O Governo do Paraná publicou ontem (30) o Decreto Estadual n⁰ 4929/2020, que impõe medidas restritivas por 14 dias, prorrogáveis por mais sete, para municípios de sete regionais de saúde paranaenses, diante do qual o Conselho Regional de Psicologia do Paraná (CRP-PR) recebeu diversas solicitações da categoria de Psicólogas(os) por mais informações sobre a prestação de serviços. Informamos que a orientação quanto ao atendimento psicológico se mantém tal qual prevista na Nota Técnica CRP-PR nº 01/2020, ou seja, os atendimentos remotos seguem recomendados sempre que possível e, em casos que demandem atenção presencial, a critério da(o) profissional ou equipe multidisciplinar, seguindo todos os protocolos de segurança. Confira abaixo a orientação na íntegra:
Segundo parecer do departamento jurídico do CRP-PR, a ausência do serviço de Psicologia entre as atividades essenciais previstas pelo Decreto de forma explícita não impede esta orientação, uma vez que o direito à saúde está previsto na Constituição Federal, legislação máxima brasileira, e qualquer disposição em contrário feriria este direito universal.
Orientação do CFP a gestoras(es)
Para minimizar os riscos tanto à categoria como a usuárias(os), o Conselho Federal de Psicologia (CFP) enviou, ainda em março, um ofício circular a gestoras(es) públicas(os), empregadoras(es) de Psicólogas(os) e usuárias(os) de serviços recomendando a suspensão das atividades de Psicologia na modalidade presencial em todo o país, com exceção daquelas comprovadamente emergenciais, ocasião em que deveriam ser ofertadas condições adequadas de prevenção e proteção contra o novo coronavírus.