Título de Especialista

Resolução CFP N.º 23/2022  que institui a Consolidação das Resoluções relativas ao Título Profissional de Especialista em Psicologia e dispõe sobre normas e procedimentos para seu registro.

A Concessão

O registro profissional de especialista é fornecido pelo Conselho Regional de Psicologia, no qual a Psicóloga e o Psicólogo têm sua inscrição profissional principal. Cabe à plenária do CRP-PR a aprovação da concessão do título profissional de especialista. Conforme Resolução, poderão ser registrados até dois títulos profissionais de especialidade.

Documentação e Procedimentos

Para habilitar-se ao Título de Especialista e obter o registro, a Psicóloga e o Psicólogo deverá estar inscrita(o) no Conselho Regional de Psicologia há pelo menos 02 (dois) anos e atender a um dos requisitos que se seguem:

  • Situação 1 – Conclui curso de Especialização (Pós-graduação Lato Sensu em IES credenciada
    pelo MEC ou órgãos competentes) e apresento Diploma/Certificado, Histórico Escolar com ato
    legal de credenciamento da instituição, identificação completa do curso de especialização,
    período de realização, duração total e especificação da carga horária e para comprovar
    experiência de, no mínimo, 2 (dois) anos na especialidade, apresento os documentos
    assinalados abaixo.

  • Situação 2 – Fui aprovada/o em Concurso de Provas e Títulos do CFP, apresento homologação
    do resultado e para comprovar experiência de, no mínimo, 2 (dois) anos na especialidade,
    apresento os documentos assinalados abaixo.

  • Situação 3 – Conclui curso de Especialização (Pós-graduação Lato Sensu em IES credenciada
    pelo MEC ou órgãos competentes) conforme Resolução CFP n.º 013/07 (documento
    comprobatório de conclusão até 01/01/2023) e apresento Diploma/Certificado, Histórico
    Escolar com ato legal de credenciamento da instituição, identificação completa do curso de
    especialização, período de realização, duração total e especificação da carga horária

As categorias de registro de psicóloga(o) especialista deverão ser associadas à prática do exercício profissional.

1 - Modalidade laboral de autônoma(o), deverá apresentar os documentos descritos em ao menos três dos seguintes itens:
2 - Na modalidade laboral de empregada(o), deverá apresentar os seguintes documentos para a comprovação do exercício profissional:
3- Na modalidade laboral de estatutária(o), deverá apresentar os seguintes documentos para a comprovação do exercício profissional:
4 - No caso de comprovação de experiência profissional de supervisora(supervisor) de estágio em cursos regulares de Psicologia, deverá apresentar:
5 - No caso de a(o) psicóloga(o) requerente ser constituinte de Pessoa Jurídica, deverá apresentar:
  • Anexar três dos documentos abaixo, conforme citado no Parágrafo 1º da Resolução 23/2022:

OBS. A(o) psicóloga(o) requerente deverá comprovar, no mínimo, dois anos de exercício profissional na área da especialidade solicitada ou em área correlata.

Para fins de comprovação do tempo mínimo de experiência profissional na especialidade requerida, pode-se computar a soma do tempo de atividade exercida em qualquer uma das modalidades laborais.

Em todas as modalidades laborais, a(o) psicóloga(o) requerente poderá, a seu critério, juntar documentação complementar, a ser submetida ao juízo de admissibilidade da Comissão de Análise para Concessão de Registro de Psicóloga(o) Especialista (CARPE), para atestar o efetivo exercício profissional na área de especialidade solicitada.

Como realizar meu pedido de Título de Especialista?

Especialidades

Informamos que as especialidades regulamentadas são profissionais, e não especialidades no campo do exercício profissional da Psicóloga e Psicólogo. Abaixo, constam as especialidades que foram regulamentadas. Novas especialidades poderão ser regulamentadas, pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP).

Caso tenha dúvida, acesse a Resolução CFP N.º 23/2022

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