O que é o Guia de Orientação?
O Guia de Orientação é um canal criado com o objetivo de facilitar o acesso de Psicólogas(os) e da população às orientações e materiais produzidos pela Comissão de Orientação e Fiscalização (COF) do CRP-PR. Essas produções visam orientar práticas profissionais, proteger os cidadãos e contribuir com a atuação ética da Psicologia.
Além desses aspectos, o Guia também funciona como um canal de comunicação, entre o CRP-PR e a sociedade, no qual é possível fornecer informações e dados que serão utilizados em fiscalizações.
Como a COF atua?
Sobre o que a COF pode me orientar?
As orientações da COF estão baseadas nas Leis e Resoluções relacionadas à profissão de Psicóloga/o, com destaque para o Código de Ética (Resolução CFP Nº 010/2005).
Sobre o que a COF não pode me orientar?
Dúvidas relacionadas à parte técnica e teórica da profissão de Psicóloga/o extrapolam o trabalho da COF, assim como questões referentes a outros órgãos e entidades (sindicatos, prefeituras, Receita Federal, Vigilância Sanitária etc).
Como ter acesso à orientação?
Todo o material de referência utilizado nas orientações da COF está disponível aqui no Guia, para que você possa sanar suas dúvidas por meio de buscas em um site completo e organizado de maneira intuitiva. Você pode utilizar a barra de pesquisa para localizar as referências de que precisa, ou acessar os conteúdos diretamente através das abas na parte superior da página.
Quem o CRP tem o dever de fiscalizar?
De acordo com a Lei 5766/71, os Conselhos Regionais de Psicologia têm o papel de orientar, fiscalizar e disciplinar as/os Psicólogas/os inscritas/os em sua jurisdição. Para verificar se uma pessoa é Psicóloga e está registrada no CRP, clique aqui
Quem o CRP não tem poder para fiscalizar?
Pessoas que não estejam inscritas no CRP não estão sujeitas à fiscalização da COF. Cabe informar que caso alguém atue ou se divulgue enquanto Psicóloga/o, sem possuir registro ativo, estará exercendo ilegalmente a profissão.
Quando o CRP pode fiscalizar e disciplinar?
As atividades do CRP (orientação, fiscalização e disciplina) em relação às/aos Psicólogas/os ocorrerão somente no contexto do exercício profissional da Psicologia, ou seja: se a conduta estiver desvinculada da profissão, no campo da vida particular, a/o Psicóloga/o responderá por seus atos perante as instâncias competentes (administrativa, civil e criminal), como qualquer outra pessoa.
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