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Questionário de Avaliação de Propostas
Grupo/Subgrupo de Trabalho Anuidades – isenções, descontos e parcelamento.
APAF maio/2020
Composto por: CFP, CRP-03, CRP-06, CRP-08, CRP-09, CRP-10, CRP-20 e CRP-22
Qual Regional você pertence?
(obrigatório)
Selecione seu Regional
CRP 01 (DF)
CRP 02 (PE)
CRP 03 (BA)
CRP 04 (MG)
CRP 05 (RJ)
CRP 06 (SP)
CRP 07 (RS)
CRP 08 (PR)
CRP 09 (GO)
CRP 10 (PA/AP)
CRP 11 (CE)
CRP 12 (SC)
CRP 13 (PB)
CRP 14 (MS)
CRP 15 (AL)
CRP 16 (ES)
CRP 17 (RN)
CRP 18 (MT)
CRP 19 (SE)
CRP 20 (AM/RR)
CRP 21 (PI)
CRP 22 (MA)
CRP 23 (TO)
CRP 24 (AC/RO)
Responda “Sim” ou “Não” para as questões abaixo, se há apoio do seu Regional para a proposta de alteração:
1) A Lei nº 12.514/2011 garante o parcelamento mínimo da anuidade em cinco parcelas, esse conselho regional concorda em manter o parcelamento da anuidade do exercício no Sistema Conselhos de Psicologia em no máximo cinco parcelas?
(obrigatório)
Sim
Não
Se não, justifique
(obrigatório)
Sugestão
2) A letra ‘a’ do item 4.3 - Inscrição Secundária, da Norma 2 – Cadastro e Cobrança, anexo da Resolução CFP nº 20/2018 - Manual de Procedimentos Administrativos e Financeiros, prevê a cobrança de taxas e emolumentos para concessão da Inscrição Secundária. Esse conselho regional é favorável que se mantenha a isenção da anuidade e estabeleçam taxas anuais, limitadas em até 50% da anuidade do exercício, aprovada em Assembleia Geral, para cobertura de despesas administrativas com as respectivas inscrições?
(obrigatório)
Sim
Não
Se não, justifique
(obrigatório)
Sugestão
3) Esse conselho regional é favorável que as inscrições secundárias, uma vez concedidas, deverão se manter ativas em no mínimo 6 (seis) meses, e que, conforme a letra ‘c’ do item 4.3 - Inscrição Secundária, da Norma 2 – Cadastro e Cobrança, anexo da Resolução CFP nº 20/2018 - Manual de Procedimentos Administrativos e Financeiros, seja alterada a validade de 1 para 2 anos, para evitar a exaustão administrativa causada pela renovação anual e, ainda, por sucessivos registros com pedidos de cancelamento precoces?
(obrigatório)
Sim
Não
Se não, justifique
(obrigatório)
Sugestão
4) O Artigo 16, da Resolução CFP nº 003/2007, combinado com o item 5.4, da Norma 2 – Cadastro e Cobrança, da Resolução CFP nº 003/2007, concede a Interrupção Temporária do pagamento da anuidade, nos caso de: I - viagem ao exterior, com permanência superior a 6 (seis) meses dentro do ano em que ficou ausente do país; e II - doença devidamente comprovada, que impeça o exercício da profissão por prazo superior a 6 (seis) meses dentro do ano em que esteve em licença de saúde. Esse conselho regional é favorável que o benefício da isenção do pagamento da anuidade seja concedido nos casos de: I – Viagem ao exterior, com permanência mínima de 6 (seis) meses de ausência do país, proporcional ao tempo em que a psicóloga (o) estiver ausente; e II – doença devidamente comprovada, que impeça o exercício da profissão, por prazo superior a 30 (trinta) dias de licença de saúde, proporcional ao tempo em que a Psicóloga (o) estiver em tratamento, permanecendo inalteradas as demais condições previstas nos normativos acima mencionados?
(obrigatório)
Sim
Não
Se não, justifique
(obrigatório)
Sugestão
5) A Resolução CFP nº 8/1983, faculta aos Conselhos Regionais conceder isenção, total ou parcial da anuidade, quando do primeiro registro ao profissional comprovadamente carente, no entanto, não estabelece critérios objetivos para a concessão, Assim sendo, esse regional é favorável em substituir a isenção acima pelo incremento de isenção total do pagamento da taxa de inscrição e do pagamento da anuidade ao recém-inscrito (com até 24 meses de formado), que tenha a comprovação de ter sido participante como beneficiário de programas de acesso a Instituições de Ensino (ProUni e Cotas), sendo isento da anuidade da seguinte forma: 100% na primeira anuidade e 50% na segunda anuidade?
(obrigatório)
Sim
Não
Se não, justifique
(obrigatório)
Sugestão
6) O Parágrafo único do Art. 17-B da Consolidação das Resoluções do CFP, Resolução CFP nº 003/2007, que trata da comprovação das doenças relacionadas no caput do artigo para isenção da anuidade, limita o reconhecimento da isenção mediante laudo pericial emitido por serviços de saúde oficial da União, dos Estados e Municípios. Esse regional é favorável que o reconhecimento da comprovação seja feita mediante a apenas um laudo médico, emitido por profissional inscrito e ativo no CRM?
(obrigatório)
Sim
Não
Se não, justifique
(obrigatório)
Sugestão
7) Esse Conselho Regional é favorável de que seja estabelecida isenção proporcional da anuidade ao período em que a Psícóloga estiver sob licença maternidade, sendo vedada a isenção à Psicóloga que estiver na condição de inadimplência de exercícios anteriores, e sob critérios de comprovação a serem estabelecidos em Resolução?
