Fazer Denúncia

Há insatisfação com a atuação de profissional da Psicologia?

O Conselho Regional de Psicologia (CRP-PR) tem a função de orientar, fiscalizar e disciplinar o exercício profissional de Psicologia, zelando para uma atuação  pautada no Código de Ética Profissional e demais legislações da profissão. Qualquer pessoa pode questionar a atuação de profissional da Psicologia e solicitar a apuração dos fatos ao Conselho Regional de Psicologia.  

O CRP-PR pode ser acionado de duas formas: 

1) Via Comissão de Ética (COE): o interessado encaminha a demanda à Presidência do CRP; a COE será acionada para dar andamento aos ritos processuais previstos em normativas, que visam identificar se houve infração ética por parte da pessoa profissional de Psicologia e, em caso positivo, penalidades poderão ser aplicadas.

2) Via Comissão de Orientação e Fiscalização (COF): a demanda é encaminhada à COF, que irá analisar a situação e adotar as medidas que julgar cabíveis ao caso, priorizando ações de orientação, buscando manter em sigilo entre COF e pessoa profissional envolvida.

🔍 Entenda as diferenças entre Queixa (COF) e Denúncia (COE):

Card comparativo entre "COF QUEIXA" e "COE DENÚNCIA FORMAL", com fundo branco e elementos gráficos em azul para COF e verde para COE. No lado esquerdo, COF QUEIXA: Ícone de uma mão segurando um celular. Texto explicativo: Segue etapas definidas pela Comissão: averiguação, orientação, fiscalização ou processo ético. A pessoa noticiante não será informada dos encaminhamentos adotados. Há opção de anonimato. No lado direito, COE DENÚNCIA FORMAL: Ícone de uma mão segurando um megafone. Texto explicativo: Segue etapas semelhantes a um processo judicial, podendo gerar aplicação de penalidade. A parte denunciante terá acesso ao andamento do processo ético. Não há opção de anonimato.

Entenda as diferenças entre Queixa (COF) e Denúncia (COE):

Card informativo com fundo branco e elementos gráficos em azul. O título "QUEIXA - COF" aparece em uma faixa azul. Abaixo, há uma lista numerada com quatro etapas que descrevem o fluxo de uma queixa no Conselho Regional de Psicologia. Os números estão dentro de círculos azuis. O texto destaca que a queixa passa por verificação e pode resultar em ações orientativas para a pessoa profissional.
Card informativo com fundo branco e elementos gráficos em verde. O título "DENÚNCIA - COE" está em destaque em uma faixa verde. Abaixo, há uma lista numerada com nove etapas que descrevem o processo de denúncia no Conselho Regional de Psicologia. Cada número está dentro de um círculo verde. O conteúdo explica o fluxo da denúncia, desde o envio inicial até a possibilidade de recurso.

Dúvidas Frequentes:

Como saber se a pessoa que me atendeu é profissional da Psicologia?

Conforme Decreto Nº 53.464/1964, que regulamenta a Lei nº 5.766/1971, para atuar e/ou se divulgar enquanto profissional da Psicologia é obrigatório possuir o registro ATIVO junto ao CRP da jurisdição onde a prestação do serviço ocorre.

Para verificar se referida pessoa é Psicóloga, acesse o Cadastro Nacional de Psicólogas(os) – https://cadastro.cfp.org.br/

  • Registro Ativo – se trata de profissional da Psicologia e, portanto, está sujeita às ações de orientação, fiscalização e disciplina por parte do Conselho Regional de Psicologia.

  • Registro Cancelado – se trata de pessoa com formação em Psicologia, no entanto, sem habilitação legal para atuar enquanto profissional de psicologia no momento, podendo configurar como exercício ilegal da profissão. A habilitação para atuar enquanto profissional da psicologia dependerá da REATIVAÇÃO do registro profissional (tornar ativo o registro cancelado). Ressalta-se que a pessoa poderá solicitar a reativação do registro profissional a qualquer momento.

  • Inscrição Vencida – A pessoa profissional da Psicologia está com o registro Ativo, mas possui pendências documentais junto ao CRP, podendo gerar o cancelamento compulsório caso não seja regularizado.

Se não encontrar o nome da pessoa no Cadastro, ou os dados não estejam compatíveis com nenhum dos cenários acima, entre em contato com o CRP-PR para mais informações.

É papel do CRP averiguar, por denúncia, informação ou notícia que podem indicar irregularidade ou exercício ilegal da profissão. Todavia, a Instituição não tem competência legal para estabelecer punições ao profissional, haja vista que o exercício ilegal da profissão se caracteriza como contravenção penal, cuja apuração da conduta compete às autoridades judiciárias.

Portanto, de posse de informações que possam caracterizar o Exercício Ilegal da Profissão de Profissional da Psicologia, orienta-se que o Ministério Público (Promotoria de Proteção à Saúde Pública) seja acionado para apuração dos fatos.

Ainda assim, qualquer pessoa cidadã pode dar ciência ao Conselho Regional de Psicologia do Paraná sobre indícios de exercício ilegal da profissão, através da Comissão de Orientação e Fiscalização, que poderá averiguar a situação e adotar as medidas e encaminhamentos cabíveis.

