Resolução CFP N.º 13/2007 que institui a Consolidação das Resoluções relativas ao Título Profissional de Especialista em Psicologia e dispõe sobre normas e procedimentos para seu registro.
Como realizar meu pedido de Título de Especialista?
- Acesse o requerimento de solicitação de Título de Especialista, no botão que fica localizado após as instruções e preencha a solicitação
Especialidades
Informamos que as especialidades regulamentadas são profissionais, e não especialidades no campo do exercício profissional da Psicóloga e Psicólogo. Abaixo, constam as especialidades que foram regulamentadas. Novas especialidades poderão ser regulamentadas, pelo Conselho Federal de Psicologia.
- Especialista em Psicologia Escolar/Educacional
- Especialista em Psicologia Organizacional e do Trabalho
- Especialista em Psicologia de Trânsito
- Especialista em Psicologia Jurídica
- Especialista em Psicomotricidade
- Especialista em Psicologia do Esporte
- Especialista em Psicologia Clínica
- Especialista em Psicologia Hospitalar
- Especialista em Psicopedagogia
- Especialista em Psicologia Social
- Especialista em Neuropsicologia (Resolução CFP 002/2004)
- Especialista em Saúde (Resolução CFP 003/2016)
- Especialista em Avaliação Psicológica. (Resolução CFP nº 018/2019)
A Concessão
O registro profissional de especialista é fornecido pelo Conselho Regional de Psicologia, no qual a Psicóloga e o Psicólogo têm sua inscrição profissional principal. Cabe à plenária do CRP-PR a aprovação da concessão do título profissional de especialista. Conforme Resolução, poderão ser registrados até dois títulos profissionais de especialidade.
Documentação e Procedimentos
Para habilitar-se ao Título de Especialista e obter o registro, a Psicóloga e o Psicólogo deverá estar inscrita(o) no Conselho Regional de Psicologia há pelo menos 02 (dois) anos e atender a um dos requisitos que se seguem:
- Aprovação em concurso de provas e títulos e comprovação de dois anos de experiência profissional: os concursos para obtenção do título têm sido realizados periodicamente em edital unificado para todas as especializações regulamentadas.
- Conclusão de curso de especialização conferido por instituição de ensino superior (IES) credenciada pelo MEC: seguindo a Ação Civil Pública nº 5994-36.2013.4.01.3800, em trâmite na 20ª Vara Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais o Conselho Federal de Psicologia suspendeu o credenciamento e recredenciamento de cursos para concessão do Título Profissional de Especialista em Psicologia, bem como orientou os Conselhos Regionais a emitirem o título aos profissionais que tenham concluído curso de especialização em IES credenciada pelo MEC, desde que atendam aos demais requisitos previstos na Resolução CFP nº 013/2007.
Caso tenha dúvida, acesse a Resolução CFP N.º 13/2007
PRAZO: De acordo com artigo 2º §3º da Resolução 013/2007 - O Conselho Regional de Psicologia, após a análise da documentação apresentada e constatada a sua autenticidade, dará parecer conclusivo sobre a concessão do título de Psicólogo Especialista, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir do recebimento comprovado em protocolo.