Duas novas resoluções foram publicadas pelo Conselho Regional de Psicologia do Paraná (CRP-PR) este ano, e já estão disponíveis para consulta no site.
A Resolução 001/2015, de 27 de fevereiro, regulamenta o fluxo de entrada e avaliação de elementos contidos nas denúncias recebidas pelo Conselho Regional de Psicologia da 8ª Região. Dispõe sobre o recebimento de denúncias pela Comissão de Orientação e Fiscalização (COF) e por conselheiros do CRP-PR, bem como esclarece os trâmites a serem seguidos em caso de denúncia.
A Resolução 002/2015, de 11 de abril, regulamenta o fluxo interno dos procedimentos técnico-administrativos dos documentos a serem apresentados quando do pedido de cancelamento de registro de Pessoa Física. Resolve que:
Art. 2º – O(A) Psicólogo(a) formalizará sua solicitação de cancelamento de registro profissional de Psicólogo, preenchendo formulário próprio e termo de compromisso.
Art. 3º – A solicitação será recebida pelo setor administrativo, acompanhada da carteira de identidade profissional.
Parágrafo Único: No caso da não apresentação da carteira de identidade profissional, por motivo de perda, roubo ou extravio, a(o) profissional deverá apresentar o Boletim de Ocorrência (B.O).