É importante ressaltar que, embora a Comissão de Orientação e Fiscalização (COF)priorize a manutenção do anonimato diante de queixas recebidas, não é possível garanti-lo em absoluto, tendo em vista que existem situações nas quais a pessoa notificante pode vir a ser identificada devido ao conteúdo/materialidade da situação, ou quando assim for necessário para a proteção da coletividade (supremacia do interesse público).

Caso a pessoa interessada queira fazer uma denúncia formal, via Comissão de Ética (COE), o anonimato NÃO será possível. Verifique a seguir as diferenças entre Queixa e Denúncia Formal.

Queixa – via Comissão de Orientação e Fiscalização (COF): será encaminhada para a COF, que irá analisar a situação e adotar as medidas de orientação e/ou fiscalização cabíveis, conforme prevê a Política de Orientação e Fiscalização (Resolução CFP nº 010/2017). É importante compreender que a Comissão de Orientação e Fiscalização não se propõe a mediar relações entre a pessoa profissional e pessoa atendida, nem mesmo julgar as condutas da pessoa profissional. As ações da COF são tramitadas em sigilo, entre a Comissão e a profissional da Psicologia envolvida, priorizando ações de orientação. Enfatizamos que a pessoa noticiante não terá acesso aos encaminhamentos realizados pela COF.

Quando os dados da queixa forem insuficientes, a COF poderá solicitar informações complementares a fim de averiguar os fatos, e viabilizar as ações cabíveis. O contato com a COF pode ser feito pelo formulário disponível no final da página.

Denúncia Formal – via Comissão de Ética (COE): neste caso, uma pessoa (identificada enquanto denunciante) formaliza a denúncia em face a uma (ou mais) profissional(is) de Psicologia. Desta forma, terá acesso a todas as informações correspondentes ao processo e participando durante as etapas previstas na Resolução CFP 011/2019 – CPD, podendo indicar testemunhas, anexar materialidades, argumentar e contra-argumentar acerca da situação em questão. Os trâmites, neste caso, são bastante semelhantes a um processo judicial, e podem gerar aplicação de penalidades (conforme Código de Ética do Psicólogo), a depender do julgamento do Plenário.

Para melhor compreender a diferença entre ambos, verifique o comparativo acima.

Todas as ações do Conselho necessitam de previsão legal que as respalde. Dessa forma, ao receber uma denúncia formalizada o CRP-PR só poderá agir conforme dita o Código de Processamento Disciplinar – CPD (Resolução CFP n° 011/2019). No decorrer dos processos éticos investigativos e disciplinares, não há previsão legal da interferência do Conselho diretamente na prestação de serviços da parte denunciada. A única previsão que se aproxima da temática, são as penalidades de suspensão do exercício profissional por 30 (trinta) dias ou de cassação do exercício profissional, após o trânsito em julgado do processo.

É dever do CRP respeitar os trâmites e seus prazos processuais previstos no Código de Processamento Disciplinar – CPD (Resolução CFP n° 011/2019), visando o direito à ampla defesa e ao contraditório. Para tanto, há a necessidade da abertura de novos prazos processuais, às partes do processo, sempre que ocorrer alguns dos atos a seguir, gerando um maior tempo de tramitação do mesmo:

  • peticionamentos e solicitações de inserção de novos documentos aos autos processuais;

     

  • solicitação de atos recursais, quando cabíveis;

     

  • indicação de mediação entre as partes, situação na qual o processo ético fica suspenso (bem como seu prazo prescricional), até que sejam tramitados os procedimentos previstos na Resolução CRP08 n° 003/2022;

     

  • a dificuldade de cientificar as partes envolvidas sobre o andamento do processo, quando as mesmas não mantém atualizados seus dados de contato junto ao CRP08;

     

  • a ausência de manifestação das partes envolvidas quando solicitadas a se pronunciarem no processo, situação que pode gerar, por exemplo, a necessidade de nomeação de defensoria dativa;

     

  • dentre outros fatores.

     

Além disso, toda movimentação processual que necessite de deliberação do Plenário – ou seja, de pessoas conselheiras com direito a voto – dependerá do calendário de reuniões plenárias do CRP-PR e do volume de pautas a serem apreciadas.

OBS: Caso deseje enviar representação formalizada por meio de correspondência convencional às Sedes do CRP-08clique aqui.

Precisa de orientação ou ainda tem alguma dúvida? 📢

Entre em contato com o CRP-PR pelo canal mais adequado para a sua demanda:

📝 Sobre o envio de queixas ou questões relacionadas ao exercício profissional? Entre em contato com a Comissão de Orientação e Fiscalização (COF) do CRP-PR pelo formulário de dúvidas ou agende um horário.

⚖️ Tem dúvidas sobre a formalização de denúncias? Entre em contato com a Comissão de Ética (COE) do CRP-PR pelo etica@crppr.org.br

🔍Outras informações? Envie um e-mail para crp08@crppr.org.br

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