(obrigatório)
Sim
Não
Se não, justifique
(obrigatório)
Sugestão
8) A Resolução CFP nº 20/2018, Manual de Procedimentos Administrativos e Financeiros, concede a dispensa do pagamento da anuidade à Psicóloga (o) que completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade, a partir do exercício em que vier a completar tal idade, prática que se coaduna com as isenções de Imposto de Renda, bem como alcança o Estatuto do Idoso. No entanto, os Conselhos Regional de Psicologia deverão notificar formalmente a psicóloga (o) da referida dispensa, que por sua vez poderá se manifestar formalmente de se abster do direito de isenção do pagamento da anuidade. Esse Conselho Regional é favorável em se manter essa prática? O que não afasta o direito adquirido, podendo a psicóloga (o) declinar a qualquer momento da decisão de continuar pagando a anuidade.
(obrigatório)
Sim
Não
Se não, justifique
(obrigatório)
Sugestão
9) A Resolução CFP 16/2019 no artigo 6º que dispõe sobre o Registro e o Cadastro de Pessoa Jurídica, tanto para atividade principal como para atividade secundária. Esse Conselho Regional é favorável que os registros de Pjs deverão se manter ativos em no mínimo 6 (seis) meses, para se evitar a exaustão de sucessivos registros com pedidos de cancelamento precoces?
(obrigatório)
Sim
Não
Se não, justifique
(obrigatório)
Sugestão
10) Está subentendido no art. 11º, da Resolução CFP 16/2019, que as Pessoas Jurídicas que exercem atividade secundária de Psicologia se enquadrem na condição de isentas da anuidade. Esse Conselho Regional é favorável que haja cobrança de anuidade mesmo quando a atividade da Psicologia na PJ, passível de fiscalização, seja enquadrada como secundária?
(obrigatório)
Sim
Não
Se não, justifique
(obrigatório)
Sugestão
11) Há previsão de isenção de anuidade para os empresários individuais e as EIRELI’s na Resolução CFP nº 20/2018, Manual de Procedimentos Administrativos e Financeiros, bem como no parágrafo único, Art. 6º, da Resolução CFP nº 16/2019. Esse Conselho Regional de Psicologia é favorável que a abrangência da isenção seja promovida a todas as PJs constituídas por apenas uma sócia psicóloga (o), que é o caso da recém-criada empresa UNIPESSOAL? Compreendendo que a EI – Empreendedor Individual as responsabilidades legais recaem sobre a pessoa física e jurídica sem limitação; a EIRELI, as responsabilidades legais recaem sobre a pessoa física e jurídica em até 100 salários mínimos; e a UNIPESSOAL, as responsabilidades legais se dissociam entre pessoa física e jurídica.
(obrigatório)
Sim
Não
Se não, justifique
(obrigatório)
Sugestão
12) A Resolução CFP nº 03/2007 (alterada pela Resolução CFP nº 01/2012), em seu Art. 71, prevê que a Assembleia Geral dos Conselhos Regionais autorize proposta de descontos de até 20% (vinte por cento) sobre o valor integral da anuidade do recém-formado (vinte e quatro meses de formado) caso o pagamento seja efetuado em cota única. Esse Conselho Regional é favorável que as Assembleias possam autorizar, mediante estudo que não impacte negativamente o orçamento, proposta de descontos de até 50% da anuidade aos recém-formados?
(obrigatório)
Sim
Não
Se não, justifique
(obrigatório)
Sugestão
13) Resolução CRP nº 03/2007 (alterada pela Resolução CFP nº 11/2017), em seu Art. 71, prevê que a Assembleia Geral de cada Conselho Regional poderá deliberar em conceder descontos para pagamentos antecipados de anuidades, optando por uma das condições a seguir:
(obrigatório)
I – 15% (quinze por cento) de desconto para pagamento até 31 de janeiro sem a previsão de descontos para pagamentos nos meses de fevereiro e março;
II – 10% (dez por cento) de desconto para pagamento até 31 de janeiro sem a previsão de descontos para pagamentos nos meses de fevereiro e março;
III – 10% (dez por cento) de desconto para pagamento até 31 de janeiro; 5% (cinco por cento) de desconto para pagamento até 28 ou 29 de fevereiro sem a previsão de descontos para pagamentos no mês de março"
Esse Conselho Regional de Psicologia é favorável que, mediante estudo que não impacte negativamente no orçamento, a escala de desconto seja alterada para:
I- Até 20% (vinte por cento) de desconto para pagamento até 31 de janeiro sem a previsão de descontos para pagamentos nos meses de fevereiro e março; ou
II- Até 15% (quinze por cento) de desconto para pagamento até 31 de janeiro sem a previsão de descontos para pagamentos nos meses de fevereiro e março; ou
III- Até 15% (quinze por cento) de desconto para pagamento até 31 de janeiro e até 10% (dez por cento) de desconto para pagamento até 28 ou 29 de fevereiro sem a previsão de descontos para pagamentos no mês de março.
Sim
Não
Se não, justifique
(obrigatório)
Sugestão
14) A Resolução CFP nº 20/2018, Manual de Procedimentos Administrativos e Financeiros, concede aos devedores a possibilidade de parcelamento da dívida, em quantidade de parcelas a serem definidas pelo Conselho Regional, com valores iguais e sucessivos, vencimentos mensais, acrescidos de multa de 2% (dois por cento) e juros de até 1,0% (um por cento) ao mês. Para o cálculo da correção e juros de mora, considera-se como mês completo ou fração igual ou superior a 15 (quinze) dias. Esse Conselho Regional é favorável que haja correção de 1% ao mês, a juros simples, sobre as parcelas renegociadas?
(obrigatório)
Sim
Não
Se não, justifique
(obrigatório)
Sugestão