referentes a obtenção de Título de Especialista pelo CRP-PR acesse: https://crppr.org.br/titulo-de-especialista/

 

    5. O que é a prova de especialista?

A prova de especialista é promovida pelo Conselho Federal de Psicologia, mediante edital, que é lançado e divulgado no site do CFP.

Para mais informações acesse: site.cfp.org.br/servicos/titulo-de-especialista/como-obter-o-titulo.

 

Leis e Resoluções

  • RESOLUÇÃO CFP Nº 010/2005 – Aprova o Código de Ética Profissional do Psicólogo.
  • RESOLUÇÃO CFP Nº 023/2022 – Institui condições para concessão e registro de psicóloga e psicólogo especialistas; reconhece as especialidades da Psicologia e revoga as Resoluções CFP nº 13, de 14 de setembro de 2007; nº 3, de 5 de fevereiro de 2016; nº 18, de 5 de setembro de 2019.