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Notícia

Orientações sobre o Decreto Estadual nº 4942/2020 – Medidas Restritivas

O Governo do Paraná publicou ontem (30) o Decreto Estadual n⁰ 4929/2020, que impõe medidas restritivas por 14 dias, prorrogáveis por mais sete, para municípios de sete regionais de saúde paranaenses, diante do qual o Conselho Regional de Psicologia do Paraná (CRP-PR) recebeu diversas solicitações da categoria de Psicólogas(os) por mais informações sobre a prestação de serviços. Informamos que a orientação quanto ao atendimento psicológico se mantém tal qual prevista na Nota Técnica CRP-PR nº 01/2020, ou seja, os atendimentos remotos seguem recomendados sempre que possível e, em casos que demandem atenção presencial, a critério da(o) profissional ou equipe multidisciplinar, seguindo todos os protocolos de segurança. Confira abaixo a orientação na íntegra:

“Caso a(o) Psicóloga(o) atue em instituição que esteja suspendendo os serviços presenciais ou atue enquanto profissional autônoma(o) e decida, momentaneamente, suspender as atividades, informamos que caberá à(ao) profissional analisar tecnicamente cada demanda existente para identificar situações que possam ser agendadas para um momento futuro, ou situações de urgência e emergência que demandem um encaminhamento diferenciado. O Conselho Regional de Psicologia do Paraná não possui autoridade para determinar suspensão ou permanência dos serviços prestados por outros órgãos ou profissionais. Compreendemos que caberá a cada profissional e/ou instituição tomar conhecimento e atender as legislações sanitárias vigentes e determinações municipais, estaduais ou federais. Considerando o exposto, orientamos que o desligamento dos pacientes não deve ser pensado de forma alheia ao processo terapêutico e demandar manejo clínico da(o) Psicóloga(o), visto que o vínculo é uma variável importante na prestação dos atendimentos psicológicos. Compreendemos, assim, importante que as(os) Psicólogas(os) planejem o desligamento das(os)pacientes de maneira adequada, mantenham seus registros documentais atualizados e prestem as orientações necessárias e preventivas ao cenário atual.”
Nota Técnica CRP-PR nº 001/2020

Segundo parecer do departamento jurídico do CRP-PR, a ausência do serviço de Psicologia entre as atividades essenciais previstas pelo Decreto de forma explícita não impede esta orientação, uma vez que o direito à saúde está previsto na Constituição Federal, legislação máxima brasileira, e qualquer disposição em contrário feriria este direito universal.

Orientação do CFP a gestoras(es)

Para minimizar os riscos tanto à categoria como a usuárias(os), o Conselho Federal de Psicologia (CFP) enviou, ainda em março, um ofício circular a gestoras(es) públicas(os), empregadoras(es) de Psicólogas(os) e usuárias(os) de serviços recomendando a suspensão das atividades de Psicologia na modalidade presencial em todo o país, com exceção daquelas comprovadamente emergenciais, ocasião em que deveriam ser ofertadas condições adequadas de prevenção e proteção contra o novo coronavírus.

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