A Representação deverá ser endereçada à Presidência do CRP-PR, por escrito de forma legível ou digitada, e assinada.
Conforme Art. 59 do CPD, a representação deverá conter:
- Nome e qualificação do(a) representante
- Deverão constar neste campo informações como: nome completo, profissão, nº de documentos pessoais (CPF e RG), endereço para correspondência, telefone(s) de contato e e-mail.
- Poderá haver mais de um(uma) representante.
- Nome e qualificação da(o) representada(o)
- Deverão constar neste campo informações como: nome completo da(o) Psicóloga(o), nº de inscrição no CRP-PR (8° região), endereço (se souber), telefone(s) (se souber), e-mail (se souber).
- Poderá haver mais de uma(um) Psicóloga(o) representada(o).
- Descrição circunstanciada do(s) fato(s)
- Descrever o ocorrido e seu contexto, destacando as condutas da(o) Psicóloga(o) que entende terem sido inadequadas no exercício de sua profissão.
- Informar o nome da instituição ou instituições em que ocorreu ou ocorreram o(s) fato(s) e o nome de outras(os) profissionais envolvidas(os) (se souber).
- Toda prova documental que possa servir à apuração do(s) fato(s) e da sua autoria, bem como a indicação de outros meios de que o(a) representante pretende se valer para provar o alegado
- PROVAS DOCUMENTAIS: conforme definição do Código de Processamento Disciplinar – CPD (Resolução CFP nº 011/2019), prova documental é qualquer documento ou material utilizado para provar determinado fato (registro feito mediante escritos, fotografias, filmagens, gravações, etc.).
- PROVAS PERICIAIS OU TÉCNICAS: quando possível e necessário poderão ser requeridos pareceres técnicos de documentos e/ou procedimentos; nestes casos, o(a) representante deverá manifestar na representação sua intenção em apresentar ou solicitar tais perícias. Independente disto, o CRP, por meio da Comissão de Instrução constituída durante o Processo Ético, poderá fazer tal solicitação se entender cabível.
- PROVAS TESTEMUNHAIS: depoimento de pessoa(s) a respeito de fatos relevantes para o julgamento, com a finalidade de prová-los. O(A) representante poderá arrolar até 03 (três) testemunhas do(s) fato(s), se houver, informando seu(s) nome(s) completo(s), endereço, telefone(s) e e-mail de contato.
- Importante: a falta de provas não é impeditiva ao acolhimento da Representação.
- O interesse do(a) representante em participar de mediação com a(o) representada(o)
- A mediação visa à possibilidade de reparação dos danos oriundos das infrações ético-profissionais e a reconstrução de laços sociais. O CPD, a Resolução CFP n° 007/2016 e a Resolução CRP-08 n° 008/2017 normatizam a mediação e outros meios de solução consensual de conflitos nos processos disciplinares éticos.
- Importante: as partes poderão solicitar a mediação em qualquer outro momento do processo.
- Datar e assinar o documento
- Para que a representação seja acolhida, é necessário que esteja datada e devidamente assinada pelo(a) representante.
Obs: A falta de provas e a falta de indicação do interesse em mediar com a(o) denunciada(o) não é impeditiva ao recebimento da representação.
A qualquer tempo, a(o) representante poderá desistir da representação, ficando impedida(o) de ter acesso aos autos do processo após a data em que manifestar a desistência. A desistência não ensejará o arquivamento do processo investigativo ou disciplinar. Nessa hipótese, a Comissão Processante dará prosseguimento ao processo, observando-se as regras do CPD aplicáveis aos processos iniciados por meio de requerimento de ofício.
Modelo de denúncia
Como a representação deverá conter as informações expostas acima, em cumprimento ao Código de Processamento Disciplinar (CPD), sugerimos utilizar o formato de denúncia apresentado abaixo:
À(Ao) Presidente do Conselho Regional de Psicologia – 8ª Região
REPRESENTAÇÃO ÉTICA
Eu, ___________________________________________________, abaixo assinado(a), venho apresentar, nos termos do Art. 2º e Art. 59 da Resolução CFP n° 011/2019, representação contra a(o) psicóloga(o) abaixo qualificada(o), por possível violação ao Código de Ética Profissional do Psicólogo.
DENUNCIANTE
Nome completo; Profissão; RG; CPF; Endereço; Complemento; Bairro; CEP; Município; UF; Telefones; E-mail.
OBS: Poderá haver mais de um(uma) representante.
DENUNCIADA(O)
Nome completo; Inscrição no CRP-08; Endereço (se souber); Complemento; Bairro; CEP; Município; UF; Telefones; E-mail.
OBS: Poderá haver mais de uma(um) representada(o).
INFORMAÇÕES SOBRE O(S) FATO(S)
Descrição detalhada dos fatos envolvendo o exercício profissional da(o) psicóloga(o); nome da instituição ou instituições em que ocorreu ou ocorreram o(s) fato(s) e o nome de outras(os) profissionais envolvidas(os) – (se souber);
Provas documentais (se houver);
Provas periciais/técnicas (se houver);
Relação de até 03 (três) testemunhas do(s) fato(s) (se houver);
Manifestação do interesse, ou não, em mediar com a(o) denunciada(o).
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(Cidade/UF) (Data)
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(Assinatura do(a) Denunciante)