Orientações da COF
1 – Como prestar serviços a pessoas que necessitam de atendimento em Libras?
Conforme Resolução CFP nº 09/2025, que dispõe sobre a prestação de serviços psicológicos às pessoas surdas no âmbito da saúde, profissionais da Psicologia devem assegurar que o serviço psicológico seja inclusivo, acessível e que promova a equidade no atendimento às pessoas surdas.
Assim, o atendimento psicológico deve ser preferencialmente realizado com pessoa Psicóloga proficiente em Libras (Língua Brasileira de Sinais), e quando necessário, se utilizar de legendas, transcrições em tempo real, ou outros recursos visuais para garantir a comunicação acessível.
Nos casos de surdocegueira, profissionais devem utilizar técnicas de comunicação tátil ou qualquer outro recurso necessário que assegure o direito à comunicação plena, como o Braille Tátil ou um intérprete de Libras Tátil.
Para além da normativa supracitada, é necessário apropriar-se das diretrizes presentes na Resolução CFP nº 07/2025, que estabelece normas para o exercício profissional da psicóloga e do psicólogo no atendimento às pessoas com deficiência e no enfrentamento do capacitismo.
Reitera-se, ainda, o dever de qualificação pessoal, teórica e técnica para prestar o serviço, conforme o Código de Ética do Profissional Psicólogo (art. 1º, alínea b). É essencial que a pessoa Psicóloga participe de formações contínuas sobre Libras, cultura surda e legislações que protegem os direitos das pessoas com deficiência, incluindo a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, a ABNT NBR 9050/2020 e a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015.
Além disso, é importante que busque supervisão com profissionais experientes no atendimento a pessoas surdas, sendo uma ferramenta importante para o aprimoramento técnico e ético.
Conforme disposto na Resolução CFP nº 09/2025:
Art. 4º A psicóloga e o psicólogo, no atendimento às pessoas surdas, devem fundamentar-se nas seguintes diretrizes:
I – respeito à autonomia e ao protagonismo das pessoas surdas;
II – atenção à pluriversidade identitária, linguística e cultural da população surda;
III – atenção aos aspectos biopsicossociais das pessoas surdas, conforme a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015;
IV – compreensão das experiências e barreiras linguísticas, culturais e sociais enfrentadas pelas pessoas surdas;
V – aprimoramento contínuo acerca das diversas formas de comunicação da comunidade surda, incluindo pessoas surdas oralizadas, bilíngues e aquelas que utilizam outros sistemas comunicativos.
Profissionais devem apresentar uma postura inclusiva e acolhedora, agindo ativamente para promover a equidade no atendimento às pessoas surdas, sendo vedado praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência auditiva.
Ressalta-se o dever de considerar a multiplicidade de identidades, experiências culturais, linguísticas e sociais presentes na comunidade surda.
2 – O que fazer quando não há profissional fluente em Libras disponível para o atendimento?
Caso não haja profissional disponível para realizar tal serviço, deverá ser garantido o direito da pessoa atendida, mediante o auxílio de intérprete com certificação em Libras, preferencialmente escolhido pela pessoa a ser atendida, conforme disposto na Resolução CFP n° 009/2025.
Orientamos que, nesse caso, a pessoa intérprete assine um termo de compromisso no qual se responsabiliza pela manutenção do sigilo das informações sobre as quais tiver conhecimento em decorrência desse vínculo.
Salientamos que a presença de uma terceira pessoa no setting terapêutico poderá trazer interferências negativas. Dessa forma, a pessoa Psicóloga deverá atentar-se ao manejo técnico diante desse contexto, para que seja oferecido um serviço de qualidade, pautado na técnica, na ética e na legislação profissional. É recomendável que seja realizada reunião prévia com o intérprete para alinhar o manejo técnico, discutir vocabulário específico da Psicologia e planejar estratégias para minimizar interrupções na comunicação.
