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Notícia

Orientações para profissionais de Psicologia na atenção a pessoas com deficiência e suas famílias durante a pandemia

Em função do distanciamento social necessário como forma de conter a crise mundial causada pela pandemia de Covid-19, grande número de Psicólogas(os) está aderindo à modalidade de atendimento online. Nestas situações, é importante seguir as orientações emitidas pelo Conselho Regional de Psicologia do Paraná (CRP-PR) quanto ao atendimento psicológico em situações de crise no contexto da pandemia, conforme Nota Técnica n.º 01/2020. É importante também estar atenta(o) às especificidades da condição de sua(seu) paciente ou cliente com deficiência, sobretudo no que tange ao uso da tecnologia, de forma que sejam escolhidos canais ou plataformas para acesso compatíveis com os recursos de acessibilidade que ela(e) utiliza. Faz-se necessário dispensar atenção também às questões de sigilo, em especial quando sua(seu) paciente necessitar de auxílio constante para atividades de vida autônoma. 

Além disto, o contato mais intenso com a família no ambiente domiciliar, durante período de distanciamento social, pode enfatizar os extremos: relações familiares superprotetoras e/ou relações familiares violentas que, cada uma a sua maneira, afastam a pessoa com deficiência do exercício de seus direitos. A superproteção reforça o isolamento e prejudica a dinâmica da vida social e afetiva, silenciando o sujeito e interferindo no desenvolvimento de suas potencialidades. Já para as pessoas com deficiência com quadros de alta complexidade, vivenciar situações de violência familiar traz o agravante da dependência que possui de seu cuidador-agressor.

No balanço geral da Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos – Disque 100, as formas de violação de direitos de pessoas com deficiência mais denunciadas foram a negligência – na qual predomina a omissão de amparo/responsabilidade – e a violência psicológica.

Ao atender uma pessoa com deficiência, é necessário que a(o) Psicóloga(o) esteja atenta(o) à complexidade de sua realidade, de forma a compreender o sofrimento ético-político desses sujeitos. O período de quarentena também pode proporcionar um afastamento das pessoas com deficiências das instituições, grupos e serviços que oferecem suporte e proteção em suas vidas. Desta maneira, cabe a reflexão de como a(o) Psicóloga(o) – sendo profissional de referência para estes sujeitos – pode sustentar o cuidado para esse público neste período.

Ter um posicionamento alinhado aos direitos humanos das pessoas com deficiência é prerrogativa fundamental para uma Psicologia com compromisso social. As barreiras vivenciadas pelas pessoas com deficiência são oriundas não de sua condição individual, mas de uma realidade social excludente. Para agir de maneira transformadora em seu exercício profissional, você pode adotar comportamentos inclusivos, firmados no Modelo Social da deficiência:

• Trate a pessoa com deficiência de acordo com sua idade cronológica, ainda que respeitando as especificidades de seu quadro, de maneira a não a colocar numa posição infantilizada;


• Permita que ela participe das decisões sobre seu tratamento/atendimento, e busque estratégias para incentivar que as pessoas com deficiência intelectual, deficiências motoras que afetem a fala e transtornos do espectro autista possam expressar suas decisões;


• Assuma atendimentos de pessoas surdas que utilizam Língua Brasileira de Sinais (Libras) somente se você possuir fluência nesta língua. Ter conhecimentos básicos em Libras não significa estar capacitado para atender pessoas que a utilizam. Assumir responsabilidade profissional para algo que não se está capacitado configura falta ética;


• Valorize a deficiência enquanto marcador social de diferença quando do atendimento a pessoas em situação de rua, mulheres em situação de violência doméstica ou familiar e pessoas acolhidas institucionalmente, considerando que vivenciam uma maior vulnerabilidade, especialmente no contexto de pandemia.

Como denunciar uma possível violação de direitos de pessoas com deficiência?

 

As denúncias de suspeitas de violação de direitos de crianças ou adolescentes com deficiência devem ser encaminhadas aos Conselhos Tutelares.

 

No caso de pessoas adultas e idosas com deficiência, as denúncias devem ser dirigidas aos Centros de Referência Especializados da Assistência Social (CREAS) e às Promotorias de Justiça do Ministério Público do Paraná.

 

Também pode ser utilizada a Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos, pelo telefone 100, que permite manter anônima a identidade da(o) denunciante.

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