Pesquisar
Close this search box.

Notícia

Os testes psicológicos e a exclusividade da Psicologia

No exercício profissional da Psicologia, os testes psicológicos são bastante utilizados, apesar de não serem os únicos recursos disponíveis para o trabalho da(o) Psicóloga(o) – outros instrumentos e técnicas incluem entrevistas, questionários, observações técnicas, entre outros. Para dar suporte às(os) Psicólogas(os), o Conselho Federal de Psicologia (CFP) mantém atualizada a página do Satepsi, em que consta uma relação do todos os Instrumentos avaliados pela Comissão Consultiva em Avaliação Psicológica. Alguns destes instrumentos são testes psicológicos – portanto ‘Privativo de Psicólogas(os)’ –; há também os instrumentos ‘Não privativos’, ou seja, que podem ser utilizados tanto por Psicólogas(os) quanto por outros profissionais. Por fim, temos os instrumentos que, apesar de serem considerados ‘Privativos’, não foram submetidos à análise prevista na Resolução CFP n° 002/2003.

Atualmente, na lista do CFP, a classificação é feita nestas duas categorias: testes psicológicos e instrumentos. Os testes, de uso exclusivo da(o) Psicóloga(o), estão subdivididos entre favoráveis – pois já foram aprovados nas avaliações e podem ser utilizados normalmente – e desfavoráveis, ou seja, não foram liberados (para saber mais sobre os critérios utilizados pelo CFP, clique aqui). Ao todo são 271 testes listados, sendo que 153 têm parecer favorável. Já os instrumentos são classificados como ‘Não Privativos’ ou ‘Privativos’. No total, há 69 instrumentos, sendo que destes 13 são abertos ao uso de outros profissionais. A lista é variável, uma vez que o CFP mantém um constante trabalho de análise dos testes. Os 13 instrumentos classificados como ‘Não Privativos’ são:

· Psicologia do desenvolvimento do lactente e da criança pequena;

· Programa de enriquecimento instrumental – PEI;

· Teste de Desempenho Escolar – TDE;

· Teste Metropolitano de Prontidão Forma – R;

· Teste de Percepção de Cores;

· Teste Mini-mental;

· Questionário de Qualidade de Vida “SF-36”;

· Escala de Avaliação das Estratégias de Aprendizagem para o Ensino Fundamental – EAVAP-EF;

· Escala de Avaliação do Clima Organizacional (CLIMOR);

· Inventário de Ansiedade e Inventário de Depressão de A Mente Vencendo o Humor;

· Formulários de Registros de Respostas: Registro de Pensamento, Curtograma, Tomada de Decisão, Equívocos Lógicos, Distorções Cognitivas;

· Baralho das Emoções – Acessando a criança no trabalho clínico;

· O desenvolvimento do Comportamento da Criança no Primeiro Ano de Vida: padronização de uma escala para a avaliação e o acompanhamento.

Assim, profissionais das áreas de pedagogia, terapia ocupacional, fonoaudiologia, entre outros, podem utilizar os instrumentos listados sem incorrer em exercício ilegal da profissão. O mesmo não ocorreria caso algum destes profissionais fizesse uso dos testes e instrumentos privativos à(ao) Psicóloga(o).  

É preciso ressaltar que “os testes psicológicos são procedimentos sistemáticos de observação e registro de amostras de comportamentos e respostas de indivíduos com o objetivo de descrever e/ou mensurar características e processos psicológicos, compreendidos tradicionalmente nas áreas emoção/afeto, cognição/inteligência, motivação, personalidade, psicomotricidade, atenção, memória, percepção, dentre outras, nas suas mais diversas formas de expressão, segundo padrões definidos pela construção dos instrumentos.” (Redação dada pela Resolução CFP n° 005/2012)

Outro uso possível dos testes e instrumentos é o acadêmico, para fins de aprendizagem e pesquisa. De acordo com as orientações da Cartilha de Avaliação Psicológica do CFP,

Quanto à possibilidade de utilização de testes psicológicos por estudantes e profissionais não psicólogos em pesquisa acadêmica, de acordo com o Art. 13 da Lei nº 4.119/62, que regulamenta a profissão de psicólogo:

Ao portador do diploma de psicólogo é conferido o direito de ensinar Psicologia nos vários cursos de que trata esta lei, observadas as exigências legais específicas, e a exercer a profissão de Psicólogo. § 1º – Constitui função privativa(*) do Psicólogo a utilização de métodos e técnicas psicológicas com os seguintes objetivos: a) diagnóstico psicológico; b) orientação e seleção profissional; c) orientação psicopedagógica; d) solução de problemas de ajustamento. CARTILHA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA – 2013

§ 2º – É da competência do Psicólogo a colaboração em assuntos psicológicos ligados a outras ciências. (BRASIL, Lei 4,119/62)

Assim, observa-se que não há restrição quanto ao uso de testes psicológicos para fins de pesquisa acadêmica. Entretanto, com fulcro no Art. 13, §2º, acima, sugere-se que o teste seja empregado, preferencialmente, com orientação de um psicólogo, uma vez que este é o profissional com formação adequada para a aplicação de testes. (Grifo nosso)

A Psicóloga Ana Elisa Salomão Bosquê (CRP-08/04365), responsável técnica da distribuidora Sapiens, explica que um teste passa a ser considerado ‘Não Privativo’ de acordo com aquilo que avalia. “Os pedagogos costumam aplicar instrumentos psicopedagógicos para avaliar se a criança possui conceitos importantes que possibilitem o aprendizado, visto que um pedagogo tem, em toda a graduação, o foco no desenvolvimento do aprendizado infantil”, explica ela.

Bosquê cita também um caso polêmico, o Neupsilin (Instrumento de Avaliação Neuropsicológica Breve), que foi elaborado por uma equipe multidisciplinar formada por fonoaudiólogos e Psicólogas(os) e teve também a colaboração de psicopedagogos. O Conselho Federal de Fonoaudiologia (CFF) e o CFP estudam uma forma de permitir o uso do referido instrumento por ambas as áreas.

Sobre o uso dos instrumentos por não Psicólogas(os), Bosquê comenta que é preciso orientação técnica no sentido de que os testes sejam utilizados de forma correta em seus diferentes contextos – esta necessidade existe também entre as(os) Psicólogas(os). “A avaliação, em qualquer área, deve ser realizada por profissionais preparados”, ressalta a representante da Sapiens.

plugins premium WordPress

Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência em nossos serviços. Ao continuar navegando, você concorda com estas condições. Para ter mais informações sobre como isso é feito, acesse Política de cookies.