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Notícia

Perguntas frequentes sobre COVID-19: confira as principais respostas sobre a atuação profissional

1. Sou Psicólogo(a) e pertenço algum grupo de risco do COVID19, o que o CRP-PR orienta?

Às (Aos) Psicólogas(os) com idade acima de 60 anos, gestantes/lactantes, com doenças crônicas e/ou com problemas respiratórios, recomendamos que se mantenham em isolamento, em atenção ao Decreto nº 4230/2020 emitido pelo Governo do Estado do Paraná. Da mesma forma, as Psicólogas(os) que tenham retornado de países do exterior, de regiões com transmissão comunitária do vírus ou tenham tido contato com pessoas diagnosticadas com o vírus recomendamos que permaneçam em isolamento, em atenção à legislação sanitária vigente. Visando a proteção das(os) Psicólogas(os) e usuárias(os)/pacientes, a prestação dos serviços psicológicos poderá ser realizada a distância, por meio de tecnologias de informação e comunicação, conforme Resoluções CFP nº 11/2018 e 04/2020. Caso o atendimento à distância não possa ser realizado, recomenda-se que estas(es) profissionais busquem encaminhar as pessoas atendidas para outras(os) profissionais ou serviços.

2.Posso atender à distância (online, telefone) casos de urgência e emergência?

O Sistema Conselhos de Psicologia, atento às especificidades do contexto específico de pandemia e aos princípios fundamentais do Código de Ética, com o objetivo de proteção à vida e redução dos riscos a Psicólogas(os), usuárias(os) e toda a sociedade, vem debatendo de forma intensa com profissionais e pesquisadoras(es) com expertise em atendimentos nos casos de urgência e emergência para construir e divulgar orientações condizentes com o cenário com a maior brevidade possível.

 

Nesse sentido, a Resolução CFP n.º 04/2020 publicada em 30 de março, suspende, durante o período de pandemia, os artigos 6º, 7º e 8º da Resolução CFP n.° 11/2018, que vedavam o atendimento de pessoas e grupos em situações de urgência e emergência, desastres, violência ou violação de direitos pelos meios de tecnologia e informação.

 

Antes mesmo da publicação desta Resolução, a Nota Técnica n.º 01/2020 do CRP-PR  já previa a recomendação, nos casos de necessidade de atendimento online a situações de urgência e emergência,  de que as(os) Psicólogas(os) busquem articular junto com a(o) usuária(o) do serviço uma rede de apoio que poderá ser contactada pela(o) profissional quando necessário, a fim de não tomar exclusivamente para si a responsabilidade por situações que demandariam o acompanhamento por parte de equipes presenciais.

 

Além disso, cabe destacar que as(os) Psicólogas(os) que desejem atender de forma online deverão realizar cadastro na plataforma E-psi, não sendo necessário aguardar aprovação durante o período da pandemia, conforme orientações divulgadas pelo CRP-PR em 17 de março de 2020: https://crppr.org.br/covid19-e-psi/.

3. Como dever ser o ambiente de atendimento psicológico?

Cabe à(ao) Psicóloga(o), em qualquer modalidade de atendimento, garantir o sigilo profissional. Para tanto, é necessário oferecer um ambiente com condições de vedação acústica, além de iluminação, higiene e ventilação apropriadas. Destacam-se as orientações do Decreto Estadual nº 4230/2020 – Paraná, que determina que os locais onde há prestação de atendimento presencial tomem as seguintes providências: disponibilizar álcool em gel em todas as repartições e aumentar a frequência de limpeza em locais públicos, especialmente banheiros, elevadores, corrimãos e maçanetas.

 

Reforçamos ainda as orientações de manter uma distância entre a(o) Psicóloga(o) e a(o) usuária(o) do serviço, manter janelas abertas para ventilação e não compartilhar objetos. O ambiente da prestação do serviço psicológico deverá ser analisado e pensado pela(o) Psicóloga(o), em sua autonomia e responsabilidade profissional.

