Com informações do CFP
Na última quarta-feira (09), a presidência da República vetou integralmente o Projeto de Lei nº 3.688/2000, que dispõe sobre serviços de Psicologia e de Serviço Social nas Redes Públicas de Educação Básica e havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados no dia 12 de setembro. Uma das justificativas do veto é de que a proposta cria despesas sem indicar fonte de receita e impactos orçamentários. No entanto, especialistas apontam que a medida poderia até mesmo acarretar economia em gastos que chegam ao Sistema Público de Saúde decorrentes de problemas nas escolas.
O Conselho Regional de Psicologia do Paraná (CRP-PR) se soma ao movimento de outras instituições, como o Conselho Federal de Psicologia (CFP), para buscar a derrubada do veto a um projeto de fundamental importância para a prevenção da violência nas escolas. Na semana anterior ao veto, o CRP-PR enviou ofícios a diversas autoridades, incluindo o Presidente da República, recomendando a sanção do PL, uma vez que, diante de questões que desafiam trabalhadoras e trabalhadores da educação básica, “a rede de ensino encontra grandes desafios muitas vezes insuperáveis sem a articulação multiprofissional com outros saberes, como a Psicologia”.
O documento destacava que o sistema educacional reflete a estrutura da sociedade e pode ser um espaço de aprendizado, mas também de contato com preconceitos, discriminações e diferentes formas de violência. Citando ainda casos de violência como o de Suzano-SP, em março de 2019, e os episódios cotidianos de bullying, o ofício enviado às autoridades elencava as diversas funções que poderão ser exercidas pela(o) Psicóloga(o) no contexto escolar e afirmava: “Esses profissionais poderão, juntamente com os professores, pedagogos, alunos e pais, e a sociedade, de forma ampla, lutar para melhores condições de ensino, considerando a estrutura física das escolas, o desenvolvimento da prática docente, a qualidade do ensino, ente outras condições objetivas que permeiam o ensinar e o aprender”.
Além disso, alguns dias antes do veto, um abaixo-assinado foi lançado pelo CFP elencando as 12 razões pelas quais a(o) Psicóloga(o) é fundamental no ambiente escolar.
- A Psicologia possui conhecimentos sólidos e pesquisas relativas aos processos de ensino-aprendizagem.
- A Psicologia dispõe de conhecimentos para atuar nas relações escolares, de modo a promover relações de respeito e enfrentar a violência escolar.
- A educação básica de qualidade é um direito das crianças e jovens e a Psicologia pode colaborar para seu aperfeiçoamento.
- As(Os) profissionais de Psicologia podem atuar junto a equipes multidisciplinares e junto à equipe escolar, apoiando o trabalho dos professores.
- A Psicologia na escola contribui para a elaboração de estratégias que garantam a boa aprendizagem para todos os alunos, em uma perspectiva inclusiva, considerando suas diferenças e dificuldades.
- A(O) Psicóloga(o) pode atuar na formação dos professores em serviço, discutindo os problemas do cotidiano escolar e favorecendo a autonomia docente na solução dos problemas do dia a dia da escola.
- A Psicologia pode atuar no favorecimento da relação escola-família-comunidade.
- A atuação das equipes multidisciplinares, em que se insere o trabalho da(o) Psicóloga(o), está contemplada no Plano Nacional de Educação, nas Diretrizes para superação das desigualdades educacionais.
- A Psicologia pode contribuir para a efetivação do Art. 18-A do ECA, de modo a propiciar, aos vários responsáveis pela educação de crianças e adolescentes valores respeitosos, modos e técnicas de educação e cuidado cujos princípios compreendam-nos como sujeitos de direitos, sem o uso de castigos físicos e degradantes.
- A Psicologia pode contribuir, com os todos os agentes responsáveis pelo cuidado e proteção integral elencados na Constituição Federal, com o conhecimento científico biopsicossocial de crianças e adolescentes, de modo a garantir o pleno desenvolvimento deles, conforme Art. 53 do ECA.
- A Psicologia pode contribuir, como ciência e profissão, no atendimento educacional especializado destinado “aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, preferencialmente na rede regular de ensino, conforme ordem do ARt. 4º da Lei de Diretrizes e Bases (LDB).
- A Psicologia pode contribuir na oferta de formas alternativas de acesso ao ensino destinado a pessoas com níveis de escolarização diferente, conforme § 5º, Art. 5º da LDB.
Juntamente com outras entidades, o CRP-PR continuará atuando pela derrubada do veto presidencial, que será apreciado pela Câmara dos Deputados. Para sensibilizar as(os) parlamentares sobre a importância do projeto, o CRP-PR fará contato com todas(os) as(os) deputadas(os) que representam o Paraná, elencando as razões pelas quais a presença de Psicólogas(os) e Assistentes Sociais na educação básica trará benefícios a toda a comunidade escolar.
Mas, a luta não se faz sem o apoio das(os) Psicólogas(os) e da sociedade. A luta se faz pela união e pelo diálogo. Se você deseja participar desta articulação, escreva para cesar.fernandes@crppr.org.br.