Notícia

Novas recomendações do Sistema Conselhos para a atuação de Psicólogas(os)

É do conhecimento de todas(os) que a pandemia do COVID-19, causada pelo novo coronavírus, vem afetando as rotinas de diversas(os) profissionais. As recomendações para que as pessoas permaneçam em suas casas para evitar a transmissão acentuada do vírus gerou também muitas dúvidas entre Psicólogas(os), já que a atuação tem especificidades em cada área e situação.

 

Trata-se de uma situação nova e complexa. Desde o agravamento da crise, todo o Sistema Conselhos de Psicologia e diversos parceiros vêm concentrando esforços para produzir, com grande agilidade, diversos conteúdos de orientação. Assim, várias ações têm sido realizadas para orientar e dar suporte à atuação de Psicólogas e Psicólogos frente às singularidades deste período (Confira o que já foi produzido em: www.crppr.org.br/especialcovid19).

Suspensão das atividades não emergenciais

Considerando a natureza autárquica e as prerrogativas legais dos Conselhos Regionais e Federal de Psicologia, o Conselho Federal de Psicologia orientou, por meio do Ofício-Circular nº 40 de 23 de março de 2020, a suspensão das atividades profissionais presenciais em situações não emergenciais. A medida obedece às orientações da Organização Mundial de Saúde (OMS), em alerta à proporção que a pandemia já tomou no Brasil e como forma de responsabilidade coletiva pela saúde pública. No mesmo ofício, solicita a gestoras(es) e empregadoras(es) que disponibilizem todas as condições de prevenção e proteção para as situações em que o atendimento presencial for inevitável, tanto no que se refere aos equipamentos de proteção individual (EPIs) recomendados pelas autoridades sanitárias, à disponibilização de estrutura de tecnologia para atuação remota e às estratégias de trabalho para melhor gestão das equipes.

 

O CFP recomenda ainda, no limite de suas atribuições legais, a manutenção de contratos e salários de Psicólogas(os), levando em conta a importância da categoria – especialmente nesse momento e também depois que a curva de transmissão passar a cair, mas que os efeitos da crise ainda se fizerem presentes – e a concentração dos serviços psicológicos na promoção de saúde mental frente à calamidade pública.

Ofícios a órgãos governamentais

Vale ressaltar que, antes mesmo deste ofício, o Conselho Regional de Psicologia do Paraná (CRP-PR) já havia estabelecido contato com diversas Prefeituras, Secretarias Estaduais e Municipais, Colegiadas e Conselhos de Políticas Públicas, Associações e outras instituições. Após a disponibilização do documento do CFP, as solicitações foram reiteradas e todas as Prefeituras do Estado foram oficiadas, além de outros órgãos públicos. O CRP-PR recebeu ainda solicitações da categoria de encaminhamentos a instituições de natureza privada e tem se empenhado em realizá-las com a maior brevidade possível.

 

Aproveitamos para informar que os Conselhos Regionais e Federal de Psicologia seguem em contato com a União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde e demais agências reguladoras para reivindicar o reconhecimento do atendimento online na cobertura dos planos e convênios de saúde. Leia o ofício aqui.

Definição das situações emergenciais

Cabe destacar que há um esforço em várias instâncias do Sistema Conselhos de Psicologia para avançar nas definições das situações emergenciais que, portanto, necessitam do atendimento presencial. Várias(os) Psicólogas(os) têm solicitado orientações e determinações específicas para seus locais de atuação. Em virtude da complexidade da natureza do trabalho de Psicólogas(os) e à rapidez com que as mudanças aconteceram, é desafiador estabelecer quais serviços podem ou não ser suspensos, ou mesmo feitos de forma remota.

 

O Sistema Conselhos vem constituindo grupos de trabalho com profissionais e pesquisadoras(es) de cada área para responder da maneira mais célere possível o grande número e especificidades das demandas, com a devida qualidade e responsabilidade, levando em consideração as dúvidas enviadas pelas(os) profissionais de diversos equipamentos públicos e privados.

 

Um primeiro produto destas discussões conjuntas foi a Nota Técnica nº 01/2020, em que o CRP-PR compreende que se tratam de quadros agudos ou graves aquelas cuja interrupção significa um risco à integridade da pessoa, ou contextos de violência e violações de direitos, sempre de acordo com a avaliação da(o) profissional.  A mesma nota orienta para a identificação de redes de apoio e para se considerar a viabilidade de realizar encaminhamentos, destacando a importância da autonomia e responsabilidade profissional na análise e definição de estratégias de atendimento a cada caso.

 

Salientamos a importância de que as(os) profissionais possam conhecer e interpretar as recomendações e produções já divulgadas de acordo com cada realidade. Por isso, pedimos a colaboração da categoria no compartilhamento das informações. O CRP-PR segue trabalhando intensamente para acolher e orientar as demandas da categoria pelos seguintes canais: www.crppr.org.br/especialcovid19

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