O vice-presidente Michel Temer, em exercício do cargo de presidente da República na ausência temporária da presidente Dilma Rousseff, vetou integralmente o Projeto de Lei (PL) 3.338/08, que propõe a redução da jornada de trabalho de Psicólogas(os) para 30 horas semanais. A notícia foi publicada na seção 1/página 9 do Diário Oficial da União desta terça-feira, dia 18 de novembro.
De acordo com o texto, o argumento dado pelos ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão, da Fazenda e da Saúde para o veto foi o de que a redução da jornada sem a contrapartida nos salários impactaria os cofres municipais e o atendimento do SUS (Sistema Único de Saúde), gerando prejuízo aos usuários. Com o aumento dos custos de atendimento, o setor privado também oneraria seus usuários.
Mesmo com pareceres favoráveis da Advocacia Geral da União (AGU), do Ministério da Justiça e do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o vice-presidente considerou o projeto contra o interesse público.
Agora, o projeto deve voltar ao Congresso para que o veto seja analisado. Há possibilidade de rejeição do veto presidencial, sendo necessária maioria dos votos na Câmara e no Senado em um prazo de até 30 dias.
Leia o texto do veto na íntegra:
No- 390, de 17 de novembro de 2014.
Senhor Presidente do Senado Federal, Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1o do art. 66 da Constituição, decidi vetar integralmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei no 3.338, de 2008 (no 150/09 no Senado Federal), que “Dispõe sobre a jornada de trabalho do psicólogo e altera a Lei no 4.119, de 27 de agosto de 1962, que dispõe sobre os cursos de formação em Psicologia e regulamenta a profissão de psicólogo”.
Ouvidos, os Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão, da Fazenda e da Saúde manifestaram-se pelo veto ao projeto pelas seguintes razões: “A redução da jornada semanal proposta impactaria o orçamento de entes públicos, notadamente municipais, com possível prejuízo à política de atendimento do Sistema Único de Saúde – SUS, podendo, ainda, elevar o custo também para o setor privado de saúde, com ônus ao usuário. Ademais, para além de não contar com regras de transição para os diversos vínculos jurídicos em vigor, a medida não veio acompanhada das estimativas de impacto orçamentário, em desacordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal. Por fim, a negociação coletiva permite a harmonização dos interesses dos gestores da saúde e representantes da categoria profissional.”
Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar o projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.