Atendimento em Língua Brasileira de Sinais (Libras)

Orientações da COF

1 – Como prestar serviços a pessoas que necessitam de atendimento em Libras?

Conforme Resolução CFP nº 09/2025, que dispõe sobre a prestação de serviços psicológicos às pessoas surdas no âmbito da saúde,  profissionais da Psicologia devem assegurar que o serviço psicológico seja inclusivo, acessível e que promova a equidade no atendimento às pessoas surdas. 

Assim, o atendimento psicológico deve ser preferencialmente realizado com pessoa Psicóloga  proficiente em Libras (Língua Brasileira de Sinais), e quando necessário, se utilizar de legendas, transcrições em tempo real, ou outros recursos visuais para garantir a comunicação acessível. 

Nos casos de surdocegueira, profissionais devem utilizar técnicas de comunicação tátil ou qualquer outro recurso necessário que assegure o direito à comunicação plena, como o Braille Tátil ou um intérprete de Libras Tátil. 

Para além da normativa supracitada, é necessário apropriar-se das diretrizes presentes na Resolução CFP nº 07/2025, que estabelece normas para o exercício profissional da psicóloga e do psicólogo no atendimento às pessoas com deficiência e no enfrentamento do capacitismo.

Reitera-se, ainda, o dever de qualificação pessoal, teórica e técnica para prestar o serviço, conforme o Código de Ética do Profissional Psicólogo (art. 1º, alínea  b). É essencial que  a pessoa Psicóloga participe de formações contínuas sobre Libras, cultura surda  e  legislações que protegem os direitos das pessoas com deficiência, incluindo a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, a ABNT NBR 9050/2020 e a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. 

Além disso, é importante que busque supervisão com profissionais experientes no atendimento a pessoas surdas, sendo uma ferramenta importante para o aprimoramento técnico e ético. 

Conforme disposto na Resolução CFP nº 09/2025:

Art. 4º A psicóloga e o psicólogo, no atendimento às pessoas surdas, devem fundamentar-se nas seguintes diretrizes: 

I – respeito à autonomia e ao protagonismo das pessoas surdas; 

II – atenção à pluriversidade identitária, linguística e cultural da população surda; 

III – atenção aos aspectos biopsicossociais das pessoas surdas, conforme a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015; 

IV – compreensão das experiências e barreiras linguísticas, culturais e sociais enfrentadas pelas pessoas surdas; 

V – aprimoramento contínuo acerca das diversas formas de comunicação da comunidade surda, incluindo pessoas surdas oralizadas, bilíngues e aquelas que utilizam outros sistemas comunicativos.

Profissionais devem apresentar uma postura inclusiva e acolhedora, agindo ativamente para promover a equidade no atendimento às pessoas surdas, sendo vedado praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência auditiva.  

Ressalta-se o dever de considerar a multiplicidade de identidades, experiências culturais, linguísticas e sociais presentes na comunidade surda.  

 

2 – O que fazer quando não há profissional fluente em Libras disponível para o atendimento?

Caso não haja profissional disponível para realizar tal serviço, deverá ser garantido o direito da pessoa atendida, mediante o auxílio de intérprete com certificação em Libras, preferencialmente escolhido pela pessoa a ser atendida, conforme disposto na Resolução CFP n° 009/2025. 

Orientamos que, nesse caso, a pessoa intérprete assine um termo de compromisso no qual se responsabiliza pela manutenção do sigilo das informações sobre as quais tiver conhecimento em decorrência desse vínculo.

Salientamos que a presença de uma terceira pessoa no setting terapêutico poderá trazer interferências negativas. Dessa forma, a pessoa Psicóloga deverá atentar-se ao manejo técnico diante desse contexto, para que seja oferecido um serviço de qualidade, pautado na técnica, na ética e na legislação profissional. É recomendável que seja realizada reunião prévia com o intérprete para alinhar o manejo técnico, discutir vocabulário específico da Psicologia e planejar estratégias para minimizar interrupções na comunicação.

