No final de janeiro deste ano, a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou estado de Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional em função do surto de Covid-19. Apesar de a deficiência não se enquadrar a princípio como fator para que a pessoa faça parte do grupo de risco para contaminação pelo coronavírus – conforme informa o Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos em sua cartilha direcionada a esta população – ; a Lei Brasileira de Inclusão afirma, no parágrafo único de seu Artigo 10, a condição de vulnerabilidade da pessoa com deficiência em situações de emergência pública e o Conselho Nacional de Saúde também recomenda que todas as pessoas com deficiência sejam incluídas como grupo de risco para a infecção pelo Covid-19. Sendo dever também da sociedade assegurar a efetivação dos direitos das pessoas com deficiência, o Núcleo de Pessoas com Deficiência da Comissão de Direitos Humanos do CRP-PR traz considerações relevantes ao período de pandemia. Veja a seguir:
Sou pessoa com deficiência e quero saber como me manter protegida durante a pandemia
Para evitar o contágio do Covid-19 é importante seguir as orientações das autoridades sanitárias, principalmente no que se refere a higienizar as mãos regularmente e tomar medidas para o distanciamento social. Para as pessoas com deficiência que necessitam de cuidados constantes de terceiros para suas atividades de vida autônoma, pode se tornar mais difícil manter a distância mínima recomendada de um metro. Nestes casos, reforce os cuidados com higienização, ventilação de ambientes e proteção de vias aéreas com máscaras, que podem ser feitas de forma caseira. Pessoas assintomáticas também podem ser transmissoras do vírus, desta maneira é importante que os cuidados sejam mantidos cotidianamente.
Além das mãos, é importante que a higienização aconteça nos equipamentos utilizados com frequência, como ventiladores mecânicos, cadeiras de rodas, bengalas, muletas e demais objetos. Lembre-se que a pandemia é uma questão de saúde pública, sendo dever de todos evitar os riscos de contaminação pelo coronavírus, contribuindo para a não disseminação do mesmo.
Também se faz importante assumir cuidados com sua saúde mental durante este período de distanciamento social. Estar afastada(o) das atividades sociais de estudo, trabalho e lazer pode trazer sentimentos de ansiedade, solidão e insegurança. Mantenha proximidade de familiares e amigos por meio de interações virtuais. O contato com outras pessoas é benéfico no processo de enfrentamento ao momento atual, pois pode facilitar o gerenciamento das emoções e amenizar a ansiedade.
Além disso, é importante buscar por informações de fontes confiáveis e sem excessos, manter-se produtivo dentro de suas possibilidades, não interromper tratamentos de saúde, e buscar ajuda caso seus sentimentos estejam lhe deixando desconfortável, triste ou angustiada(o). Você pode ler mais sobre estas e outras orientações quanto aos cuidados com saúde mental durante a quarentena, no material elaborado pelo CRP-PR.
Caso necessite de suporte psicológico, você pode acessar os serviços de escuta emergencial disponibilizados gratuitamente pelos governos estadual e municipal, na capital. O governo do Paraná disponibiliza em sua plataforma de Telemedicina uma intermediação entre a população e Psicólogas(os) voluntárias(os). Para quem reside em Curitiba, a prefeitura disponibiliza dois canais de escuta e acolhimento por profissionais de Psicologia durante o período de pandemia, o TelePaz (41 3350-8500) e o TeleTea (41 3262-0579), sendo este último direcionado a familiares de pessoas com transtorno do espectro autista. Ressalta-se, ainda, o serviço do Centro de Valorização da Vida (CVV), disponível pela internet ou pelo telefone 188 em todo o Brasil.
Para a(o) estudante com deficiência, a substituição das aulas presenciais pela modalidade a distância, autorizada pelo Ministério da Educação durante o período de quarentena, para educação básica e ensino superior, deve garantir as medidas de acessibilidade nas atividades pedagógicas não presenciais. O Conselho Nacional de Educação recomenda que seja assegurada a manutenção do atendimento educacional especializado, com suporte na elaboração do plano de estudo individualizado. Caso você seja estudante e esteja realizando modalidade de ensino à distância no período de quarentena, saiba que é responsabilidade da unidade educacional prover os recursos de acessibilidade e ferramentas de inclusão necessárias.
No que diz respeito às relações de trabalho, o Ministério Público do Trabalho (MPT) emitiu a Nota Conjunta Nº 07/2020 com diretrizes a serem observadas a fim de reduzir a disseminação do novo coronavírus em trabalhadoras(es) com deficiência. A Nota recomenda aos(às) empregadoras(es) adotarem como parâmetro mínimo as medidas de: direito ao trabalho remoto em residência à(ao) trabalhador(a) com deficiência; dispensa de comparecimento ao trabalho com remuneração garantida; política de autocuidado e orientação sobre prevenção de forma acessível; não redução da remuneração; configuração como ato discriminatório a demissão por ausência no trabalho; orientação das(os) trabalhadoras(es) com sintomas de Covid-19 para busca de tratamento na rede de saúde; treinamento para utilização de EPI´s em formato acessível; e flexibilização de jornada, para deslocamento da(o) trabalhador(a) em horário de menor movimentação de pessoas. Se porventura seu empregador não estiver cumprindo com as diretrizes indicadas pelo MPT, você pode oficializar uma denúncia em canal próprio deste órgão de defesa da ordem jurídica das relações de trabalho.
