*Com informações do Conselho Federal de Psicologia

A Resolução CFP nº 006/2019, publicada pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP) instituindo regras para a elaboração de documentos escritos pela(o) Psicóloga(o), substituirá a nº 004/2019, revogada após identificação de um erro no texto enviado ao Diário Oficial da União.
A normativa que agora foi revogada havia sido publicada no início do ano e foi discutida durante a última Assembleia de Políticas, da Administração e das Finanças (Apaf), realizada em dezembro de 2018 em Brasília-DF. O CFP destaca, no entanto, que o texto da Resolução nº 006/2019 manterá os aspectos debatidos em Apaf, apenas com “revisões ortográficas e padronização da escrita, com vistas a facilitar a compreensão da normativa”.
É importante destacar que a Resolução CFP nº 006/2019 só entrará em vigência a partir de 90 dias da data de sua publicação. Portanto, a categoria profissional ainda deve seguir as normas estabelecidas na Resolução CFP nº 007/2003 até o início da vigência da Resolução CFP nº 006/2019.
Atualização: A Resolução CFP nº 006/2019 foi disponibilizada no Diário Oficial da União em 1º de abril e entrará em vigor 90 dias após esta data.
O que mudará?
A Resolução que normatiza a produção de documentos escritos pela(o) Psicóloga(o), que está em vigor desde 2003, passou por um amplo processo de revisão promovido por um Grupo de Trabalho composto pelo CFP e Conselhos Regionais de Psicologia. Segundo informações do CFP, “a nova resolução tem formato mais normativo e orienta de forma mais precisa a escrita de documentos psicológicos. Além disso, a escrita da nova resolução evidencia a diferença de cada um dos documentos redigidos pelas(os) psicólogas(os), sobretudo a diferença entre laudo e relatório”.
À época da realização da Apaf, a então conselheira-secretária do CRP-PR, Carolina de Souza Walger (CRP-08/11381), destacou que a demanda da categoria por uma nova legislação de produção de documentos é antiga porque a Resolução nº 007/2003 apresenta problemas. “A gente precisa lembrar que a emissão de documentos é o principal motivo de processos éticos, então foi um grande avanço, a resolução passou por muitas modificações”, destacou.
Dúvidas podem ser encaminhadas para a Comissão de Orientação e Fiscalização, nos contatos disponíveis no Guia de Orientação.