Era um domingo, dia de brincar. Não para dois irmãos de 9 e 10 anos que vendiam panos de prato em frente a uma livraria em um bairro nobre de São Paulo. “A cada pano que eu vendo por 10 reais, ganho três de lucro para investir na minha educação”, dizia um deles. O que a carismática criança não sabia era que não deveria precisar trabalhar para garantir seus estudos: está na Constituição e também no Estatuto da Criança e do Adolescente que é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar tudo que uma criança precisa para se desenvolver: saúde, alimentação, educação, esporte, lazer, profissionalização, cultura, dignidade, respeito, liberdade e convivência familiar e comunitária.
Segundo a Psicóloga Talita Quinsler Veloso (CRP-08/22148), coordenadora do Núcleo da Infância e Juventude, vinculado à Comissão de Direitos Humanos do Conselho Regional de Psicologia do Paraná (CRP-PR), a realidade é ainda muito distante do que está na lei. “O Núcleo da Infância e Juventude vem atuando para superar as violações dos direitos humanos das crianças e adolescente e mostrando a importância da sua defesa e proteção”, explica.
Os malefícios do trabalho infantil são inúmeros e variam de acordo com o contexto e o ambiente a que a criança está submetida. Além do risco de acidentes laborais, cujas consequências podem ser ainda mais graves que nos adultos, trabalhar faz com que a criança fique longe da escola e não tenha tempo para brincar, algo fundamental para o desenvolvimento da sua subjetividade e de características que serão importantes na vida adulta.
Estatísticas não mostram a realidade
O trabalho deixou de ser faz de conta e é uma dura realidade para 2,7 milhões de crianças e jovens entre 5 e 17 anos, segundo a Pesquisa Nacional de Amostra por Domicílio de 2015 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Em 2016, houve uma redução para cerca de um milhão, mas este número foi questionado pelo Ministério Público do Trabalho por retirar afazeres domésticos e produção para uso próprio da lista de atividades consideradas trabalho infantil.
“Crianças e adolescentes que trabalham para o próprio consumo também estão em situação de trabalho infantil, elas são as mais vulneráveis. São crianças e adolescentes que estão trabalhando para sobreviver, então como isso não vai ser considerado trabalho infantil? O que é considerado isso?”, questionou, no documento enviado ao IBGE, a Procuradora do Trabalho e coordenadora nacional da Coordinfância (Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente), Patrícia Sanfelici.
Ajuda em casa x trabalho infantil
De acordo com o Ministério do Trabalho, pelo menos 20 milhões de crianças estão envolvidas em trabalhos domésticos. “Este tipo de trabalho é naturalizado e passa desapercebido por muitos adultos. É o caso de crianças e adolescentes que são unicamente responsáveis por todas as atividades domésticas e pelo cuidado com irmãos e irmãs menores”, avalia a Psicóloga Talita Veloso. No entanto, é preciso diferenciar a divisão saudável de tarefas em casa de uma situação abusiva. “Essas atividades extrapolam a ideia de divisão de tarefas do lar para o desenvolvimento da noção de cooperação e de responsabilidade. Assim, acabam por tomar todo o tempo de lazer, de descanso, do brincar e muitas vezes até há um número alto de faltas escolares, o que pode levar a reprovações ou evasão”, complementa.
Você também pode ajudar. O canal oficial para denúncia do trabalho infantil e de outras violações dos direitos humanos é o Disque 100.
Políticas públicas
Muitas vezes, estas situações acontecem em virtude da situação socioeconômica fragilizada das famílias. “Há casos de famílias em situação de vulnerabilidade que se encontram num jogo entre sustentar a casa, não poder deixar as crianças sozinhas e acabam resolvendo a situação de uma forma que viola direitos”, explica Talita. É por isso que o caminho para erradicar o trabalho infantil passa por políticas públicas, especialmente voltadas à infância e adolescência, que garantam acesso à moradia e emprego para as famílias e educação de qualidade.
O Brasil já conta, desde 1996, com um Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI), que integra a Política Nacional de Assistência Social e prevê transferências de renda, trabalho social com famílias e oferta de serviços socioeducativos para crianças e adolescentes que se encontram em situação de trabalho. De acordo com dados do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), cerca de R$ 10 milhões de reais devem ser repassados em 2018 para Estados e municípios que apresentarem um projeto e cadastrarem ações dos últimos dois meses em um sistema de acompanhamento online.
Em 2018, o MDS lançou uma campanha para erradicação do trabalho infantil com o lema “Não proteger a infância é condenar o futuro”, além de ter se reunido com a Organização Internacional do Trabalho (OIT) para reforçar o compromisso mútuo na erradicação do trabalho infantil. Acesse os materiais para download aqui.
Lei do Aprendiz
Adolescentes com mais de 14 anos, que representam mais de 80% das 2,7 milhões de crianças em jovens em situação de trabalho infantil, podem se beneficiar da Lei do Aprendiz (lei nº 10.097/2000). Esta legislação foi regulamentada em 2005 e hoje beneficia quase 380 mil jovens, que saem da informalidade e passam a contar com garantias de proteção à segurança, formação escolar e desenvolvimentos físico, psíquico, moral e social, além de um salário mínimo e uma carga horária máxima.
*Texto elaborado com contribuições do Núcleo de Infância e Juventude da Comissão de Direitos Humanos do CRP-PR e com informações da “Rede Peteca: chega de trabalho infantil” e do Ministério do Desenvolvimento Social.