O Núcleo Estadual de Política Sobre Drogas (NEPSD) da Secretaria de Estado da Segurança Pública (SESP) do Paraná abriu consulta pública para o novo Plano Estadual sobre Drogas. A consulta pública é um instrumento de controle social que permite a participação da sociedade com contribuições às diretrizes e aspectos importantes do tema.
A Psicologia tem muito a oferecer para o estabelecimento de uma política pública que respeite os direitos humanos e as tecnologias críticas e modernas de cuidado em saúde mental. Por isso, é essencial que Psicólogas(os) participem dessa consulta. Para auxiliar nessa iniciativa, o Conselho Regional de Psicologia do Paraná (CRP-PR) apresenta abaixo a linha-guia de posicionamentos institucionais sobre as políticas sobre drogas. As(os) profissionais podem contar também com as informações das Referências técnicas para atuação de psicólogas(os) em políticas públicas de álcool e outras drogas, documento que teve sua versão revisada lançada recentemente pelo Centro de Referências Técnicas em Psicologia e Políticas Públicas (CREPOP) do Sistema Conselhos de Psicologia.
Como contribuir
Segundo informações do NEPSD, o Plano está dividido em 06 (seis) eixos, sendo que as contribuições “deverão ser realizadas segundo as respectivas temáticas: (1) Interinstitucional; (2) Prevenção; (3) Reinserção Social; (4) Tratamento e Acolhimento; (5) Redução da Oferta e (6) Pesquisa”. O Núcleo acrescenta ainda que “os comentários e sugestões referentes às contribuições na Consulta Pública deverão ser acompanhados de textos alternativos e substitutivos, quando envolverem sugestões de inclusão ou alteração, parcial ou total, de qualquer objetivo ou ação.”
As contribuições devem ser realizadas por meio do site www.politicasobredrogas.pr.gov.br até o dia 09 de fevereiro de 2020.
O que o CRP-PR defende para as políticas públicas sobre drogas?
O Conselho Regional de Psicologia do Paraná (CRP-PR) atua ativamente nas instâncias do controle social, buscando a construção de políticas públicas justas para toda a população. E a luta por políticas de saúde mental para pessoas usuárias de drogas é uma delas. Confira abaixo a linha-guia de posicionamentos institucionais do CRP-PR sobre as políticas sobre drogas. Este documento está em permanente construção e serve como instrumento de orientação à categoria acerca do tema.
- Em defesa do SUS (Sistema único de Saúde) enquanto sistema universal, integral, equânime e de qualidade, com base na Constituição Federal de 1988, que garanta e legitime a autonomia no processo de trabalho realizado pelas(os) profissionais da Psicologia, promovendo discussão a respeito da inserção da(o) Psicóloga(o) nas diferentes estratégias e potencializando o debate em torno das políticas específicas direcionadas às populações em situação de vulnerabilidade.
- Em defesa de uma política sobre drogas com ações efetivas e contínuas, pautada pelo respeito aos Direitos Humanos, com a divulgação e fortalecimento das ações que visem à Redução de Danos como principal forma de assistência ao usuário de substâncias psicoativas.
- Em contraposição à criminalização do uso de drogas e da perspectiva proibicionista, de primazia da abstinência como estratégia terapêutica e de tolerância zero a qualquer uso de drogas. Pela compreensão dos desdobramentos nocivos dessas práticas para a saúde física e mental dos sujeitos e o consequente encarceramento em massa e genocídio da juventude negra, população pobre e periférica, além de judicialização, punibilidade e internação compulsória.
- Em defesa de estratégias de “prevenção ao abuso de drogas” ou “educação para autonomia em relação ao uso abusivo de álcool e outras drogas” junto às crianças e adolescentes, na perspectiva dos métodos dialógicos de construção de conhecimento, acompanhando as atualizações dos estudos sobre eficácia das estratégias de prevenção e superando modelos de “tolerância zero” ou “pedagogia do terror” que se mostraram contraproducentes, além de contribuírem para a sustentação de estigmas.
- Defesa dos princípios da Reforma Psiquiátrica e da Luta Antimanicomial, atuando na consolidação do modelo substitutivo de atenção psicossocial de cunho transdisciplinar, intersetorial e territorial, pautando e alinhando as intervenções do profissional da Psicologia de acordo com a Lei nº 10.216/2001, que dispõe sobre “a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental”, e da Portaria nº 3088/2011 (revogada e substituída pela Portaria de Consolidação nº3 de 2017, do Ministério da Saúde), que orienta a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde.
