Você sabe como o CRP-PR atua para promover o exercício ético e legal da Psicologia?
Ao orientar profissionais no exercício da Psicologia, fiscalizar e disciplinar sua atuação, o CRP-PR desempenha, também, uma função social, protegendo a sociedade de práticas inadequadas, não reconhecidas pela ciência ou sem o respaldo do Código de Ética da profissão. A premissa pela construção de uma sociedade verdadeiramente democrática é disposta no Regimento Interno do Conselho, que determina a priorização de ações articuladas com a sociedade, no intuito de beneficiá-la.
Nesse contexto, quando determinados fatos ou condutas profissionais repercutem local ou nacionalmente, é esperado que CRP-PR se posicione de forma pontual e pública.
A postura do Conselho diante de indícios ou constatações de faltas éticas e disciplinares deve obedecer à Lei 5.766/71, que estabelece sua criação e funcionamento, além de outras normativas afetas às suas atribuições, como o Código de Processamento Disciplinar (CPD) e a Política de Orientação e Fiscalização (POF). Cada caso levado ao conhecimento do CRP-PR, ou identificado pela instituição em seus procedimentos de rotina, é tratado dentro dos parâmetros éticos e normativos, a fim de assegurar que eventuais inobservâncias legais não comprometam a lisura da análise e a condução de cada processo, seja ele de orientação ou fiscalização.
Tais procedimentos, que muitas vezes ocorrem de forma sigilosa e demandam processos coletivos de análise dentro de prazos legalmente estabelecidos, sempre culminam em uma conclusão ou encaminhamento por parte das instâncias competentes. Em termos práticos, o Conselho possui duas comissões diretamente relacionadas às suas atribuições precípuas: a Comissão de Orientação e Fiscalização (COF) e a Comissão de Ética (COE).
À primeira cabe adotar providências a partir de queixas a ela endereçadas, e também agir por iniciativa própria, de forma estratégica, ainda que não haja queixa prévia. Já a COE analisa denúncias formalizadas por escrito, remetidas à presidência do Conselho. Ambos os casos podem culminar na instauração de processo ético-disciplinar, do qual podem decorrer sanções à(ao/e) psicóloga(o/e) envolvida(o/e).
Qualquer pessoa – profissional de Psicologia, usuária dos serviços psicológicos, ou quaisquer cidadãs(os) ou profissionais de outras áreas – pode e deve acionar o Conselho quando se sentir ameaçada, ofendida ou prejudicada por conduta de psicólogas(os/es) que possa ser interpretada como infração do Código de Ética Profissional ou outras Resoluções da profissão. Entretanto, antes de fazer uma queixa ou denúncia, é necessário saber a diferença entre elas e como se dá o trâmite específico de cada uma no Conselho.
O que é uma queixa e como posso registrá-la?
Queixa é uma informação enviada à COF, que assume a análise e encaminhamento do caso. As queixas podem ser anônimas e as medidas adotadas por essa Comissão priorizam a orientação da(o/e) profissional de Psicologia, e possuem natureza sigilosa, de forma que o acesso ao resultado dessas ações não é permitido à pessoa que realizou a queixa.
Ela deverá ser realizada, preferencialmente, por formulário específico disponibilizado pela COF. As informações nele contidas serão de conhecimento exclusivo da Comissão, que resguardará o anonimato da pessoa que registrar a queixa. Por meio do mesmo formulário também é possível anexar documentos que, uma vez configurados como provas de suposta infração, poderão ensejar ação mais contundente da COF.
O que é uma denúncia e como devo fazê-la?
A denúncia é protocolada por escrito e recebida pela presidência do CRP-PR, que a encaminha para a COE. O seu registro se dá por formulário ou por correspondência convencional, cujas orientações podem ser acessadas aqui.
Uma vez analisada, a denúncia enseja a instauração de processo ético-disciplinar, que poderá ser acompanhado pela(o/e) denunciante durante a sua tramitação. Nesse caso, ao contrário do que ocorre na queixa, é necessário que a pessoa se identifique, pois ela integrará o processo como parte interessada. A tramitação do processo se dá em sigilo, sendo responsabilidade do CRP-PR e das partes – denunciada e denunciante – respeitá-lo.
Posso registrar minha queixa ou denúncia por outros canais?
Por se tratarem de procedimentos formais, tanto a queixa como a denúncia devem ser encaminhadas por vias que garantam melhor transmissão e tramitação das informações que serão analisadas. Dessa forma, ao utilizar os canais anteriormente indicados, garante-se o recebimento da queixa ou denúncia pelas instâncias competentes, que darão andamento aos procedimentos adequados.
Quando, por exemplo, o CRP-PR recebe notificações via redes sociais – seja por mensagens privadas, marcação em comentários, stories ou perfis –, por vezes não é possível ter acesso aos conteúdos que seriam objeto de apuração, pois é usual, no momento em que se procede à verificação, que o conteúdo já tenha sido removido. Portanto, é também por essa razão que se reitera o uso dos canais formalmente estabelecidos para análise e tratamento de queixas ou denúncias.
Como o CRP-PR atua nas situações que envolvem o exercício ilegal da Psicologia?
Situações que envolvam psicólogas(os/es) fora do exercício profissional devem ser encaminhadas aos órgãos competentes, como delegacias de polícia e Ministério Público. O mesmo vale para os casos de prática profissional realizada por pessoas sem graduação em Psicologia em instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) ou que, mesmo graduadas, atuem sem o registro profissional ativo no CRP-PR.
Em ambas as circunstâncias, a atuação do Conselho é limitada, cabendo-lhe, tão somente, o encaminhamento do caso aos órgãos já mencionados.
É possível verificar se determinada pessoa possui registro profissional ativo acessando o Cadastro Nacional de Psicólogas(os).