O Conselho Federal de Psicologia (CFP) anulou, por decisão judicial, a Resolução CFP 005/2002, que permitia à(o) Psicóloga(o) utilizar, desde que devidamente capacitada(o), a acupuntura como recurso complementar de tratamento. A ação foi apreciada em todas as instâncias e o Tribunal Regional Federal da Primeira Região tomou a decisão de anulação.
Assim, com o entendimento de que os profissionais de Psicologia não estão habilitados para a prática de diagnóstico e prescrição de tratamento, a Comissão de Orientação e Fiscalização (COF) passa a orientar os profissionais a não mais utilizar a acupuntura em seus atendimentos.
Para esclarecer quaisquer dúvidas, entre em contato com a COF através do site ou pelo telefone (41) 3013-5766.