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Você sabe sobre as últimas mudanças em relação ao “Sistema Aluízio Lopes de Brito de Análise de Compatibilidade de Práticas com a Psicologia (SAPP)”?

DESCRIÇÃO DA IMAGEM: A imagem apresenta um fundo azul com elementos gráficos em amarelo e branco, como círculos e traços pontilhados. No centro, está a seguinte frase em letras brancas: "Você sabe sobre as últimas mudanças em relação ao 'Sistema Aluízio Lopes de Brito de Análise de Compatibilidade de Práticas com a Psicologia (SAPP)?” Na parte inferior, há o logotipo do Conselho Regional de Psicologia do Paraná, que consiste em uma figura estilizada em verde e azul.

O Conselho Federal de Psicologia (CFP) publicou em setembro de 2024 a Resolução CFP nº 18/2024, que altera a Resolução CFP nº 15/2023 e aprimora o Sistema Aluízio Lopes de Brito de Análise de Compatibilidade de Práticas com a Psicologia, anteriormente chamado de Sistema de Avaliação de Práticas Psicológicas Aluízio Lopes de Brito (SAPP). A mudança no nome contempla de forma mais nítida a função do Sistema de analisar a compatibilidade de uma determinada prática com os princípios científicos e éticos do exercício profissional em Psicologia, e não a prática em si. 

Além da nomenclatura, outra mudança está disposta no artigo 5º, o qual determina que a Comissão Consultiva do SAPP, que antes era formada por cinco pessoas, agora seja constituída por no mínimo três indicações do plenário do CFP, sendo que pelo menos uma deve ser conselheira do CFP e as demais convidadas. Além disso, o artigo 8º incluiu a participação do Plenário do CFP como órgão habilitado a fazer submissão de práticas que antes eram disponibilizadas apenas para grupos auto-organizados e entidades que possuam personalidade jurídica e vinculação com a prática a ser avaliada. 

Essa norma, que teve sua primeira versão criada em 2022, tem como o objetivo auxiliar o Sistema Conselhos com a alta demanda de solicitações para o reconhecimento de práticas profissionais. Neste sentido, como requisito é exigido que as submissões de práticas estejam alinhadas com o Código de Ética Profissional da Psicologia, aos valores da Declaração Universal dos Direitos Humanos e princípios científicos da profissão. 

Neste momento as práticas que se encontram em análise são “Terapia EMDR” e “Integração de Inteligência Artificial na Terapia Cognitivo-Comportamental Breve: uma abordagem assistida por profissionais da Psicologia e chatbots” (Psicologia/Psi virtual), afirma a orientadora fiscal Bruna Frugieri Fernandes (CRP 08/19294), que esteve em reunião com o CFP para discutir a respeito das mudanças na norma. 

Para saber mais sobre o tema e todas as alterações na normativa, acesse: https://atosoficiais.com.br/cfp/resolucao-administrativa-financeira-n-15-2023-estabelece-diretrizes-para-o-funcionamento-do-sistema-de-avaliacao-de-praticas-psicologicas-aluizio-lopes-de-brito-sapp-e-revoga-a-resolucao-cfp-no-18-2022-e-a-no-03-2023?origin=instituicao&q=Sistema%20de%20Avalia%C3%A7%C3%A3o 

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