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Notícia

Atenção à população LGBTIQ+ no contexto da pandemia

Neste momento em que o Brasil e o mundo atravessam a pandemia devido a infecções do novo coronavírus e da Covid-19, e no qual é importante que todas e todos que puderem pratiquem o isolamento social, é fundamental voltar o olhar para as populações mais vulnerabilizadas. Entre esse público, as pessoas LGBTIQ+ são historicamente expostas a violências, sejam de ordem física, material, simbólica e/ou psicológica, e em um período de crise sanitária, econômica e social isso pode ser intensificado.

 

A LGBTIQfobia, infelizmente presente na cultura brasileira, acaba por perpetuar constantemente a segregação, isolamento e abandono de indivíduos LGBTIQ+ em diversas dimensões de suas vidas. Práticas culturais como a falta de disposição em valorizar diferentes vivências de gênero, falta de discussão sobre diversidade e pluralidade na escola, a disseminação de padrões cis-heteronormativos e a falta de leis que garantam segurança para esta população, entre outras, são fatores contribuem para a estigmatização, isolamento e vulnerabilidade. São processos que atingem não apenas LGBTIQ+s de todas as faixas etárias, mas também suas famílias e comunidades.

 

Levando-se em conta a necessidade de políticas de isolamento horizontal como medida eficaz para desacelerar o contágio do coronavírus, o SARS-Cov-2, precisamos considerar que os impactos na saúde mental dessa população podem ser mais agravados do que em populações que não sofrem preconceito de forma estrutural e institucional.

Muitas pessoas desse grupo já se encontram, de alguma forma, vivendo formas de isolamento social, devido aos preconceitos sofridos, a não aceitação de sua identidade de gênero ou orientação sexual por parte da família, a dificuldade de ser inseridos em espaços públicos/sociais, como empregos, universidades, entre outros. Os impactos subjetivos destes processos não podem ser desprezados pela(o) Psicóloga(o), sobretudo neste momento, em que muitas pessoas LGBTIQ+ estão sozinhas em casa ou tendo um convívio familiar (muitas vezes violento) bastante intensificado. Muitas vezes, o próprio ambiente doméstico e familiar é o lugar onde acontecem agressões e violações aos direitos das pessoas LBGTIQ+. Logo, estar confinado com pessoas que, por muitas vezes, não aceitam sua identidade de gênero e/ou sua orientação sexual, pode ser algo extremamente doloroso.

 

Neste contexto, situações simples podem se tornar grandes dificuldades: transitar pela casa com roupas que não estejam alinhadas com sua identidade de gênero, não ser chamado pelo seu nome (e sim pelo nome de registro civil), estar em estado permanente de alerta com relação aos comportamentos, tom de voz, cuidando para “não dar pinta”, não poder conversar sobre suas ansiedades e tristezas, partilhar coisas corriqueiras de sua vida, até não poder ouvir determinados estilos musicais ou fazer ligações telefônicas para seus ou suas companheiras. 

Além disso, vale ressaltar que muitas LGBTIQ+s encontram apoio e suporte em coletivos e grupos e que por conta do distanciamento social podem estar tendo mais dificuldades em manter contato. Ou seja, para além de mero “grupo de amigas(os)”, esses coletivos acabam tornando-se redes de apoio às pessoas ali inseridas. E, com a provável suspensão (ao menos presencial) dos encontros destes grupos, os indivíduos LGBTIQ+ podem ver-se em situações de profundo desamparo. Esta experiência de “solidão” pode desdobrar, por exemplo, em comportamentos de risco, como o uso alienado de drogas sem diversão genuína, prática de sexo desprotegido e associado ao risco para alcançar prazer, questões graves de autoestima, etc.

 

Outro ponto importante a ser destacado é que uma parte considerável dessa população se encontra em trabalhos informais e/ou precarizados e, com a situação atual, podem ter sofridos grandes abalos em suas rendas. Este pode ser um fator extremamente ansiogênico e estressor, pois um dos elementos fundamentais para desenvolver a autonomia emocional de pessoas em situação de violência e vulnerabilidade é a independência financeira, visto que permite que o indivíduo se desvincule da dependência do agressor, possa ter mais no controle de sua vida, tomar decisões e conseguir se retirar do ambiente que lhe faz mal. Neste sentido, também é importante defender a ampliação dos critérios à Renda Emergencial e a outras políticas de transferência de renda. 

