Diante da publicação do Decreto Estadual nº 6983/21, que estabelece medidas mais rígidas de combate à pandemia no Paraná, o Conselho Regional de Psicologia do Paraná (CRP-PR) enviou ofício às operadoras de Plano de Saúde para orientar acerca da prestação de serviços psicológicos a distância, regulamentada pelas Resoluções CFP nº 011/2018 e nº 004/2020, e solicitar a inclusão desta modalidade de atendimento na cobertura dos planos, uma vez que a autarquia analisa a realização de atendimentos na modalidade a distância nesse momento histórico enquanto uma possibilidade de ampliação da esfera da ética do cuidado.
Cabe salientar que, conforme publicado pelo CRP-PR na última sexta-feira, 26 de fevereiro, as(os) Psicólogas(os) têm autonomia para definir casos em que não é possível realizar o atendimento online ou interromper os atendimentos presenciais – tais como casos emergenciais, quadros agudos ou graves cuja interrupção significa um risco à integridade da pessoa, ou contextos de violência e violações de direitos.
Nas situações em que o atendimento a distância é possível, a medida pode ser importante no combate à pandemia em curso. Neste sentido, o ofício do CRP-PR às operadoras de Planos de Saúde reitera a priorização do atendimento online em consonância com a legislação vigente, a qual prevê, entre outras exigências, que a(o) profissional solicite cadastro prévio na plataforma E-Psi, do Conselho Federal de Psicologia.
O documento destaca, entre outros pontos, a autonomia da(o) profissional na análise de cada situação e formas de intervenção: “Assim, é da autonomia da(o) profissional decidir pela forma de intervenção, mesmo em uma relação de emprego, na qual o empregador pode exercer o direito diretivo, podendo a(o) Psicóloga(o) negar-se a efetuar a ação, caso perceba que a Psicologia, bem como os princípios éticos da profissão e os Direitos Humanos estejam sendo aviltados”.
Saiba mais sobre o atendimento psicológico durante a pandemia da Covid-19 em: Nota Técnica CRP-PR n° 001/2020