A Comissão de Psicologia Jurídica do Conselho Regional de Psicologia do Paraná (CRP-PR) fará uma pesquisa para entender os processos ligados a crianças e adolescentes vítimas de abuso sexual. O projeto faz parte de uma ação por melhorias na metodologia aplicada no âmbito jurídico e pela fundamental contribuição da categoria nesse processo. A comissão utilizará dados da Vara de Infrações Penais Contra Crianças, Adolescentes e Idosos e Infância e Juventude de Curitiba e do Núcleo de Proteção à Criança e ao Adolescente (NUCRIA).
A pesquisa com os documentos referentes aos anos de 2013 e 2014 pretende complementar a proposta que vem sendo construída pela equipe de um Centro de Proteção Especializado, que visa garantir a proteção integral das crianças e adolescentes, principalmente as que foram vítimas de abuso sexual. Segundo a Psicóloga Dariacy Moreira (CRP-08/4378), especialista em Psicologia Jurídica, o objetivo é realizar um levantamento em relação ao tempo de espera entre o início, a finalização e a sentença de um processo que envolve crianças e adolescentes. “No caso dos processos judiciais, a interação envolve o ritmo do sistema judicial, lento e burocrático, o sistema familiar da criança e do adolescente vitimados, sofrido e urgente”, explica. “Assim, pretende-se demonstrar que o processo, ao demorar, pode se configurar em negação ao apelante, salientando que, quanto menor o intervalo de tempo entre o fato delituoso e as declarações das vítimas ou testemunhas, menor será a possibilidade de haver esquecimento e influências externas, somadas às implicações, no caso, de abusos em se tratando de crianças e adolescentes”
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Histórico
O tema “escuta da criança e do adolescente vítima de violência” vem sendo discutido em nível nacional há aproximadamente 11 anos. Esta temática tem sido constantemente abordada pelo CRP-PR em suas variadas frentes de ações. Desde 2010, o CRP-PR, por meio da Comissão de Psicologia Jurídica, intensificou as discussões e ampliou para os demais representantes da Rede de Proteção da Criança e do Adolescente em Risco para Violência (intersetorial e interdisciplinar). Um dos objetivos era esclarecer de forma prática e científica a questão trazida à Comissão de Orientação e Fiscalização (COF) pelo promotor da 12ª Vara do Crime contra a Criança e Adolescente da Comarca de Curitiba à época, que propôs uma nova alternativa quanto à “produção de provas” – registro em áudio e vídeo da entrevista forense – com crianças e adolescentes vítimas de violência, em especial o abuso sexual. Isto porque, quando a criança ou o adolescente são obrigados a repetir várias vezes o que aconteceu, acabam sofrendo um processo de revitimização. Além disso, algumas pesquisas mostram que a primeira fala é a mais fiel à realidade.
Diante da necessidade de ampliar e integrar as discussões, o CRP-PR convidou todos os setores envolvidos no apoio e resolução da Rede de Proteção da Criança e do Adolescente em Risco para Violência para compor um Grupo de Trabalho da Escuta (GT da Escuta), com o objetivo de aprimorar os recursos técnicos na entrevista forense, para cooperar com o judiciário no âmbito da responsabilização, proteção, defesa e rede de atendimento.
Entre 2010 a 2012 foram realizados encontros para discutir metodologias e estratégias, para a melhor forma de escuta, pautada numa prática profissional, ética, qualificada e com garantia de proteção integral à criança e o adolescente. Assim, o grupo concluiu e propôs a criação de um Centro Especializado com abordagem interdisciplinar.
Centro de proteção
A proposta do Centro Especializado encontra-se em construção pela equipe e tem como metas: a proteção integral, a garantia do trabalho qualificado e interdisciplinar, a redução dos danos à criança, ao adolescente e à família, colaborando com a celeridade e diminuindo o tempo de duração de um processo. Portanto, tem como premissa na sua organização o processo de cooperação e articulação entre os saberes e instituições da rede de proteção da criança e do adolescente, como parceiros e colaboradores, na busca da maior competência que permita aferir resultados eficientes e eficazes, em que pese a Doutrina da Proteção Integral artigo 4º, Lei nº 8069/90, a Convenção Internacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (1989), que assegura que a criança e o adolescente merecem proteção e garante o atendimento de suas necessidades com prioridade absoluta.