*com informações do Conselho Federal de Psicologia
O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu nesta quarta-feira (24) uma liminar que mantém a validade da Resolução CFP nº 001/99, que proíbe as práticas psicológicas patologizantes da homossexualidade.
A Resolução havia sido questionada em 2017 após uma liminar parcial concedida pelo Juiz Federal Waldemar Cláudio de Carvalho, do Distrito Federal, que, “sem suspender os efeitos da Resolução nº 001/1999”, deu às(aos) Psicólogas(os) a possibilidade de promover “estudos ou atendimento profissional, de forma reservada, pertinente à (re)orientação sexual”.
Em setembro de 2018, o Conselho Federal de Psicologia (CFP) ingressou no STF com reclamação constitucional solicitando a suspensão dos efeitos da sentença e a extinção da Ação Popular que motivou a liminar.
A reclamação foi acatada e a decisão da Ministra Cármen Lúcia entende que cabe ao STF a análise da matéria, e não ao Poder Judiciário de 1ª instância. Assim, a Resolução CFP nº 001/99 volta imediatamente a valer de forma integral.
Diferença não é Doença
A decisão da Ministra Cármen Lúcia é recebida pelo Conselho Regional de Psicologia do Paraná (CRP-PR) como uma vitória, uma vez que reafirma o papel da Psicologia na garantia de Direitos Humanos e no combate a qualquer tipo de discriminação.
“Precisamos lembrar que a homossexualidade não é considerada uma doença pela Organização Mundial da Saúde desde 1990. Não podemos, como Psicólogas e Psicólogos, promover qualquer tipo de cura para algo que não é doença”, destaca a Psicóloga Grazielle Tagliamento (CRP-08/17992), coordenadora do Núcleo de Diversidade de Gênero e Sexualidades (Diverges) da Comissão de Direitos Humanos do CRP-PR.
A profissional ainda ressalta que a patologização das vivências LGBTIQ+ produz estigmas que aumentam a violência contra esta população e que podem trazer processos de sofrimento mental, como depressão, ansiedade e até mesmo o suicídio. “Diversas pesquisas científicas apontam para a ineficácia destes tratamentos e, além disso, para os efeitos negativos que eles causam nas pessoas e na sociedade. As(Os) Psicólogas(os) devem atuar com base nos princípios do Código de Ética e dos Direitos Humanos e com arcabouço científico”, conclui.