O Departamento de Vigilância Sanitária da Secretaria Estadual de Saúde enviou ofício ao CRP-08 solicitando a divulgação, entre os profissionais, sobre a irregularidade do uso do jaleco, equipamentos de proteção individual e material médico hospitalar fora do ambiente de trabalho, tais como restaurantes, confeitarias, shoppings, mercados e outros similares, em cumprimento a Lei Estadual 16.491, de 12 de maio de 2010, bem como da Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho NR nº 32 – publicada pela Portaria 939 de 18 de novembro de 2008.