Isenção de Anuidade por Doença

A(O) profissional poderá solicitar isenção do pagamento da anuidade por motivo de doença que tenha gerado afastamento das atividades profissionais por um período superior a 30 (trinta) dias, conforme Resolução CFP nº 08/2023, a saber:

II – doença devidamente comprovada, que impeça o exercício da profissão, por prazo superior a 30 (trinta) dias de licença de saúde, proporcional ao tempo em que a psicóloga(o) estiver em tratamento, com requerimento limitado a 12 meses a partir da alta médica.(NR)

Como realizar Isenção de Anuidade por Doença?

Documentos obrigatórios para Isenção de Anuidade por Doença no CRP-PR

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