O Sistema de Informações de Entidades Sociais (IES) possibilita consultas a informações de entidades sociais pertencentes ao estado do Paraná.
As entidades sociais do estado do Paraná, declaradas de utilidade pública e devidamente inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social da localidade em que realizam suas atividades, poderão requerer sua inclusão no Cadastro de Entidades da Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Economia Solidária – SETP, ou a renovação de registro – se já cadastradas – retirando o formulário específico neste site (clicando em formulários) ou solicitando ao Escritório Regional da sua região.
As cópias de todos os documentos solicitados (relação contida nos formulários) deverão ser anexadas ao(s) formulário(s) devidamente preenchido(s)e encaminhadas ao Escritório Regional, em que seu município pertence, para análise, realização de visita técnica e elaboração de parecer técnico. Cada documento solicitado possui sua importância dentro do processo, por isso, é indispensável o envio de todos os documentos solicitados.
Posteriormente, a documentação será encaminhada pelo Escritórios Regional à SETP/Sede – CDI, que procederá análise, e inclusão/renovação de cadastro da entidade.
Após os dados serem analisados e inseridos no Sistema, ficarão disponíveis as declarações de registro no site www.setp.pr.gov.br, as quais as entidades deverão imprimí-las e dirigir-se aos órgãos que concedem os benefícios, conforme segue abaixo.
O cadastro na SETP permite que a entidade tenha acesso a benefícios junto a entidades como:
– COPEL;
– SANEPAR;
– Corpo de Bombeiros.
Observações:
A validade da declaração de registro coincide com o término da gestão da diretoria da entidade, sendo necessária a renovação do registro. As entidades deverão manter seu cadastro atualizado junto à SETP, bem como seus serviços, programas e projetos, para que possam usufruir dos benefícios concedidos, além de contribuir para a contínua atualização do banco de dados do Sistema.
Atualizações de dados como mudança de endereço, substituição de membros da diretoria, alteração da denominação (razão social), entre outros, deverão ser encaminhados via ofício aos Escritórios Regionais.