Em meio à crise causada pela pandemia de Covid-19, o Paraná se encontra, atualmente, sem Conselho Estadual de Assistência Social. O mandato do órgão de controle, presidido pela Psicóloga Simone Gomes, representante do Conselho Regional de Psicologia do Paraná, terminou no dia 19 de junho. Em função das dificuldades trazidas pela pandemia para a realização de eleições, o próprio conselho havia decidido pela prorrogação do mandato por mais um ano na reunião plenária do mês de Abril de 2020, por meio da Deliberação 032/2020. A medida, no entanto, depende de aprovação de projeto de Lei que tramita na Assembleia Legislativa.
A situação, que à primeira vista pode parecer apenas um imprevisto burocrático, é muito grave. O CEAS é o principal órgão de controle social do Estado em relação à execução das políticas de assistência social, uma das linhas de frente ao enfrentamento da pandemia e, muitas vezes, o único recurso disponível para famílias e populações extremamente vulnerabilizadas. Com a crise de Covid-19, algumas medidas extremas foram tomadas, como a dispensa de licitação para a compra de itens, tecnologias e insumos para utilização nesta política. E é exatamente o CEAS que tem a atribuição constitucional de acompanhar a aplicação destes recursos e a execução orçamentária, buscando garantir que o dinheiro seja aplicado adequadamente e o atendimento qualificado as famílias em situação de vulnerabilidade social.
Além disto, o CEAS é responsável por avaliar e fiscalizar os serviços de Assistência Social prestados por órgãos governamentais ou por organizações da sociedade civil e verificar as condições de acesso da população a esses serviços. Portanto, mais do que nunca, esse é o momento no qual ele é imprescindível.
Para a presidente do CEAS, Psicóloga Simone Gomes (CRP-08/14224), a falta de legalidade no mandato fere a garantia constitucional de exercício do controle social sobre as políticas públicas. “Isso se torna ainda mais grave em um momento emblemático no qual a política de assistência social tem sido conclamada a garantir o acesso da população vunerabilizada a direitos sociais básicos, tendo suas vulnerabilidades aumentadas gravemente em decorrência da crise provocada pela Covid-19.”
A Psicóloga Andressa Pires Martins Santana (CRP-08/16324), suplente na presidência do CEAS, também demonstrou preocupação com a temática e pede celeridade na resolução da questão. “A situação denuncia negligência com o Controle Social e com a Política de Assistência no estado do Paraná. Gostaríamos de expor nossa preocupação enquanto categoria e solicitar providências e celeridade para a regulamentação legislativa, que ratifique o exercício continuado e permanente do CEAS, previsto na Lei Estadual nº 11.362 de 12 de abril de 1996, e ainda, como preconiza nossa Carta Magna de 88, a qual institui o Controle Social nos diversos entes federativos, demarcando a garantia da participação da sociedade civil, e decretando um Estado de Direito Democrático.”
Para articular soluções rápidas e contribuir para proteger a sociedade, o CRP-PR solicitou reunião junto à SEJUF e também informou ao Conselho Nacional de Assistência Social acerca da situação. A temática está em discussão também em suas comissões de Psicologia na Assistência Social.
Entenda o caso
Criado pela Lei 11.362 de 1996, o CEAS é um órgão colegiado de caráter deliberativo, composto por 30 integrantes e, em igual número de suplentes. A metade deles representantes do governo estadual e a outra de representantes da sociedade civil organizada – como as organizações de usuários, entidades ou organizações prestadoras de serviços de assistência social e de trabalhadoras(es) do setor.
As(os) representantes da sociedade civil são eleitas(os) para um mandato de dois anos, sendo possível uma recondução. Neste ano, estavam previstas novas eleições. Devido às restrições impostas pela pandemia, no entanto, o próprio Conselho deliberou de forma unânime pela prorrogação do mandato. Como o prazo e período estão previstos em legislação, é preciso aprovar a mudança na Assembleia Legislativa. Diante disto, o CEAS solicitou à Secretária de Justiça, Família e Trabalho, órgão ao qual está ligado, o encaminhamento do projeto de Lei. Apesar de isso ter sido realizado com alguma antecedência, apenas após o mandato já ter acabado é que o projeto foi encaminhado à Alep, onde tramita.