- Em defesa da integralidade do cuidado e a intersetorialidade das práticas com ênfase na participação e controle de trabalhadoras(es), gestoras(es) e usuárias(os), de forma horizontal.
- Em contraposição à ‘Nova Política de Saúde Mental’, que reabre a possibilidade de retorno do Hospital Psiquiátrico como ordenador do cuidado.
- Contribuição com a implementação e ampliação urgente da RAPS (Rede de Atenção Psicossocial) nos processos de desinstitucionalização em relação aos dispositivos asilares, atuando junto a: combate à medicalização da vida; qualificação da estratégia da atenção psicossocial; debates e atuação sobre a precarização do trabalho nas políticas públicas atravessadas pela lógica do favorecimento de interesses econômicos privados, em detrimento da Saúde Pública universal e igualitária; promover e ampliar espaços de discussão e ações sobre a garantia de direito ao trabalho e renda das(os) usuárias(os) da Saúde Mental; ações de repúdio a tratamentos desumanos em Comunidades Terapêuticas e clínicas psiquiátricas e amplo debate sobre as implicações deste modelo; defender, difundir e esclarecer a Política de Redução de Danos e antiproibicionista, como projeto que não se restrinja à questão de álcool e outras drogas, mas contemple uma visão sobre os danos históricos, políticos e culturais sobre os quais se devem enfrentar, para além da abstinência como único método terapêutico.
- Em defesa da efetivação da legislação em saúde mental com: residências terapêuticas (na especificidade que a lei prevê, com as Unidades de Acolhimento Transitórias gerindo Planos Terapêuticos Singulares em parceria com os CAPS AD); demais dispositivos de atenção psicossocial; a garantia de direito de acesso e acolhimento/internação das(os) usuárias(os) de saúde mental em hospitais gerais, conforme previsto na portaria nº 148/2012, que define as normas de funcionamento e habilitação do Serviço Hospitalar de Referência para atenção a pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades de saúde decorrentes do uso de álcool, crack e outras drogas.
- Em defesa do financiamento tripartite para a RAPS, de acordo com a legislação do SUS, superando a situação atual na maioria dos estados brasileiros, que não têm participado do custeio dos serviços de atenção psicossocial, gerando dificuldades para a manutenção e ampliação da rede de cuidados referentes ao uso de drogas.
- Em contraposição ao Programa Previne Brasil (Portaria 2979/2019 do Ministério da Saúde), que regulamenta o repasse de verbas de acordo com a população com cadastro ativo, o que desrespeita as necessidades locais, as áreas de vulnerabilidade social e o pronto atendimento às demandas espontâneas dentro dos territórios adscritos, o que impacta negativamente no atendimento à população usuária de drogas, por exemplo.
- Em contraposição à Portaria 3222/2019 do Ministério da Saúde, que dispõe sobre o uso de indicadores que regulamentam o pagamento por desempenho das equipes de saúde – entre elas as que atendem pessoas usuárias de drogas -, o que contraria toda a construção das políticas de atenção primária e da saúde mental e incide sobre a qualidade dos serviços prestados à comunidade através de visitas domiciliares, matriciamento entre profissionais e serviços, grupos de orientação e prevenção, retomando a uma lógica capitalista e mercadológica que resultará em atendimentos ambulatoriais, aumento das filas de atendimentos e falta de acesso a um projeto terapêutico singular que respeite as condições subjetivas e objetivas do indivíduo.
- Em contraposição a Nota Técnica 003/2020 do Ministério da Saúde, que dispõe sobre a desvinculação dos Núcleos de Apoio à Saúde da Família e o não credenciamento de novos Nasf-AB. Sabe-se, no entanto, que a equipe multiprofissional do Nasf atua como um importante mediador entre os serviços da rede de atenção à saúde mental, promovendo que o Projeto Terapêutico Singular de pessoas usuárias de drogas, seja efetivo. A desvinculação dessas equipes das unidades básicas e estratégias de saúde da família afeta principalmente a população usuária de drogas, periférica e/ou população em situação de rua, comunidades tradicionais, entre outras.
