Registro de Pessoa Física

A inscrição junto ao Conselho Regional de Psicologia do Paraná deverá ser solicitada após a conclusão e colação de grau do curso de Psicologia — Formação de Psicólogo (reconhecido pelo Ministério da Educação). Esta exigência é necessária, visto que a inscrição habilita ao exercício profissional e estabelece as prerrogativas previstas na lei que regulamenta a profissão de Psicóloga(o).

Como realizar meu Registro?

Documentos obrigatórios para inscrição no CRP-PR, conforme art. 8º e seguintes da Resolução CFP nº003/2007

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