Estrutura Física do Local de Atendimento Psicológico

Orientações da COF

  1. Quais aspectos devo ter  atenção em meu espaço de atendimento psicológico?

Orientamos que o local de atendimento psicológico deve ser planejado de forma a garantir iluminação, ventilação, limpeza, isolamento acústico e visual adequados à natureza do serviço. Conforme estabelece o Código de Ética Profissional do Psicólogo (CEPP):

Art. 1º – São deveres fundamentais dos psicólogos:  

c) Prestar serviços psicológicos de qualidade, em condições de trabalho dignas e apropriadas à natureza desses serviços, utilizando princípios, conhecimentos e técnicas reconhecidamente fundamentados na ciência psicológica, na ética e na legislação profissional;

Art. 9º É dever do psicólogo respeitar o sigilo a fim de proteger, por meio da confidencialidade, a intimidade das pessoas, grupos ou organizações, a que tenha acesso no exercício profissional.

Ainda, para cumprir com o dever de guarda e manutenção adequadas dos materiais sigilosos, pelo período mínimo de 5 (cinco) anos (Resolução CFP nº 001/2009), profissionais devem providenciar um armário ou sala chaveados, para que os documentos sigilosos sejam mantidos em local de acesso exclusivo de pessoas Psicólogas. Quando o registro documental for produzido em meio eletrônico, adotar medidas para garantir o acesso restrito, como uso login e senhas, e instalação de antivírus.

No Brasil, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) é o órgão responsável por criar normas e regulamentos, além de executar as atividades de controle sanitário e fiscalização, podendo atuar em locais de serviço de saúde. Orientamos que a pessoa psicóloga verifique a existência de normativas a respeito da temática com a Anvisa. 

 

  1. Quais os cuidados em relação à acessibilidade?

Profissionais de Psicologia  devem atentar-se às diretrizes apresentadas pelo Decreto 5296/2004, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. 

Conforme define a Resolução CFP n° 009/2025, que dispõe sobre a prestação de serviços psicológicos às pessoas surdas no âmbito da saúde, o espaço físico destinado ao atendimento psicológico deve ser acessível, respeitando as normas de acessibilidade arquitetônica previstas na ABNT NBR 9050/2020, com adequações visuais e táteis, além de mobílias que permitam conforto e acesso pleno às pessoas com deficiência. 

Recomenda-se consulta à Prefeitura do município para maiores informações.

Sugere-se acesso ao tópico Atendimento em Lingua Brasileira de Sinais,  para mais informações sobre a prestação de serviços neste contexto.

 

  1. Quais os outros aspectos que devo considerar?

É necessário que a pessoa psicóloga, dentro de sua área de atuação, reflita a respeito da natureza do serviço, do público-alvo e dos objetivos do trabalho, de forma a respeitar as particularidades e também garantir a prestação de um serviço de qualidade.

Observe também que a Resolução CFP n° 010/2000 prevê que profissionais de Psicologia deverão disponibilizar um exemplar do Código de Ética no local do atendimento, para consulta do usuário do serviço, e a Lei nº 12.291/2010 estabelece a obrigatoriedade de que se disponibilize também o Código de Proteção e Defesa do Consumidor para consulta.

 

  1. Tenho ou trabalho para uma Pessoa Jurídica (PJ). Há alguma necessidade adicional?

Em caso de Pessoa Jurídica, deve expor em local visível ao público o certificado de Pessoa Jurídica emitido pelo CRP-PR, conforme Resolução CFP  nº 003/2007, art. 29.

 

  1. Posso atender em espaço anexo ao residencial?

Em se tratando de locais de atendimento anexos a endereços residenciais, orienta-se que, além dos cuidados acima citados, este espaço tenha autonomia em relação a residência, sendo importante que a sala comercial tenha seus espaços como entrada e banheiro independente da residência.  

 

  1. Existem orientações específicas sobre a estrutura física dos locais de atendimento para a prestação de serviços na modalidade on-line?

As características físicas e estruturais para a prestação do serviço mediadas por Tecnologias Digitais da Informação e da Comunicação (TDICs) devem estar condizentes e adequadas às características do serviço psicológico prestado. Assim, compete a pessoa psicóloga avaliar tais características e as condições dos recursos tecnológicos a serem utilizados, a fim de garantir a qualidade, privacidade e sigilo das informações, previstas pelo Código de Ética Profissional do Psicólogo. 

Conforme a Resolução CFP nº 9/2024:

Art. 4º A psicóloga deve, em consonância com os preceitos éticos da profissão, avaliar a viabilidade e impactos do uso de ferramentas digitais nos serviços prestados, considerando especialmente:

IX – a psicóloga deve verificar, quando solicitado o serviço prestado de forma remota, também as características físicas e estruturais das instituições que solicitam os serviços prestados de forma remota;

Da mesma forma, profissionais de Psicologia devem avaliar se os recursos utilizados pela pessoa ou instituição atendida, observam as condições para garantir qualidade, privacidade e sigilo das informações. Para mais orientações, acessar o Guia de Orientação, tópico Atendimento on-line.

A COF do CRP-PR recomenda que seja observado no contrato de prestação do serviço a responsabilidade da pessoa ou instituição atendida em relação aos cuidados com os dados sensíveis, bem como com a privacidade e sigilo das informações. Para orientações sobre contratos, acesse o Guia de Orientação, tópico Contrato de Prestação de Serviços.

 

Leis e Resoluções

  • LEI 12.291/2010 – Torna obrigatória a manutenção de exemplar do Código de Defesa do Consumidor nos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços.
  • Resolução CFP nº 010/05 – aprova o Código de Ética Profissional do Psicólogo.
  • Resolução CFP Nº 001/2009 – Dispõe sobre a obrigatoriedade do registro documental decorrente da prestação de serviços psicológicos.
  • Resolução CFP nº 09/2025 – Dispõe sobre a prestação de serviços de serviços psicológicos a pessoas surdas no âmbito de saúde.
  • Resolução CFP nº 07/2025, que estabelece normas para o exercício profissional da psicóloga e do psicólogo no atendimento às pessoas com deficiência e no enfrentamento do capacitismo.