 

Alertamos para que as(os) profissionais atentem às orientações e determinações das autoridades sanitárias e que, em conjunto com seus pacientes, contratem a forma ética mais factível de lidar com o cenário atual. Às(Aos) profissionais que avaliem a viabilidade da prestação de serviços na modalidade a distância, reiteramos a importância de discutir tal situação com seus pacientes e/ou responsáveis legais, bem como acordar um ambiente que garanta condições para a prestação deste serviço com qualidade, atendendo os parâmetros éticos. A responsabilidade pela garantia das condições de confidencialidade, sigilo e intimidade das pessoas que se submetem à prestação de serviços psicológicos é da(o) profissional de Psicologia, nos termos do Código de Ética e normativas complementares, conforme orienta a Nota Técnica CRP-PR Nº 005/2018.

4. Recebi um pedido de atendimento, não sei se aceito. Como o CRP-PR pode me ajudar?

Como em qualquer área de atuação profissional, a(o) Psicóloga(o) que recebe determinada demanda deverá refletir acerca de sua capacitação pessoal, teórica e técnica para prestar determinados serviços, garantindo a qualidade do atendimento. Cada natureza de serviço psicológico possui sua particularidade (legal, técnica, metodológica, ambiental, etc.) e, desta forma, a(o) Psicóloga(o) que é chamada a atender novas demandas deverá refletir o quanto possui capacitação para tal, bem como ambiente e instrumentos adequados para garantir a qualidade, e/ou o quanto determinada demanda pertence, ou extrapola, a sua atuação profissional.

 

Caso a(o) profissional avalie (em sua autonomia e responsabilidade) que não possui condições de prestar um serviço de qualidade, coerente com a natureza de serviço que é demandada, ou ainda perceba a existência de outros vínculos (pessoais ou profissionais, atuais ou anteriores) que possam trazer interferências negativas ao serviço prestado, compreendemos necessário que se posicione de forma fundamentada – justificando a impossibilidade de desenvolver o trabalho, preste orientações cabíveis e faça os encaminhamentos necessários.

 

Em caso de dúvidas, sugerimos acessar o Guia de Orientação do CRP-PR: https://crppr.org.br/guia-de-orientacao/. Se persistirem os questionamentos, a(o) Psicóloga(o) poderá entrar em contato com a Comissão de Orientação e Fiscalização por meio do formulário constante na página do Guia, ou pelo email: cof@crppr.org.br, lembrando que o CRP-PR suspendeu os atendimentos presenciais durante o período de pandemia: https://crppr.org.br/covid19-atividadescrppr.

5. Quero oferecer atendimentos voluntários, como divulgar?

Considerando o cenário atual, temos recebido questionamentos de Psicólogas(os) almejando desenvolver atividades voluntárias. Diante disso, destacamos trechos do Código de Ética do Profissional Psicólogo:

PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS III. O psicólogo atuará com responsabilidade social, analisando crítica e historicamente a realidade política, econômica, social e cultural.
Art. 1º – São deveres fundamentais dos psicólogos: (…)

b) Assumir responsabilidades profissionais somente por atividades para as quais esteja capacitado pessoal, teórica e tecnicamente;

c) Prestar serviços psicológicos de qualidade, em condições de trabalho dignas e apropriadas à natureza desses serviços, utilizando princípios, conhecimentos e técnicas reconhecidamente fundamentados na ciência psicológica, na ética e na legislação profissional;

d) Prestar serviços profissionais em situações de calamidade pública ou de emergência, sem visar benefício pessoal;

e) Estabelecer acordos de prestação de serviços que respeitem os direitos do usuário ou beneficiário de serviços de Psicologia. (…)

 

Ressalta-se que, ao desempenhar sua função profissional como voluntária, a(o) Psicóloga(o) não está dispensada(o) de cumprir as exigências formais e legais do seu exercício profissional.

 

Enfatiza-se também que a(o) Psicóloga(o) deve assegurar algumas condições, tais como: a qualidade do serviço independente de valor acordado; não prestar serviços visando ao benefício pessoal; estar capacitada(o) pessoal, teórica e tecnicamente; e se posicionar de forma fundamentada acerca de sua prática profissional. Em complemento, a(o) profissional que prestar determinado serviço deverá atentar-se às normativas presentes na Lei do Voluntariado (Lei nº 9.608 de 18 de fevereiro de 1998).

