Sempre que uma mulher passa por adversidades, tais como sair de um relacionamento abusivo, ser mãe solo e trabalhar sozinha para educar e cuidar da prole, a sociedade, de modo geral, atribui e ela o termo “mulher guerreira”. Muitas pessoas acreditam que é um elogio. O que poucas percebem é que esse termo está ligado à romantização das diversas vulnerabilidades pelas quais as mulheres passaram e ainda passam. Por isso, é importante compreender: por que uma mulher precisa ser guerreira na sociedade em que vivemos?
- Até o ano de 1830, o marido tinha, por lei, o direito de matar a esposa se ele apenas desconfiasse de que ela o estava traindo, não sendo necessário comprovar a traição.
- Provavelmente, sua bisavó não pôde votar: o voto feminino só foi aprovado e estabelecido por lei no Brasil em 1932.
- Dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública apontam que, em 2021, uma mulher foi morta no Brasil a cada 7 horas.
- O Fórum Brasileiro de Segurança Pública divulgou, ainda, que no ano passado, a cada 10 minutos uma menina ou mulher foi vítima de violência sexual no país.
Essas informações demonstram que a violência contra mulheres pode ser considerada estrutural. Isso quer dizer que ela se repete século após século, e mesmo com a garantia de alguns direitos, como o de votar e ingressar no mercado do trabalho com salários justos e equiparáveis, ainda há muito em que avançar, uma vez que a violência pode ocorrer de diferentes formas.
Como identificar os tipos de violência contra as mulheres
Violência física
Entendida como qualquer conduta que ofenda a integridade ou saúde corporal da mulher:
- espancamento;
- atirar objetos, sacudir e apertar os braços;
- estrangulamento ou sufocamento;
- lesões com objetos cortantes ou perfurantes;
- ferimentos causados por queimaduras ou armas de fogo;
- tortura.
Violência psicológica
É considerada qualquer conduta que cause danos emocionais e diminuição da autoestima, prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento da mulher, ou pretenda degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões:
- ameaças;
- constrangimento;
- humilhação;
- manipulação;
- isolamento (proibir de estudar, viajar ou falar com amigos e familiares);
- vigilância constante;
- perseguição contumaz;
- insultos;
- chantagem;
- exploração;
- limitação do direito de ir e vir;
- ridicularização;
- tirar a liberdade de crença;
- distorcer e omitir fatos para deixar a mulher em dúvida sobre a sua memória e sanidade (gaslighting).
Violência sexual
Trata-se de qualquer conduta que constranja ou obrigue a mulher a presenciar, manter ou participar de relação sexual não desejada mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força:
- estupro;
- obrigar a mulher a praticar atos sexuais que causam desconforto ou repulsa;
- impedir o uso de métodos contraceptivos ou forçar a mulher a abortar;
- forçar matrimônio, gravidez ou prostituição por meio de coação, chantagem, suborno ou manipulação;
- limitar ou anular o exercício dos direitos sexuais e reprodutivos da mulher.
Violência patrimonial
Entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades:
- controlar o dinheiro;
- deixar de pagar pensão alimentícia;
- destruição de documentos pessoais;
- furto, extorsão ou dano;
- estelionato;
- privar de bens, valores ou recursos econômicos;
- causar danos propositais a objetos da mulher ou dos quais ela goste.
Violência moral
É considerada qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria:
- acusar a mulher de traição;
- emitir juízos morais sobre a sua conduta;
- fazer críticas mentirosas;
- expor a vida íntima;
- rebaixar a mulher por meio de xingamentos que incidem sobre a sua índole;
- desvalorizá-la pelo seu modo de se vestir.
Como auxiliar mulheres que sofrem violência
Tendo conhecimento de que a violência é algo estrutural, é muito importante apoiar mulheres que passam por essa situação. Abaixo, deixamos algumas dicas sobre como você pode agir nessas situações:
- seja rede de apoio: ouça sem julgamentos e ofereça a ajuda que estiver ao seu alcance;
- evite discursos que desencorajem a mulher, como, por exemplo: “você gosta de apanhar” ou “se você quisesse, já teria se separado”;
- ofereça apoio para realizar a denúncias nas Delegacias da Mulher: você pode acompanhá-la até a delegacia para fazer a denúncia.
Conheça a rede de proteção municipal de violência contra a mulher
- Central de Atendimento à Mulher – disque 180
- Ame-se – Rede de apoio para situações físicas, jurídicas e psicológicas
- Polícia Civil do Paraná – combate à violência contra a mulher
- Casa da Mulher Brasileira de Curitiba – (41) 3221-2701 / 3221-2710
- Delegacia da Mulher em Londrina – (43) 3322-1633