Representação Ética via Correios
A Representação deverá ser endereçada à Presidência do CRP-08 por escrito, de forma legível ou digitada, e assinada.
Conforme Art. 59 do CPD, a representação deverá conter:
Nome e qualificação da pessoa representante (parte denunciante)
Deverão constar neste campo informações como: nome completo, profissão, n.º de documentos pessoais (CPF e RG), endereço para correspondência, telefone(s) de contato e e-mail.
Poderá haver mais de uma pessoa representante.
Nome e qualificação da pessoa representada (parte denunciada)
Deverão constar neste campo informações como: nome completo da pessoa psicóloga, n.º de inscrição no Conselho Regional de Psicologia (se souber), endereço (se souber), telefone(s) (se souber), e-mail (se souber).
Poderá haver mais de uma pessoa representada.
Descrição circunstanciada dos fatos
Descrever o ocorrido e seu contexto, destacando as condutas da pessoa psicóloga que entender terem sido inadequadas no exercício da profissão.
Informar o nome da instituição ou instituições em que ocorreu ou ocorreram os fatos e o nome de outras pessoas profissionais envolvidas (se houver/souber).
Toda prova documental que possa servir à apuração dos fatos e da sua autoria, bem como a indicação de outros meios de que a pessoa representante pretende se valer para provar o alegado
PROVAS DOCUMENTAIS: conforme definição do Código de Processamento Disciplinar — CPD (Resolução CFP n.º 011/2019), prova documental é qualquer documento ou material utilizado para provar determinado fato (registro feito mediante escritos, fotografias, filmagens, gravações, etc.).
PROVAS PERICIAIS OU TÉCNICAS: quando possível e necessário, poderão ser requeridos pareceres técnicos de documentos e/ou procedimentos; nestes casos, a pessoa representante deverá manifestar na representação sua intenção em apresentar ou solicitar tais perícias. Independente disto, o CRP, por meio da Comissão de Instrução constituída durante o Processo Ético, poderá fazer tal solicitação se entender cabível.
PROVAS TESTEMUNHAIS: depoimento de pessoas a respeito de fatos relevantes para o julgamento, para prová-los. A pessoa representante poderá arrolar até 03 (três) testemunhas dos fatos, se houver, informando seus nomes completos, endereços, telefones e e-mails de contato.
Importante: a falta de provas não é impeditiva ao acolhimento da Representação.
O interesse da pessoa representante em participar de mediação com a pessoa representada
A mediação visa à possibilidade de reparação dos danos oriundos das infrações ético profissionais e à reconstrução de laços sociais. O CPD (Resolução CFP n° 011/2019), a Resolução CFP 007/2016 e a Resolução CRP-08 n.º 003/2022 normatizam a mediação e outros meios de solução consensual de conflitos nos processos disciplinares éticos.
Importante: as partes poderão solicitar a mediação em qualquer outro momento do processo.
Datar e assinar o documento
Para a representação ser acolhida, é necessário que esteja datada e devidamente assinada pela pessoa representante.
Obs.: A falta de provas e a falta de indicação do interesse em mediar com a pessoa denunciada não são impeditivos ao recebimento da representação/denúncia formal.
A qualquer tempo, a pessoa representante poderá desistir da representação, ficando impedida de ter acesso aos autos do processo após a data em que manifestar a desistência. A desistência não ensejará o arquivamento do processo investigativo ou disciplinar. Nessa hipótese, a Comissão Processante dará prosseguimento ao processo, observando-se as regras do CPD aplicáveis aos processos iniciados por meio de requerimento de ofício.
Modelo de denúncia:
Como a representação deverá conter as informações expostas acima, em cumprimento ao Código de Processamento Disciplinar (CPD), sugerimos utilizar o formato de denúncia apresentado abaixo:
À Presidência do Conselho Regional de Psicologia — 8ª Região
REPRESENTAÇÃO ÉTICA
Eu, _________________________________________________, abaixo assinada, venho apresentar, nos termos do Art. 2º e Art. 59 da Resolução CFP n.º 011/2019, representação contra a pessoa psicóloga abaixo qualificada, por possível violação ao Código de Ética Profissional da Psicologia.
PESSOA REPRESENTANTE (DENUNCIANTE)
Nome completo; Profissão; RG; CPF; Endereço; Complemento; Bairro; CEP; Município; UF; Telefones; E-mail.
OBS: Poderá haver mais de uma pessoa representante.
PESSOA REPRESENTADA (DENUNCIADA)
Nome completo; Inscrição no Conselho Regional de Psicologia (se souber); Endereço (se souber); Complemento; Bairro; CEP; Município; UF; Telefones; E-mail.
OBS: Poderá haver mais de uma pessoa representada.
INFORMAÇÕES SOBRE OS FATOS
Descrição detalhada dos fatos envolvendo o exercício profissional da pessoa psicóloga; nome da instituição ou instituições em que ocorreu ou ocorreram os fatos e o nome de outras pessoas profissionais envolvidas (se houver/souber);
Provas documentais (se houver);
Provas periciais/técnicas (se houver);
Relação de até 03 (três) testemunhas dos fatos (se houver);
Manifestação do interesse, ou não, em mediar com a pessoa representada.
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(Cidade/UF) (Data)
(Assinatura da pessoa representante)