O que é o Guia de Orientação?
O Guia de Orientação é um canal criado com o objetivo de facilitar o acesso de profissionais da Psicologia e da população às orientações e materiais produzidos pela Comissão de Orientação e Fiscalização (COF) do CRP-PR. Essas produções visam orientar práticas profissionais, proteger os cidadãos e contribuir com a atuação ética da Psicologia.
Além desses aspectos, o Guia também funciona como um canal de comunicação, entre o CRP-PR e a sociedade, no qual é possível fornecer informações e dados que serão utilizados em fiscalizações.
Como a COF atua?
Orientação
Sobre o que a COF pode me orientar?
As orientações da COF estão baseadas nas Leis e Resoluções relacionadas à profissão, com destaque para o Código de Ética (Resolução CFP Nº 010/2005).
Sobre o que a COF não pode me orientar?
Dúvidas relacionadas à parte técnica e teórica da profissão extrapolam o trabalho da COF, assim como questões referentes a outros órgãos e entidades (sindicatos, prefeituras, Receita Federal, Vigilância Sanitária, etc).
Como ter acesso à orientação?
Todo o material de referência utilizado nas orientações da COF está disponível aqui no Guia, para que você possa sanar suas dúvidas por meio de buscas em um site completo e organizado de maneira intuitiva. Você pode utilizar a barra de pesquisa para localizar as referências de que precisa, ou acessar os conteúdos diretamente através das abas na parte superior da página.
Fiscalização
Quem o CRP tem o dever de fiscalizar?
De acordo com a Lei 5.766/71, os Conselhos Regionais de Psicologia têm o papel de orientar, fiscalizar e disciplinar as pessoas profissionais inscritas em sua jurisdição. Para verificar se uma pessoa é psicóloga e está registrada no CRP, clique aqui
Quem o CRP não tem poder para fiscalizar?
Pessoas que não estejam inscritas no CRP não estão sujeitas à fiscalização da COF. Cabe informar que, caso alguém atue ou se divulgue enquanto pessoa psicóloga, sem possuir registro ativo, estará exercendo ilegalmente a profissão.
Quando o CRP pode fiscalizar e disciplinar?
As atividades do CRP (orientação, fiscalização e disciplina) em relação às pessoas psicólogas ocorrerão somente no contexto do exercício profissional da Psicologia. Ou seja: se a conduta estiver desvinculada da atuação profissional, no campo da vida particular, a pessoa profissional responderá por seus atos perante as instâncias competentes (administrativa, civil e criminal), como qualquer outra pessoa.
Links rápidos
Acesse os principais documentos e orientações técnicas disponibilizadas pelo CRP-PR e CFP.