Caso a profissional de Psicologia utilize instrumentos e testes psicológicos durante o atendimento, também é recomendado que se reúna previamente com a pessoa intérprete para explicar a condução e termos específicos desse contexto. Esses preparos são essenciais para garantir que o atendimento seja pautado na ética e na legislação profissional.

 

  1. Para prestar serviços mediados por Tecnologias Digitais de Informação e Comunicação (TDIC) para pessoas surdas, quais  cuidados adotar?

Para além da acessibilidade Comunicacional e Linguística, mencionada acima, e das orientações disponíveis no Tópico Atendimento Online, faz-se necessário atentar-se à Acessibilidade Tecnológica.

Conforme Resolução CFP n° 009/2025, que dispõe sobre a prestação de serviços psicológicos às pessoas surdas no âmbito da saúde:

Art. 6º A psicóloga e o psicólogo, no atendimento à população surda, devem garantir a: 

I – Acessibilidade Comunicacional e Linguística; 

II – Acessibilidade Tecnológica;

III – Acessibilidade Física e Ambiental; 

IV – Acessibilidade Atitudinal. […]

§ 2º Quanto à acessibilidade tecnológica:

I – Em atendimentos mediados por Tecnologias Digitais de Informação e Comunicação (TDIC), devem ser utilizados recursos de tecnologias assistivas, como software de tradução automática para Libras, sistemas de legendagem em tempo real, e plataformas com ferramentas de acessibilidade, de modo a garantir a inclusão digital da população surda; 

II – A plataforma tecnológica empregada no serviço psicológico deve ser adaptada com ferramentas de acessibilidade que permitam o uso de leitores de tela, tecnologias de reconhecimento de voz ou outros recursos assistivos, quando necessário, assegurando que a pessoa com múltiplas deficiências possa ser atendida adequadamente.

É fundamental que o profissional teste essas ferramentas previamente e garanta que elas sejam adequadas às necessidades da pessoa atendida. 

Em complemento, a Resolução CFP nº 07/2025, que estabelece normas para o exercício profissional da psicóloga e do psicólogo no atendimento às pessoas com deficiência e no enfrentamento do capacitismo, define: 

Art. 8º A psicóloga e o psicólogo devem promover o uso ético e inclusivo das Tecnologias Digitais da Informação e Comunicação (TDICs) no atendimento às pessoas com deficiência, conforme previsto na Resolução CFP nº 9, de 18 de julho de 2024, observando os seguintes aspectos:

I – contrato: deve ser disponibilizado de forma explícita e acessível, respeitando as habilidades cognitivas e comunicativas de cada pessoa atendida;

II – acessibilidade das tecnologias: as ferramentas e plataformas utilizadas devem ser acessíveis a todas as pessoas com deficiência, garantindo compatibilidade com tecnologias assistivas e interfaces intuitivas para assegurar o acesso equitativo aos serviços psicológicos.

 

  1. Para o atendimento presencial, quais os cuidados quanto ao espaço físico? 

Conforme define a Resolução CFP n° 009/2025, que dispõe sobre a prestação de serviços psicológicos às pessoas surdas no âmbito da saúde, o espaço físico destinado ao atendimento psicológico deve ser acessível, respeitando as normas de acessibilidade arquitetônica previstas na ABNT NBR 9050/2020, com adequações visuais e táteis, além de mobílias que permitam conforto e acesso pleno às pessoas com deficiência. 

Recomendamos acesso ao Tópico Local de Prestação de Serviços Psicológicos, disponível no Guia de Orientação, para mais informações. 

Leis e Resoluções

  • Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004  – estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e dá outras providências.
  • Resolução CFP nº 010/05 – aprova o Código de Ética Profissional do Psicólogo.
  • Resolução CFP nº 09/2025 – Dispõe sobre a prestação de serviços de serviços psicológicos a pessoas surdas no âmbito de saúde.
  • Resolução CFP nº 07/2025, que estabelece normas para o exercício profissional da psicóloga e do psicólogo no atendimento às pessoas com deficiência e no enfrentamento do capacitismo.

 

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