Psicólogas(os) do Paraná podem fazer parte das oitivas de instrução, uma das etapas dos Processos Disciplinares Éticos (PDE) na apuração de denúncias contra profissionais.
O convite é feito pela Comissão de Orientação e Ética (COE) do CRP-PR para que todos os profissionais se cadastrem e participem das oitivas. Nesta etapa, as partes e testemunhas são ouvidas por uma comissão especialmente nomeada e são elaboradas perguntas direcionadas ao caso em questão. Quem participa do grupo recebe uma cópia do processo para estudo e elaboração de perguntas.
É importante que os profissionais participem, pois este processo subsidia as futuras deliberações do plenário acerca de quais medidas tomar para cada caso. Além disso, participar de uma oitiva de instrução é uma oportunidade única de responsabilidade e cuidado com a profissão. Envolve aprendizado sobre as regras que pautam o exercício da profissão de Psicóloga(o) e zelo pelos princípios da ética e disciplina da classe.
Composição da oitiva
De acordo com o Código de Processamento Disciplinar (CPD), a Comissão de Instrução deve ser composta por, no mínimo, três Psicólogas(os), sendo que um dos membros deve ser da COE e todos devem estar regularmente inscritos no CRP-PR. É dada preferência àqueles profissionais ligados à área do caso em questão, como por exemplo Psicologia Clínica, Jurídica e Social.
É recomendável ainda que o(a) Psicólogo(a) convidada(o) não tenha afeto ou desafeto com as partes do processo, a fim de que seja mantida a imparcialidade nos trabalhos. A ideia é de que possam ser trazidos à luz detalhes da situação em questão, auxiliando com fundamentação o devido julgamento do processo.
A oitiva deverá ocorrer em horário comercial, podendo ser realizada em mais de um dia. Para participar na Comissão de Instrução, o CRP-PR pode enviar uma carta de convocação para a liberação do local de trabalho. O pedido para que Psicólogas(os) não Conselheiras(os) participem é para que se evitem impedimentos na Plenária e também para que se tenha uma opinião sem vícios, prezando pela neutralidade do processo.
Caso tenha interesse, entre em contato conosco através do e-mail crp08@crppr.org.br ou pelo telefone (41) 3074-5653.
Para saber mais a respeito do funcionamento do processo ético, sugere-se a leitura do Código de Processamento Disciplinar, disposto através do site: http://site.cfp.org.br/legislacao/codigo-de-processamento-disciplinar/. O Capitulo III dispõe sobre a Fase de Instrução do Processo, descrevendo como este deve ocorrer.