Sou membro da comunidade e quero saber como posso ajudar as pessoas com deficiência
A Lei Brasileira de Inclusão declara que é dever do Estado, da sociedade e da família assegurar à pessoa com deficiência a efetivação dos direitos decorrentes da Constituição Federal, da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo e das leis e de outras normas que garantam seu bem-estar pessoal, social e econômico. É fundamental, portanto, que todas as pessoas conheçam, respeitem e façam cumprir os direitos humanos das pessoas com deficiência.
Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidade com as demais pessoas, à não discriminação; ao atendimento prioritário; à atenção integral à saúde; sistema educacional inclusivo; à moradia digna; ao trabalho, habilitação e reabilitação profissional; à igualdade de oportunidades na cultura, esporte, turismo e lazer; ao transporte e mobilidade sem barreiras; à informação e comunicação em formatos acessíveis; ao acesso à tecnologia assistiva; à participação na vida pública e política; ao acesso à justiça e seus serviços; ao exercício de sua capacidade legal e à adoção de medidas extraordinárias de proteção, quando necessário.
Durante o período de pandemia, devido ao distanciamento social, ações solidárias cotidianas podem se tornar mais escassas para as pessoas com deficiência que necessitam transitar pelos espaços coletivos. Por este motivo, sempre que possível, ofereça auxílio às pessoas com deficiência em suas questões de mobilidade. Você pode fazer isto guiando uma pessoa cega na travessia de uma rua, ajudando uma pessoa em cadeira de rodas a superar um obstáculo na calçada, oferecendo informações simplificadas e acessíveis, dentre tantas outras maneiras que a própria pessoa com deficiência, no momento da interação, pode te orientar a respeito.
Um grande obstáculo enfrentado pela população com deficiência é o capacitismo presente estruturalmente em nossa cultura. O capacitismo é a discriminação por motivo da condição de deficiência. É um conceito ligado à corponormatividade, isto é, à ideia de que existe um padrão corporal perfeito, sendo inferiores os corpos que se afastam deste padrão. Devido ao capacitismo, pessoas com deficiência são constantemente invisibilizadas, silenciadas, subestimadas e superprotegidas. Para contribuir para a quebra do preconceito, é necessário reafirmar os direitos humanos das pessoas com deficiência, especialmente no tocante ao seu protagonismo e autodefensoria.
A pessoa com deficiência possui assegurada por lei sua plena capacidade civil, ou seja, direito à tomada de decisões sobre seu corpo, sua vida e suas relações. No atual cenário de pandemia, na iminência da necessidade de um tratamento de saúde, é importante proporcionar que a pessoa com deficiência exercite, dentro de suas possibilidades, o direito ao consentimento prévio, livre e esclarecido nas decisões relativas a seu tratamento. Da mesma maneira, é necessário proporcionar o acesso a informações em formato acessível e de fácil compreensão sobre o atual cenário epidemiológico e suas implicações. Ao disponibilizar informações ao público em geral, lembre-se de incluir interpretação em Libras, audiodescrição, oferta de materiais em formatos compatíveis com leitores de tela e linguagem simplificada. Adote estes recursos independente de já possuir pessoas com deficiência dentre seu público. Acessibilizar conteúdos e projetos é, para além de uma ética comunitária, uma postura direcionada ao desenho universal – previsto na Lei Brasileira de Inclusão, em seu Artigo 55, como uma regra de caráter geral.
Como denunciar uma possível violação de direitos de pessoas com deficiência
As denúncias de suspeitas de violação de direitos de crianças ou adolescentes com deficiência devem ser encaminhadas aos Conselhos Tutelares.
No caso de pessoas adultas e idosas com deficiência, as denúncias devem ser dirigidas aos Centros de Referência Especializados da Assistência Social (CREAS) e às Promotorias de Justiça do Ministério Público do Paraná.
Também pode ser utilizada a Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos, pelo telefone 100, que permite manter anônima a identidade da(o) denunciante.
Confira e faça o download das cards com informações de saúde mental para pessoas com deficiência:
Leia mais sobre a temática:
- Cartilha do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
- Lei Brasileira de Inclusão
- Recomendação do Conselho Nacional de Saúde
- Especial Covid-19 – CRP-PR
- Nota Conjunta MPT Nº 07/2020
- Conselhos Tutelares
- Promotorias de Justiça