Com a criação do novo sistema para cadastrar peritos(as), tradutores(as) e intérpretes no site do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR), profissionais interessados(as) em atuar junto às Varas do Trabalho da capital e do interior do Estado começarão a contar com maior transparência e agilidade no cadastramento.
Mesmo com a existência desse banco de dados, o(a) juiz(a) ainda poderá nomear a(o) perita(o) de sua confiança, em vez de utilizar o sorteio eletrônico; no entanto, para ambas as circunstâncias o cadastramento é obrigatório. Segundo a Resolução n° 233/2016 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o cadastramento de peritos(as) e órgãos técnicos ou científicos deverá ser realizado no site oficial do TRT-PR, mediante o Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos ou Científicos (CPTEC).
A Psicóloga Talita Quinsler Veloso (CRP-08/22148) participou do seminário Cadastramento de Peritos na Justiça do Trabalho, promovido no dia 19 de maio pelo TRT. Foram discutidas questões como a organização dos(as) peritos(as) na Justiça do Trabalho e o esclarecimento da Resolução e do Edital n° 2/2017 para juizes(as), peritas(os) e representantes de classes. “Esse evento foi o primeiro caso em que o Tribunal concretizou um ato construído conjuntamente com a administração. Com esse dado é possível dimensionar a importância desse assunto para o aprimoramento de serviços na área da Justiça do Trabalho”, diz a Psicóloga, enfatizando que juízes(as) terão mais facilidade em nomear profissionais comprometidos(as) e habilitados(as).
O Edital n° 2/2017, que entrará em vigor a partir do dia 1° de julho, trata da realização do cadastramento de peritos(as) (compreendendo tradutores(as) e intérpretes, inclusive de libras) e órgãos técnicos ou científicos. De acordo com o edital, esse cadastramento visa à atualização do CPTEC, o qual se destinará ao gerenciamento e à escolha de interessados(as) em prestar serviços de perícia ou exame técnico nos processos judiciais trabalhistas, contendo também a lista de profissionais e órgãos de diversas áreas aptos(as) a serem designados(as) para prestar serviços de perícia ou de exame técnico.
Ainda de acordo com o edital, “os peritos, tradutores, intérpretes e órgãos técnicos ou científicos integrarão cadastro único, nas respectivas especialidades, e serão escolhidos e nomeados pelos magistrados nos feitos de suas competências dentre os profissionais e órgãos regularmente cadastrados e habilitados e que sejam detentores de conhecimentos necessários à realização da perícia. A escolha dar-se-á entre os peritos cadastrados, preferencialmente por sorteio eletrônico para garantir alternância de nomeações, ou por nomeação direta do profissional, a critério do magistrado”.
O edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) e no site oficial do TRT-PR, no campo “Fornecedores e Peritos”. Confira o edital completo aqui.