O Conselho Regional de Psicologia do Paraná (CRP-PR) recebe diversos questionamentos de Psicólogas(os) sobre a atuação como Microempreendedor Individual (MEI).
O contador Leandro Carlos Bonierski elaborou um informativo sobre o tema, que você confere abaixo:
As empresas prestadoras de serviços de Psicologia podem ser dos seguintes tipos:
· Sociedade Limitada (LTDA);
· Empresário Individual (EI);
· Sociedade Anônima (SA).
Estas empresas podem ser enquadradas em diferentes regimes de tributação:
· Simples Nacional;
· Lucro Presumido;
· Lucro Real.
Conforme preconiza a Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011, e suas alterações, as atividades de Psicologia e Psicanalise – CNAE – 8650-0/03 não podem ser enquadradas como MEI (Microempreendedor Individual).
Através do Portal do Empreendedor (acesse aqui), é possível realizar a consulta das atividades que podem ser MEI.
De acordo com a edição da LC 147/2014, as atividades de prestação de serviços poderão optar pelo Simples Nacional a partir de 01/01/2015, na forma do Anexo VI instituído pela Lei Complementar nº 147/2014:
I – Medicina, inclusive laboratorial e enfermagem;
II – medicina veterinária;
III – odontologia;
IV – psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia, clínicas de nutrição e de vacinação e bancos de leite;
V – serviços de comissária, de despachantes, de tradução e de interpretação;
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Cabe ressaltar que a opção pelo regime de tributação do Simples Nacional requer uma análise criteriosa por um profissional capacitado e de confiança para auxiliar a tomada de decisão.