Caso a profissional de Psicologia utilize instrumentos e testes psicológicos durante o atendimento, também é recomendado que se reúna previamente com a pessoa intérprete para explicar a condução e termos específicos desse contexto. Esses preparos são essenciais para garantir que o atendimento seja pautado na ética e na legislação profissional.
Para prestar serviços mediados por Tecnologias Digitais de Informação e Comunicação (TDIC) para pessoas surdas, quais cuidados adotar?
Para além da acessibilidade Comunicacional e Linguística, mencionada acima, e das orientações disponíveis no Tópico Atendimento Online, faz-se necessário atentar-se à Acessibilidade Tecnológica.
Conforme Resolução CFP n° 009/2025, que dispõe sobre a prestação de serviços psicológicos às pessoas surdas no âmbito da saúde:
Art. 6º A psicóloga e o psicólogo, no atendimento à população surda, devem garantir a:
I – Acessibilidade Comunicacional e Linguística;
II – Acessibilidade Tecnológica;
III – Acessibilidade Física e Ambiental;
IV – Acessibilidade Atitudinal. […]
§ 2º Quanto à acessibilidade tecnológica:
I – Em atendimentos mediados por Tecnologias Digitais de Informação e Comunicação (TDIC), devem ser utilizados recursos de tecnologias assistivas, como software de tradução automática para Libras, sistemas de legendagem em tempo real, e plataformas com ferramentas de acessibilidade, de modo a garantir a inclusão digital da população surda;
II – A plataforma tecnológica empregada no serviço psicológico deve ser adaptada com ferramentas de acessibilidade que permitam o uso de leitores de tela, tecnologias de reconhecimento de voz ou outros recursos assistivos, quando necessário, assegurando que a pessoa com múltiplas deficiências possa ser atendida adequadamente.
É fundamental que o profissional teste essas ferramentas previamente e garanta que elas sejam adequadas às necessidades da pessoa atendida.
Em complemento, a Resolução CFP nº 07/2025, que estabelece normas para o exercício profissional da psicóloga e do psicólogo no atendimento às pessoas com deficiência e no enfrentamento do capacitismo, define:
Art. 8º A psicóloga e o psicólogo devem promover o uso ético e inclusivo das Tecnologias Digitais da Informação e Comunicação (TDICs) no atendimento às pessoas com deficiência, conforme previsto na Resolução CFP nº 9, de 18 de julho de 2024, observando os seguintes aspectos:
I – contrato: deve ser disponibilizado de forma explícita e acessível, respeitando as habilidades cognitivas e comunicativas de cada pessoa atendida;
II – acessibilidade das tecnologias: as ferramentas e plataformas utilizadas devem ser acessíveis a todas as pessoas com deficiência, garantindo compatibilidade com tecnologias assistivas e interfaces intuitivas para assegurar o acesso equitativo aos serviços psicológicos.
- Para o atendimento presencial, quais os cuidados quanto ao espaço físico?
Conforme define a Resolução CFP n° 009/2025, que dispõe sobre a prestação de serviços psicológicos às pessoas surdas no âmbito da saúde, o espaço físico destinado ao atendimento psicológico deve ser acessível, respeitando as normas de acessibilidade arquitetônica previstas na ABNT NBR 9050/2020, com adequações visuais e táteis, além de mobílias que permitam conforto e acesso pleno às pessoas com deficiência.
Recomendamos acesso ao Tópico Local de Prestação de Serviços Psicológicos, disponível no Guia de Orientação, para mais informações.
Leis e Resoluções
- Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004 – estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e dá outras providências.
- Resolução CFP nº 010/05 – aprova o Código de Ética Profissional do Psicólogo.
- Resolução CFP nº 09/2025 – Dispõe sobre a prestação de serviços de serviços psicológicos a pessoas surdas no âmbito de saúde.
- Resolução CFP nº 07/2025, que estabelece normas para o exercício profissional da psicóloga e do psicólogo no atendimento às pessoas com deficiência e no enfrentamento do capacitismo.