 

O possível aumento da violência decorrente do ambiente doméstico, a ausência de rede de apoio dos pares e ameaça à renda pode levar ao aumento de sintomas de depressão, pânico, ideações suicidas e/ou agravamentos de sintomatologias, sobretudo nesta população. Dessa forma, é importante que a(o) Psicóloga(o), ao prestar qualquer modalidade de atendimento a essa população, esteja atenta(o) ao aparecimento ou agravamento dessas sintomatologias, sempre levando em conta as especificidades desse grupo.

Além disso, é fundamental que se leve em conta os preconceitos e desinformações gerados por setores extremistas e fundamentalistas religiosos. Recentemente o Ministro da Saúde de Israel declarou que a COVID-19 era um “castigo pela homossexualidade”, líderes religiosos norte-americanos associaram a doença ao “casamento gay” e lideranças religiosas brasileiras insinuaram que a doença teria sido uma resposta divina ao Carnaval, festa popular em que LGBTIQ+s têm trânsito mais livre. Todas estas insinuações, obviamente infundadas, contribuem para ampliar o preconceito e incitar a violência contra LGBTIQ+s.

 

O trato público que se dá à COVID-19 também se assemelha em alguns aspectos à relação das LGBTIQ+s, em especial com o HIV/AIDS. O tratamento aos que pertencem ao “grupo de risco” pode facilmente deslocar-se de “cuidado” para “desprezo pela vida”, em uma lógica de seleção de que quem “merecem viver” ou os que “podem ser deixados à própria sorte”. Isto aconteceu historicamente com as pessoas LGBTIQ+, compreendidas como “grupo de risco” para HIV/AIDS e que foram (e continuam sendo) alijadas de políticas públicas de cuidado em saúde. Isto pode acontecer, no contexto da COVID-19, com idosas(os). Os efeitos destas políticas podem ser muito duradouros: basta observar que até hoje o Ministério da Saúde não permite a doação de sangue por homens que fazem sexo com homens, mesmo em uma situação de desabastecimento dos bancos de sangue, como a que acontece atualmente. Há que se aprender com os erros da história para não os repetir no presente.

Orientações à categoria

Dado todo este cenário, é possível que surjam algumas dúvidas sobre a atuação da(o) Psicóloga(o) junto a população LGBTIQ+. Indicamos, então, que a(o) profissional tenha conhecimento e siga o Código de Ética e as Resoluções do Conselho Federal de Psicologia, bem como as notas técnicas emitidas já existentes para essa população.  

À(Ao) profissional da Psicologia cabe, portanto, se atentar primeiramente aos princípios éticos estabelecidos no Código de Ética Profissional do Psicólogo, em especial ao trecho a seguir:

PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

I. A(O) Psicóloga(o) baseará o seu trabalho no respeito e na promoção da liberdade, da dignidade, da igualdade e da integridade do ser humano, apoiado nos valores que embasam a Declaração Universal dos Direitos Humanos.

II. A(O) Psicóloga(o) trabalhará visando promover a saúde e a qualidade de vida das pessoas e das coletividades e contribuirá para a eliminação de quaisquer formas de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

III.  A(O) Psicóloga(o) atuará com responsabilidade social, analisando crítica e historicamente a realidade política, econômica, social e cultural.

IV. A(O) Psicóloga(o) atuará com responsabilidade, por meio do contínuo aprimoramento profissional, contribuindo para o desenvolvimento da Psicologia como campo científico de conhecimento e de prática.

V. A(O) Psicóloga(o) contribuirá para promover a universalização do acesso da população às informações, ao conhecimento da ciência psicológica, aos serviços e aos padrões éticos da profissão.

VI. A(O) Psicóloga(o) zelará para que o exercício profissional seja efetuado com dignidade, rejeitando situações em que a Psicologia esteja sendo aviltada.

