Um Projeto de Lei do Senado (439/2015), que se encontra em consulta pública na internet, prevê a limitação do trabalho da(o) Psicóloga(o) nas organizações, ao privilegiar profissionais da Administração para cargos como analista, gestor, consultor de RH, etc.
O texto do projeto estabelece que:
(…) cargos e funções com atribuições voltadas para os campos da Administração, em organizações privadas, não governamentais e públicas, somente poderão ser providos por Tecnólogos e Administradores profissionais regulares na forma da lei, que ficam obrigados a comprovar, anualmente, perante organização empregadora, a regularidade com o Conselho Regional de Administração – CRA. Estabelece multas aplicáveis pelos CRAs.
A consulta pública está, atualmente, com cerca de 46 mil votos contra e 45 mil a favor.
Importância do tema
Cada vez mais as(os) profissionais de Psicologia investem em pesquisas, experiências, aprimoramentos técnicos e científicos para acompanhar as demandas que surgem com o avançar dos anos. Como em outras áreas, o meio corporativo também manifestou a necessidade de ter um profissional que pudesse entender e gerir pessoas, mas com o diferencial de possuir base científica para a análise dos fenômenos sociais e as relações humanas. A partir desta necessidades e do aperfeiçoamento da(o) Psicóloga(o) como profissional a se inserir em uma organização, a Psicologia conquistou seu espaço nas empresas.
O CRP-PR é contra esse PLS porque entende como retrocesso a restrição de funções apenas ao setor administrativo, enquanto Psicólogas(os) também, por formação, podem ser gestores e auxiliar na construção das relações dentro de uma organização.
Participe da consulta pública votando CONTRA o projeto clicando aqui.