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Representação Ética via Correios

A Representação deverá ser endereçada à Presidência do CRP-PR, por escrito de forma legível ou digitada, e assinada. 

Conforme Art. 59 do CPD, a representação deverá conter:

 

  1. Nome e qualificação do(a) representante
  • Deverão constar neste campo informações como: nome completo, profissão, nº de documentos pessoais (CPF e RG), endereço para correspondência, telefone(s) de contato e e-mail.
  • Poderá haver mais de um(uma) representante.

 

  1. Nome e qualificação da(o) representada(o)
  • Deverão constar neste campo informações como: nome completo da(o) Psicóloga(o), nº de inscrição no CRP-PR (8° região), endereço (se souber), telefone(s) (se souber), e-mail (se souber).
  • Poderá haver mais de uma(um) Psicóloga(o) representada(o).

 

  1. Descrição circunstanciada do(s) fato(s)
  • Descrever o ocorrido e seu contexto, destacando as condutas da(o) Psicóloga(o) que entende terem sido inadequadas no exercício de sua profissão.
  • Informar o nome da instituição ou instituições em que ocorreu ou ocorreram o(s) fato(s) e o nome de outras(os) profissionais envolvidas(os) (se souber).

 

  1. Toda prova documental que possa servir à apuração do(s) fato(s) e da sua autoria, bem como a indicação de outros meios de que o(a) representante pretende se valer para provar o alegado
  • PROVAS DOCUMENTAIS: conforme definição do Código de Processamento Disciplinar – CPD (Resolução CFP nº 011/2019), prova documental é qualquer documento ou material utilizado para provar determinado fato (registro feito mediante escritos, fotografias, filmagens, gravações, etc.).
  • PROVAS PERICIAIS OU TÉCNICAS: quando possível e necessário poderão ser requeridos pareceres técnicos de documentos e/ou procedimentos; nestes casos, o(a) representante deverá manifestar na representação sua intenção em apresentar ou solicitar tais perícias. Independente disto, o CRP, por meio da Comissão de Instrução constituída durante o Processo Ético, poderá fazer tal solicitação se entender cabível.
  • PROVAS TESTEMUNHAIS: depoimento de pessoa(s) a respeito de fatos relevantes para o julgamento, com a finalidade de prová-los. O(A) representante poderá arrolar até 03 (três) testemunhas do(s) fato(s), se houver, informando seu(s) nome(s) completo(s), endereço, telefone(s) e e-mail de contato.
  • Importante: a falta de provas não é impeditiva ao acolhimento da Representação.

 

  1. O interesse do(a) representante em participar de mediação com a(o) representada(o)
  • A mediação visa à possibilidade de reparação dos danos oriundos das infrações ético-profissionais e a reconstrução de laços sociais. O CPD, a Resolução CFP n° 007/2016 e a Resolução CRP-08 n° 008/2017 normatizam a mediação e outros meios de solução consensual de conflitos nos processos disciplinares éticos.
  • Importante: as partes poderão solicitar a mediação em qualquer outro momento do processo.

 

  1. Datar e assinar o documento
  • Para que a representação seja acolhida, é necessário que esteja datada e devidamente assinada pelo(a) representante.

 

Obs: A falta de provas e a falta de indicação do interesse em mediar com a(o) denunciada(o) não é impeditiva ao recebimento da representação.

A qualquer tempo, a(o) representante poderá desistir da representação, ficando impedida(o) de ter acesso aos autos do processo após a data em que manifestar a desistência. A desistência não ensejará o arquivamento do processo investigativo ou disciplinar. Nessa hipótese, a Comissão Processante dará prosseguimento ao processo, observando-se as regras do CPD aplicáveis aos processos iniciados por meio de requerimento de ofício.

 

Modelo de denúncia

Como a representação deverá conter as informações expostas acima, em cumprimento ao Código de Processamento Disciplinar (CPD), sugerimos utilizar o formato de denúncia apresentado abaixo:


  
À(Ao) Presidente do Conselho Regional de Psicologia – 8ª Região

 

REPRESENTAÇÃO ÉTICA

 

Eu, ___________________________________________________, abaixo assinado(a), venho apresentar, nos termos do Art. 2º e Art. 59 da Resolução CFP n° 011/2019, representação contra a(o) psicóloga(o) abaixo qualificada(o), por possível violação ao Código de Ética Profissional do Psicólogo.

 

DENUNCIANTE

Nome completo; Profissão; RG; CPF; Endereço; Complemento; Bairro; CEP; Município; UF; Telefones; E-mail.

OBS: Poderá haver mais de um(uma) representante.

 

DENUNCIADA(O)

Nome completo; Inscrição no CRP-08; Endereço (se souber); Complemento; Bairro; CEP; Município; UF; Telefones; E-mail.

OBS: Poderá haver mais de uma(um) representada(o).

 

INFORMAÇÕES SOBRE O(S) FATO(S)

Descrição detalhada dos fatos envolvendo o exercício profissional da(o) psicóloga(o); nome da instituição ou instituições em que ocorreu ou ocorreram o(s) fato(s) e o nome de outras(os) profissionais envolvidas(os) – (se souber);

Provas documentais (se houver);

Provas periciais/técnicas (se houver);

Relação de até 03 (três) testemunhas do(s) fato(s) (se houver);

Manifestação do interesse, ou não, em mediar com a(o) denunciada(o).

 

____________________________, ____/_____/_______

(Cidade/UF)                                       (Data)

_______________________________

(Assinatura do(a) Denunciante)

 

 

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