Orientação da COF
- É permitido que profissionais da Psicologia realizem atendimento domiciliar?
O atendimento psicológico domiciliar (home care) é uma modalidade de atendimento possível frente a situações específicas:
- quando há dificuldade ou impossibilidade de locomoção devido a patologias;
- atendimento a pessoas em estágio terminal;
- em atendimentos na área da Psicologia Comunitária, Psicologia Hospitalar, Estratégia de Saúde da Família, Acompanhamento Terapêutico, dentre outras.
2. De quem deve partir o pedido para atendimento domiciliar?
O pedido ou a indicação para o atendimento psicológico domiciliar pode ser feito pelo próprio paciente, por seus familiares, pela(o) médica(o) ou equipe de saúde.
Ainda assim, frente à demanda, caberá à(ao) Psicóloga(o) avaliar a demanda, identificando a necessidade e viabilidade do atendimento domiciliar em cada contexto.
Caso seja compreendido que cabe realizar um atendimento domiciliar, deve ser combinado com o paciente o dia/hora, periodicidade do atendimento e demais questões pertinentes.
3. É necessário contrato específico para o atendimento domiciliar?
É recomendado que a(o) Psicóloga(o) estabeleça contrato formal, por escrito, com o paciente indicando assim os direitos, deveres e demais acordos entre as partes. O Conselho Regional de Psicologia do Paraná (CRP-PR) disponibiliza orientações específicas e modelos de contrato que podem ser utilizados e adaptados pelas(os) Psicólogas(os) na aba Contrato de Prestação de Serviços.
4. Quais os cuidados necessários ao realizar atendimento domiciliar?
Ao prestar serviço de atendimento domiciliar, a(o) Psicóloga(o) deve ter certeza do seu objetivo, de forma que cabe a ela(e) refletir sobre sua conduta, seus limites e possibilidades nesse contexto. A opção pelo atendimento domiciliar deve estar pautada nessas reflexões e ocorrer nos casos em que se apresenta como a única forma de que se dispõe em dado contexto para garantir o direito de acesso da pessoa ou da família ao atendimento.
Ao realizar o atendimento domiciliar é importante que profissionais da Psicologia adotem alguns cuidados:
- Consentimento da pessoa atendida para realizar este serviço;
- Contrato formal indicando dia, hora e periodicidade do atendimento, bem como demais acordos, direitos e deveres entre as partes;
- Preservação do sigilo e confidencialidade;
- Qualificação pessoal, teórico e técnica;
- Atenção ao vínculo e cuidado para não trazer interferências negativas ao serviço prestado;
- Análise técnica frente o ambiente, estímulos e demais pessoas que possam estar presentes no domicilio;
- Desenvolver o serviço em condições dignas e apropriadas à natureza destes serviços;
- Evoluir em prontuário ou registro documental as informações decorrentes de cada atendimento;
- Providenciar a guarda adequada dos registros documentais (acesso exclusivo do psicólogo).
Enfatiza-se os seguintes trechos do Código de Ética Profissional do Psicólogo (CEPP):
Art. 1º – São deveres fundamentais dos psicólogos:
b) Assumir responsabilidades profissionais somente por atividades para as quais esteja capacitado pessoal, teórica e tecnicamente;
c) Prestar serviços psicológicos de qualidade, em condições de trabalho dignas e apropriadas à natureza desses serviços, utilizando princípios, conhecimentos e técnicas reconhecidamente fundamentados na ciência psicológica, na ética e na legislação profissional;
Art. 2º – Ao psicólogo é vedado:
j) Estabelecer com a pessoa atendida, familiar ou terceiro, que tenha vínculo com o atendido, relação que possa interferir negativamente nos objetivos do serviço prestado;
Art. 9º – É dever do psicólogo respeitar o sigilo profissional a fim de proteger, por meio da confidencialidade, a intimidade das pessoas, grupos ou organizações, a que tenha acesso no exercício profissional.
Art. 12 – Nos documentos que embasam as atividades em equipe multiprofissional, o psicólogo registrará apenas as informações necessárias para o cumprimento dos objetivos do trabalho.
Evidenciamos que esta forma de atendimento demanda da(o) Psicóloga(o) manejo técnico frente eventuais situações inesperadas, fundamentação técnica e posicionamento frente as possibilidades e limites do trabalho desenvolvido. A atuação profissional deverá visar a qualidade dos serviços prestados, guiando-se pelos princípios éticos e técnicos da ciência Psicológica.
Leis e Resoluções
- RESOLUÇÃO CFP Nº 010/05 – Aprova o Código de Ética Profissional do Psicólogo.
- Código de Defesa do Consumidor – LEI Nº 8.078, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990, dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências.