Notícia

Venha participar das oitivas de instrução

Psicólogas(os) do Paraná podem fazer parte das oitivas de instrução, uma das etapas dos Processos Disciplinares Éticos (PDE) na apuração de denúncias contra profissionais.

O convite é feito pela Comissão de Orientação e Ética (COE) do CRP-PR para que todos os profissionais se cadastrem e participem das oitivas. Nesta etapa, as partes e testemunhas são ouvidas por uma comissão especialmente nomeada e são elaboradas perguntas direcionadas ao caso em questão. Quem participa do grupo recebe uma cópia do processo para estudo e elaboração de perguntas.

É importante que os profissionais participem, pois este processo subsidia as futuras deliberações do plenário acerca de quais medidas tomar para cada caso. Além disso, participar de uma oitiva de instrução é uma oportunidade única de responsabilidade e cuidado com a profissão. Envolve aprendizado sobre as regras que pautam o exercício da profissão de Psicóloga(o) e zelo pelos princípios da ética e disciplina da classe.

Composição da oitiva

De acordo com o Código de Processamento Disciplinar (CPD), a Comissão de Instrução deve ser composta por, no mínimo, três Psicólogas(os), sendo que um dos membros deve ser da COE e todos devem estar regularmente inscritos no CRP-PR. É dada preferência àqueles profissionais ligados à área do caso em questão, como por exemplo Psicologia Clínica, Jurídica e Social.

É recomendável ainda que o(a) Psicólogo(a) convidada(o) não tenha afeto ou desafeto com as partes do processo, a fim de que seja mantida a imparcialidade nos trabalhos.  A ideia é de que possam ser trazidos à luz detalhes da situação em questão, auxiliando com fundamentação o devido julgamento do processo.

A oitiva deverá ocorrer em horário comercial, podendo ser realizada em mais de um dia. Para participar na Comissão de Instrução, o CRP-PR pode enviar uma carta de convocação para a liberação do local de trabalho.  O pedido para que Psicólogas(os) não Conselheiras(os) participem é para que se evitem impedimentos na Plenária e também para que se tenha uma opinião sem vícios, prezando pela neutralidade do processo.

Caso tenha interesse, entre em contato conosco através do e-mail crp08@crppr.org.br ou pelo telefone (41) 3074-5653.

Para saber mais a respeito do funcionamento do processo ético, sugere-se a leitura do Código de Processamento Disciplinar, disposto através do site: http://site.cfp.org.br/legislacao/codigo-de-processamento-disciplinar/. O Capitulo III dispõe sobre a Fase de Instrução do Processo, descrevendo como este deve ocorrer. 

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