O Sistema Conselhos de Psicologia vem adotando uma série de medidas para minimizar os impactos para a categoria em decorrência dos efeitos da pandemia do COVID-19. Entre as principais ações está a prorrogação dos prazos de pagamento de anuidades para profissionais que precisarem. Compreendemos que o momento é de dificuldades financeiras para muitas(os) profissionais. Assim, buscamos uma estratégia que permita atender às solicitações, ao mesmo tempo mantendo os compromissos e a estrutura do Conselho para não afetar os serviços prestados à sociedade.
Além disso, também comunicamos medidas como: aceite de documentos digitalizados pelo setor administrativo do CRP-PR; a suspensão dos prazos pelo CFP; a amplamente divulgada facilitação dos cadastros para atendimento remoto na plataforma E-Psi. Confira:
Anuidades
Considerando o cenário que várias(os) profissionais vêm enfrentando e as responsabilidades legais e financeiras da autarquia, o Conselho Regional de Psicologia do Paraná (CRP-PR), conforme Resolução nº 002 de 25 de março de 2020, oferece a possibilidade de prorrogação do pagamento de anuidades referentes ao ano de 2020 para quem ainda não as quitou. Seguem as informações:
– Pessoas Físicas e Jurídicas que optarem pelo pagamento em cota única, a vencer em 31/03/2020, poderão fazê-lo sem juros até 31/05/2020 mediante envio de solicitação via formulário no site (clique aqui).
– Pessoas Físicas e Jurídicas que optarem pelo pagamento parcelado poderão pagar as parcelas 3, 4 e 5, a vencer em 31/03, 30/04 e 31/05/2020, respectivamente, até a data de 31/08/2020 sem juros, também mediante envio de solicitação via formulário no site. As três parcelas poderão ser pagas em qualquer data até 31/08/2020.
– Psicólogas(os) que já dispõem dos boletos de cota única e parcelamentos emitidos e a vencer: não será necessária a emissão de novo(s) boleto(s) para alteração do vencimento. O procedimento de envio de solicitação via formulário se faz necessário para o planejamento financeiro e administrativo do CRP-PR.
Envio de documentos por e-mail
A partir do dia 25 de março de 2020, o departamento administrativo do Conselho Regional de Psicologia do Paraná (CRP-PR) passará a receber todas as solicitações por e-mail, medida válida enquanto a autarquia estiver em regime de trabalho remoto
Para realizar solicitações referentes a Pessoas Físicas e Jurídicas, a(o) Psicóloga(o) deve acessar o site do CRP-PR (links www.crppr.org.br/pessoa-fisica ou www.crppr.org.br/pessoa-juridica) e seguir os procedimentos para cada tipo de solicitação, inclusive com o preenchimento de formulários. As relações de documentos necessários também estão disponíveis nos links.
Documentos escaneados:
Para garantir a qualidade dos documentos, pedimos para seguir algumas dicas:
– Não enviar fotos de documentos;
– Digitalizar o documento que deseja no formato PDF, pois isso oferece maior compatibilidade com a maioria dos dispositivos móveis e computadores.
Observação: o CRP-PR, ao receber formulários e documentos, pode solicitar reenvio caso não estejam legíveis ou outras inconformidades.
Para novas inscrições:
O CRP-PR, após análise e validação de formulários e documentos recebidos, emitirá o boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição e, após confirmação do pagamento, terá o prazo de 10 (dez) dias úteis para emitir a certidão de aptidão para exercício profissional, inclusive com a informação do número do registro profissional ou de Pessoa Jurídica.
Carteira de Identidade Profissional:
A emissão da Carteira de Identidade Profissional (CIP) se dará a partir do momento em que o CRP-PR retomar seu atendimento presencial. Todas as pessoas que fizeram remotamente o pedido de inscrição serão comunicadas.
Cancelamento de registro:
Caso a(o) Psicóloga(o) não esteja exercendo a atividade profissional e deseje requerer o cancelamento do registro, deve enviar o formulário de pedido de cancelamento e o termo de compromisso, juntamente com a cópia escaneada da Carteira de Identidade Profissional ou BO (em caso de perda ou roubo do documento original). Após o retorno das atividades presenciais do CRP-PR, o CRP-PR irá requerer a entrega física da CIP ou BO, uma vez que esse procedimento é necessário no caso de cancelamento de registro.
Certificado de Pessoa Jurídica:
O certificado de inscrição de Pessoa Jurídica será encaminhado por e-mail. O documento original será enviado quando o CRP-PR retomar seu atendimento presencial.
Após seguir todos os procedimentos descritos acima, pedimos que encaminhem o e-mail com os documentos digitalizados para crp08@crppr.org.br e aguardem o contato da equipe do CRP-PR.
Suspensão de prazos
O Conselho Federal de Psicologia (CFP) suspendeu os prazos processuais e prescricionais dos Processos Administrativos e Disciplinares no período compreendido entre os dias 18 de março e 17 de abril de 2020. A medida, publicada na Instrução Normativa n.º 01 de 17 de março de 2020, vale para processos de âmbito regional e federal e seus prazos poderão sofrer alterações de acordo com medidas das autoridades sanitárias.
Atendimento Online
O Conselho Federal de Psicologia (CFP) autorizou o atendimento psicológico online, por meio de tecnologias de comunicação a distância, sem a necessidade de aguardar a aprovação do cadastro no E-Psi. A medida é válida, em princípio, para os meses de março e abril. Confira os procedimentos de cadastro e demais orientações em: www.crppr.org.br/covid19-e-psi
Saiba mais sobre estes e outros tópicos referentes ao COVID-19 na página especial do CRP-PR: www.crppr.org.br/especialcovid19