VII.  A(O) Psicóloga(o) considerará as relações de poder nos contextos em que atua e os impactos dessas relações sobre as suas atividades profissionais, posicionando-se de forma crítica e em consonância com os demais princípios deste Código

 Devido à especificidade das demandas da população LGTBIQ+, olhemos para a Resolução 01/99, que estabelece normas de atuação para os psicólogos em relação à questão da Orientação Sexual, o documento com já 21 anos de existência explicita que:

Art. 2° – As(Os) Psicólogas(os) deverão contribuir, com seu conhecimento, para uma reflexão sobre o preconceito e o desaparecimento de discriminações e estigmatizações contra aqueles que apresentam comportamentos ou práticas homoeróticas.

Art. 3° – As(Os) Psicólogas(os) não exercerão qualquer ação que favoreça a patologização de comportamentos ou práticas homoeróticas, nem adotarão ação coercitiva tendente a orientar homossexuais para tratamentos não solicitados.

Outros documentos que visam orientar e regulamentar a atuação dos profissionais da psicologia com esta população são:

  • Resolução CFP 01/2018, que estabelece normas de atuação para as Psicólogas e os Psicólogos em relação às pessoas transexuais e travestis;
  • Nota Técnica CRP 02/2018, que orienta as(os) profissionais de Psicologia no atendimento às pessoas transexuais e travestis, promovendo o acolhimento, o acompanhamento, a autonomia e a despatologização, em atenção à Resolução CFP nº 001/2018;
  • Nota Técnica CRP 01/2019, que orienta as(os) profissionais de Psicologia no atendimento às pessoas Lésbicas, Bissexuais, Gays e demais orientações sexuais (LGB+), promovendo o acolhimento, o acompanhamento, a autonomia e a despatologização.

Situações de emergências

Não há canais de denúncias específicas para reportar a violência sofrida por tal grupo. Porém, indica-se que a(o) Psicóloga(o) que acompanha um indivíduo LGBTIQ+ que sofreu algum tipo de ameaça e/ou violência, informe para a ou o cliente/paciente que é possível ligar para a Polícia Militar (190 – 24 horas), e realizar boletim de ocorrência, que atualmente pode ser feito de maneira online. No caso de atendimentos a mulheres (cisgêneras, transexuais e travestis) também é indicado informar que é possível contato por meio do Disk 180 (Central de Atendimento à Mulher em Situação de Violência) e/ou Guardas Municipais (Patrulha Maria da Penha – Telefone 153). Prezar pela integridade física da(o) cliente/paciente deve ser a prioridade número um da(o) Psicóloga(o) que atende essa população. (Leia mais sobre atendimentos às mulheres aqui.)

 

Importante mencionar que a Resolução CFP Nº 011/2018 estabelece como inadequado o atendimento psicológico online de pessoas e grupos em situação de urgência e emergência, situação de emergência e desastres, bem como, em situação de violação de direitos ou de violência. No entanto, diante do cenário de pandemia do novo coronavírus, foi publicada a Resolução CFP nº 004/2020 que suspende, de forma excepcional e temporária, a restrição a estes públicos, para flexibilizar esta forma de atendimento e, assim, evitar a descontinuidade da assistência à população durante a pandemia.

 

Situações de urgência e emergência (acolhimento imediato em situação de crise) e situações de violação de direitos devem ser, preferencialmente, atendidas de forma presencial por profissional ou equipes habilitadas para manejo de crise. Para a realização de atendimentos presenciais, é imprescindível que sejam respeitadas as normas sanitárias de segurança. Caso em sua autonomia e responsabilidade profissional a(o) Psicóloga(o) avalie que o menor prejuízo é a realização dos atendimentos à distância como uma forma de acompanhamento desses casos nesse contexto de calamidade pública, cabe à(ao) profissional avaliar a metodologia adequada a cada caso. Recomenda-se que a(o) Psicóloga(o) busque articular, junto com à(ao) usuária(o) do serviço, uma rede de apoio que poderá ser contatada pela(o) Psicóloga(o) se necessário, seguindo as orientações éticas. Recomenda-se, também que, assim que possível, a(o) Psicóloga(o) encaminhe esses casos para profissional ou equipes presenciais.

 

É importante refletir sobre quais práticas culturais criam e reforçam a exclusão de pessoas LGBTIQ+ e, mais do que tudo, quais as ações da Psicologia podem contribuir para superar este quadro de violação de direitos. Em tempos de exceção e crise é ainda mais fundamental reafirmar o compromisso profissional com os Direitos Humanos, com o compromisso ético da Psicologia e com a humanização e dignidade de todas as pessoas.

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