Nesta terça-feira, dia 12 de abril de 2016, o Superior Tribunal Federal (STF) não deu seguimento ao Recurso Extraordinário interposto pela Psicóloga Marisa Lobo Alves Franco Ferreira (CRP 08/07512), que pleiteava o reconhecimento de ofensa ao texto constitucional na condução dos procedimentos ligados ao Processo Disciplinar Ético no qual é parte denunciada. A Ministra Rosa Weber entendeu que não há afronta a questões constitucionais no caso, conferindo, portanto, legalidade aos procedimentos adotados pelo Conselho Regional de Psicologia do Paraná (CRP-PR).
Apesar das manifestações públicas da Psicóloga, que tiveram repercussão nacional durante todo o Processo Disciplinar Ético, o CRP-PR não se pronunciou, procurando garantir o direito de defesa da Psicóloga então denunciada. O Conselho entende que a melhor forma de se manifestar acerca do processo é deixar pública a decisão do Supremo Tribunal Federal, pois esta encerra as acusações perpetradas pela Psicóloga de que o CRP-PR estaria praticando a intolerância e perseguição religiosa, assim como cerceando sua liberdade de expressão.
O CRP-PR lamenta as acusações infundadas e infelizes da Psicóloga, quando celebrou não ter sido cassada, mesmo tendo sido punida, assim como lastima divulgações parciais que confundem a opinião pública sobre a participação da Psicologia nas questões de gênero e de sexualidade.
Entenda o caso
O Processo Disciplinar Ético teve início em 2011. Por legislação, estes procedimentos são sigilosos enquanto correm, e apenas são levados ao conhecimento público quando finalizados com penalidades como: censura pública, suspensão ou cassação do exercício profissional. Entretanto, teve ampla repercussão nacional em 2011, quando a Psicóloga expôs a público que estava respondendo a ‘um processo de cassação’.
O CRP-PR, seguindo as disposições legais, mesmo quando procurado pela mídia garantiu o sigilo processual e o amplo direito de defesa da Psicóloga. O julgamento do processo foi realizado pelo CRP-PR em maio de 2013. Antes que o recurso pudesse ser julgado pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP), a Psicóloga interpôs um Mandado de Segurança (sob nº 5031576-35.2014.404.7000) na 2ª Vara Federal de Curitiba alegando falhas procedimentais e desrespeito a dispositivos constitucionais. A sentença de primeiro grau – favorável a Marisa – foi utilizada pela Psicóloga para disseminar na sociedade e entre a categoria profissional a informação de suposta perseguição por ser cristã.
A partir desta decisão, todos os recursos tiveram decisões favoráveis ao CRP-PR: no início de 2015, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF) acatou o recurso interposto e reformou a decisão de primeiro grau. O CFP realizou o julgamento do recurso administrativo interposto pela Psicóloga e reformou a penalidade de cassação do exercício profissional para a penalidade de Censura Pública.
Foram esgotadas todas as instâncias judiciais. Ressalte-se que todos os recursos foram negados, inclusive pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), em 04 de março de 2016. Em 12 abril de 2016, a decisão do STF põe fim à questão.
O Conselho Regional de Psicologia do Paraná, no Processo Disciplinar Ético, apurou a conduta profissional da Psicóloga Marisa Lobo. As decisões judiciais confirmam a inquestionável competência e legalidade dos procedimentos adotados por este órgão de classe, que visa a disponibilizar para a sociedade um profissional bem preparado, que reconhece os parâmetros científicos da sua atuação e sabe avaliar o alcance, os limites e os benefícios de seu trabalho. Um profissional que conhece o rigor metodológico que reveste todas as práticas disponíveis e reconhecidas no meio científico, bem como o alcance social das intervenções que promove em qualquer nível em que esteja atuando.
O CRP-PR não medirá esforços para que o direito dos usuários dos serviços prestados pela Psicologia seja devidamente respeitado, mediante a adoção da totalidade das medidas cabíveis, seja judicial ou administrativa, para tal objetivo.