O Guia de Orientação foi desenvolvido com o objetivo de facilitar o acesso de Psicólogas/os e da população às orientações e materiais produzidos pela Comissão de Orientação e Fiscalização – COF do CRP-PR. O Guia também funciona como um canal de comunicação, em que recebemos informações para a fiscalização. Mas como a COF trabalha?
– Sobre o que a COF pode me orientar?
As orientações da COF estão baseadas nas Leis e Resoluções relacionadas à profissão de Psicóloga/o, com destaque para o Código de Ética (Resolução CFP Nº 010/2005).
– Sobre o que a COF não pode me orientar?
Dúvidas relacionadas à parte técnica e teórica da profissão de Psicóloga/o extrapolam o trabalho da COF, assim como questões referentes a outros órgãos e entidades (sindicatos, prefeituras, Receita Federal, Vigilância Sanitária etc).
– Como ter acesso à orientação?
Todo o material de referência utilizado nas orientações da COF está disponível aqui no Guia, para que você possa sanar suas dúvidas por meio de buscas em um site completo e organizado de maneira intuitiva. Você pode utilizar a barra de pesquisa para localizar as referências de que precisa, ou acessar os conteúdos diretamente através das abas na parte superior da página.
– Quem o CRP tem o dever de fiscalizar?
De acordo com a Lei 5766/71, os Conselhos Regionais de Psicologia têm o papel de orientar, fiscalizar e disciplinar as/os Psicólogas/os inscritas/os em sua jurisdição. Para verificar se uma pessoa é Psicóloga e está registrada no CRP, clique aqui
– Quem o CRP não tem poder para fiscalizar?
Pessoas que não estejam inscritas no CRP não estão sujeitas à fiscalização da COF. Cabe informar que caso alguém atue ou se divulgue enquanto Psicóloga/o, sem possuir registro ativo, estará exercendo ilegalmente a profissão.
– Quando o CRP pode fiscalizar e disciplinar?
As atividades do CRP (orientação, fiscalização e disciplina) em relação às/aos Psicólogas/os ocorrerão somente no contexto do exercício profissional da Psicologia, ou seja: se a conduta estiver desvinculada da profissão, no campo da vida particular, a/o Psicóloga/o responderá por seus atos perante as instâncias competentes (administrativa, civil e criminal), como qualquer outra pessoa.
Dúvidas Frequentes
- ACUPUNTURA
- ATENDIMENTO A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA AUDITIVA
- ATENDIMENTO DOMICILIAR (HOME CARE)
- ATENDIMENTO ONLINE
- ATENDIMENTO PSICOLÓGICO EM INSTITUIÇÃO RELIGIOSA
- ATENDIMENTO SOCIAL
- ATENDIMENTO VOLUNTÁRIO
- CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
- DENÚNCIA
- DESLIGAMENTO/SUBSTITUIÇÃO DA(O) PSICÓLOGA(O) - TERMOS DE LACRE E DESLACRE
- ESTÁGIO E SUPERVISÃO DE ESTÁGIO EM PSICOLOGIA
- ESTRUTURA FÍSICA DO LOCAL DE ATENDIMENTO PSICOLÓGICO
- HIPNOSE
- INDICAÇÃO DE PROFISSIONAIS/ CONSULTÓRIOS/ CURSOS
- PRÁTICAS/TÉCNICAS RECONHECIDAS E NÃO RECONHECIDAS
- PRAZO DE GUARDA DOS DOCUMENTOS E TERMO DE DESTRUIÇÃO DE MATERIAIS
- PSICOLÓGA(O) NO EXTERIOR
- QUEBRA DE SIGILO
- REGISTRO DOCUMENTAL E PRONTUÁRIO
- SINDICATO, PISO SALARIAL E JORNADA DE TRABALHO
- TABELA REFERENCIAL DE HONORÁRIOS
- TEMPO/DURAÇÃO DOS ATENDIMENTOS PSICOLÓGICOS
- TÍTULO DE ESPECIALISTA
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