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Notícia

Nota Técnica do CRP-PR orienta sobre a atuação em saúde suplementar

Em agosto, o Conselho Regional de Psicologia do Paraná (CRP-PR) publicou a Nota Técnica CRP-PR 003-2019, que orienta as(os) profissionais de Psicologia na atuação em saúde suplementar, com o objetivo de oferecer diretrizes a respeito dos aspectos éticos, técnicos e regulatórios concernentes à relação estabelecida com as operadoras de planos de saúde.

 

Ressalta-se que a saúde suplementar é o setor de todos os serviços privados de saúde prestados exclusivamente na esfera privada, através dos planos de saúde. Para regular, normatizar, controlar e fiscalizar essas atividades, foi criada a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), conforme a Lei n° 9.961.

Elaborada pela Comissão de Psicologia Clínica do Conselho, com apoio da Comissão de Orientação e Fiscalização (COF), o documento aponta que é importante verificar se a operadora na qual se pretende credenciar possui registro na ANS. Já no que se refere aos contratos com a operadora, é preciso se informar sobre uma série de fatores, como por exemplo, as formas de vínculo que a operadora admite, se as cláusulas no contrato são adequadas com o Código de Ética Profissional do Psicólogo, e as restrições de cobertura aos beneficiários de acordo com cada tipo de plano. Atenta-se, nesse mesmo tópico, que é necessária a formalização através de contratos escritos, seguindo as regras dispostas pela Resolução Normativa ANS n° 436/2018. A Nota Técnica também expõe sobre as modalidades de contratação profissional por meio de Pessoa Jurídica ou Pessoa Física.

 

A Nota Técnica também informa a respeito do rol de procedimentos e eventos da(o) Psicóloga(o) na cobertura mínima obrigatória, de acordo com critérios específicos. Além disso, há orientações sobre o atendimento psicológico na atuação em saúde suplementar, que envolve direitos e deveres do beneficiário da saúde, assim como indicativos de atuação da(o) profissional da Psicologia que estão de acordo com o Código de Ética do Profissional Psicólogo.

 

Quanto aos honorários, o documento explica que o valor dos atendimentos é estipulado pela operadora do plano de saúde, por meio de contrato estabelecido com a(o) profissional e de acordo com rol de procedimentos. Ainda, é necessário verificar no contrato o que está estabelecido no caso de faltas dos pacientes, que pode ser diferente do que é estabelecido no atendimento particular.

 

O documento também dispõe sobre os encaminhamentos e solicitações, o contrato terapêutico, o atendimento online, a elaboração de documentos, o registro documental e prontuários, e sobre cobranças excedentes.

Participação no Grupo de Referência em Saúde Suplementar

A produção dessa Nota Técnica avança na discussão do CRP-PR a respeito do trabalho da(o) Psicóloga(o) no contexto clínico, a sua relação com os convênios de saúde e a autonomia profissional. Além dos debates sobre o assunto na Comissão de Psicologia Clínica, o CRP-PR também participou em nível nacional de Grupo de Referência em Saúde Suplementar – formado pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP) e Conselhos Regionais de Psicologia –, e encaminhou contribuições à revisão do rol de procedimentos na área de saúde suplementar.

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