- Em contraposição ao financiamento público de serviços convencionais de internação com base estrita na abstinência absoluta – com consequentes práticas manicomiais – como hospitais psiquiátricos, comunidades terapêuticas, “clínicas de reabilitação”, manicômios judiciais e outros serviços de atenção em regime residencial de caráter transitório e/ou clínicas e outras instituições de atendimento às pessoas em situação de uso de substâncias psicoativas – álcool e outras drogas e que realizam serviços de acolhimento, internação e similares. Pela instituição de práticas de orientação, fiscalização e monitoramento periódico a estes estabelecimentos – por parte do controle social – com foco na prevenção e combate à tortura e ao trabalho em condições análogas ao escravo.
- Em contraposição a processos de terceirização, redimensionamento e consequente descaracterização dos equipamentos da RAPS, que desconsiderem as exigências técnicas e a especificidade do cuidado de cada dimensão da saúde mental. Pelo enfrentamento às contradições de processos de trabalho homogeneizados, à precarização das condições de trabalho e de estruturas físicas dos equipamentos, que estão desalinhadas às normativas do Ministério da Saúde.
- Pela garantia de condições trabalhistas dignas, realização de concursos públicos como principal vínculo de trabalho e qualificação das(os) trabalhadoras(es) em política de drogas.
- Em defesa dos processos de controle social das políticas públicas. As atuais legislações sobre drogas, implementadas de forma autoritárias e sem participação social em sua formulação e fiscalização, apontam para inegáveis retrocessos. É fundamental apontar para a revisão do proibicionismo e a substituição das práticas de isolamento e institucionalização, em defesa das formas de cuidado em liberdade e de base territorial.
- Em defesa do direito à cidade, com garantia de gratuidade do transporte público para todas(os) as(os) usuárias(os) vinculados à equipamentos da política de drogas, bem como para seus acompanhantes. Reivindicar políticas de acesso cultural, esportivo e ecológico para as pessoas usuárias dos serviços psicossociais, como estratégia de reabilitação psicossocial.
- Em defesa do financiamento e implementação, nos territórios e de forma intersetorial com outras políticas públicas, de uma rede que garanta o acesso e cuidado a crianças e adolescentes em uso problemático com as drogas, em consonância com as determinações do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e da proteção integral do direito destes sujeitos. Pelo enfrentamento à prescrição indiscriminada de psicofármacos para crianças e adolescentes, garantindo o debate sobre a medicalização da infância e da vida. Garantir estratégias de enfrentamento das internações psiquiátricas compulsórias de adolescentes e jovens, que refletem muitas vezes uma lógica etarista e criminalizadora da juventude.
- Em defesa de uma política de inclusão pelo trabalho formal ou através de cooperativas/economia solidária, com níveis diferentes de suporte e proteção para usuários de serviços de políticas de drogas, como dispositivo estratégico fundamental para a reabilitação psicossocial.
- Em defesa de políticas de drogas que estimulem a equidade e a superação de preconceitos e estigmas relacionados à raça/cor, etnia, identidade de gênero, orientação sexual, idade, diversidade funcional. Defesa de estratégias de assistência e cuidado construídas de acordo com as demandas e especificidades destes grupos, consideradas nas abordagens psicossociais e no projeto terapêutico singular. Construir uma prática ética e técnica que busque superar o modelo biomédico patologizante, além de mecanismos para discutir a atenção às pessoas usuárias de drogas em situação de violência e vulnerabilidade.
- Em contraposição à política de ajuste fiscal representada pela Emenda Constitucional 95 (Teto e Congelamento dos Gastos), que prejudica a seguridade social e a saúde da população, compreendendo que ela descaracteriza o Pacto Constitucional de 1988, reduz investimentos e, consequentemente, o acesso da população a direitos sociais da educação, saúde e assistência social. Com ela, o Sistema Único de Saúde é prejudicado, a educação em todas as suas instâncias é sucateada e a assistência social, setor fundamental para o desenvolvimento do país, descontinuada.
- Em defesa dos Direitos Humanos, balizado pelo Código de Ética Profissional do Psicólogo, compreendendo que este é um princípio fundamental do nosso fazer profissional. Defender políticas de saúde que enfrentem o racismo, o machismo, o capacitismo, a LGBTIfobia e todas as formas de preconceito às populações socialmente vulneráveis como: pessoas com deficiência, mulheres, negras e negros, indígenas, ribeirinhos, quilombolas, povos de terreiro, comunidades tradicionais, em situação de rua, convivendo com hiv/aids, encarceiradas, migrantes, trabalhadoras sexuais, refugiadas(os) e apátridas.
- Contraposição a qualquer forma de coerção, violência, castigo, tortura, negligência, discriminação, exploração, crueldade, opressão, violação ou qualquer forma de violência.