Notícia

Você conhece a Lei 13.935/2019?

A Lei nº 13.935/2019 é resultado de uma luta histórica das categorias de profissionais da Psicologia e do Serviço Social, e estabelece que o Estado deve providenciar a prestação destes serviços na rede pública de ensino básico.

Como a presença de profissionais da Psicologia e do Serviço Social pode contribuir para a qualidade do ensino?

De acordo com a lei, profissionais da Psicologia e do Serviço Social devem atender às necessidades e prioridades definidas pelas políticas de educação e pelo projeto político-pedagógico, desenvolvendo ações para melhorar a qualidade do processo de ensino-aprendizagem, com a participação da comunidade escolar, atuando na mediação das relações sociais e institucionais. 

A lei está em vigor?

Sim, a lei está em vigor desde o dia 11 de dezembro de 2019, mas desde então existe um processo em curso de implementação da normativa. Embora o texto estabelecesse o prazo de um ano para as providências necessárias ao cumprimento de suas disposições, ainda existe um longo caminho para que todas as escolas do país sejam contempladas com a contratação de profissionais das áreas previstas na lei, que devem seguir as dotações orçamentárias dos municípios e estados.

Você atua na área da educação? Então ajude o CRP-PR a elaborar ações para este campo de atuação! Participe do levantamento sobre a prática de profissionais de Psicologia no âmbito da educação no Paraná.

Acesse o formulário aqui.

plugins premium WordPress