Ainda, recomendamos que as(os) Psicólogas(os) que desejam desempenhar atividades voluntárias entrem em contato com a Secretaria de Saúde e Defesa Civil do seu município, em busca de informações, orientações, bem como de um trabalho em rede, com qualidade e em atendimento à legislação sanitária vigente.

 

Em relação à divulgação do serviço, em Nota Orientativa, o CFP orienta a não haver referências a valores: “Caso se trate de uma gratuidade, esta informação deverá ser disponibilizada individualmente. Ressalta-se, ainda, que as(os) profissionais devem ter uma proposta de trabalho com início, meio e fim, ou que garanta a gratuidade por todo o período da prestação do serviço. Salienta-se que deve haver o compromisso profissional estabelecido, com direitos e obrigações, como em qualquer outra situação de sua prática”, destaca a nota.

 

O documento ainda ressalta que a publicidade não deve ser feita de forma sensacionalista, conforme Art. 20 do Código de Ética Profissional.  Por fim, recomendamos a leitura de duas notas técnicas do CRP-PR: a NT n.º 02/2019, referente à publicidade profissional, e a NT n.º 01/2018, que trata do atendimento social.

6. Desejo atender equipes de saúde e pessoas que estão prestando serviços essenciais. Que cuidados devo ter?

Equipes de Limpeza, Maqueiras(os), Técnicas(os) de Enfermagem, Enfermeiras(os), Fisioterapeutas, Biomédicas(os), Médicas(os) e, em muitos casos, Psicólogas(os) são algumas das profissões que estão na linha de frente no combate ao Covid-19, para quem muitas vezes não é possível o isolamento social ou quarentena.

 

Diante da alta carga de trabalho e de estresse, estas(es) profissionais podem manifestar sinais de esgotamento, tais como: dificuldades para dormir, prejuízo das atividades laborais e de autocuidado e sentimentos de raiva, ansiedade, solidão e medo. 

Nesse sentido, surgem diversas iniciativas de atendimento a estas(es) profissionais. Psicólogas(os) interessadas(os) em participar destas iniciativas deverão refletir acerca de sua capacitação pessoal, teórica e técnica para prestar este serviço, garantindo a qualidade do atendimento (ver pergunta/resposta 4 deste FAQ). Se for o caso, também atentar-se para as orientações quanto ao trabalho voluntário (ver pergunta/resposta 5 nesta página).

 

Recomenda-se às(aos) Psicólogas(os) que realizarão atendimentos a estas equipes leiam a entrevista com colaboradoras da Comissão de Psicologia Hospitalar do CRP-PR e também a nota em defesa do SUS. Confira também a nota e diálogo digital do CFP sobre o tema.

7. Posso atender presencialmente?

Caso a(o) Psicóloga(o) atue em instituição que esteja suspendendo os serviços presenciais ou atue enquanto profissional autônoma(o) e decida, momentaneamente, suspender as atividades, informamos que caberá à(ao) profissional analisar tecnicamente cada demanda existente para identificar situações que possam ser reagendadas para um momento futuro, ou situações de urgência e emergência que demandem um encaminhamento diferenciado. O Conselho Regional de Psicologia do Paraná não possui autoridade para determinar suspensão ou permanência dos serviços prestados por outros órgãos ou profissionais.

 

Caso a análise indique a necessidade do atendimento presencial, é importante que se observem as recomendações em relação aos cuidados básicos de proteção e prevenção de contágio:  realizar higiene frequente e garantir condições de ventilação, evitar o contato físico e manter uma distância segura de 1 metro, suspender atendimentos coletivos para evitar o contato entre pacientes/clientes,  dar recomendações específicas para grupos de risco, solicitar às(aos) gestoras(es) e empregadores(as) (do setor público ou iniciativa privada) que providenciem as adequações necessárias para cumprimento destas medidas. 

8. Mantenha-se atualizado, acesse as notícias e orientações nos canais oficiais.

O Sistema Conselhos de Psicologia está trabalhando intensamente para a produção de novos referenciais de orientação à categoria e para o diálogo com a sociedade neste momento de pandemia. Confira frequentemente o compilado das informações atualizadas na página especial do CRP-PR sobre o COVID-19 https://crppr.org.br/especialcovid19 e também na página do CFP: https://site.cfp.org.br/coronavirus/1-inicio/.

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