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Notícia

Orientações para notificação de violência motivada por homofobia, lesbofobia e transfobia

O Ministério da Saúde, por meio da Portaria nº 2.836 de 1º de dezembro de 2011, instituiu, no âmbito do Sistema Único de Saúde, a Política Nacional de Saúde Integral de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (Política Nacional de Saúde Integral LGBT). Aprovada por unanimidade pelo Conselho Nacional de Saúde em sua 203ª reunião ordinária, em 11 e 12 de novembro de 2009, A nova política foi pactuada com a Comissão Intergestores Tripartite por meio da Resolução nº 2, de 6 de Dezembro de 2011.


O Plano Operativo da Política prevê, no Eixo 2: Ações de Promoção e Vigilância em Saúde para a população LGBT; as ações de Qualificação da violência pela condição de orientação sexual e identidade de gênero no Sistema de Vigilância de Violências e Acidentes (VIVA), por meio de articulação com a Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS), para dar visibilidade à violência sofrida pela população LGBT; e Qualificação dos indicadores em saúde, considerando a Política Nacional de Saúde Integral da População LGBT, e as Políticas de Saúde.


Tendo em vista a intersetorialidade inerente às políticas de garantia de direitos e enfrentamento às violências, a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República lançou, em 27/06/2013, o Sistema Nacional de Promoção de Direitos e Enfrentamento à Violência contra Lésbicas, Gays, Bissexuais e Transexuais (Sistema Nacional LGBT).


Na ocasião, foi apresentado o II Relatório sobre Violência Homofóbica no Brasil, que apontou a magnitude e importância do problema da violência homofóbica, baseado nos dados do Disque Direitos Humanos (Disque 100) – importante canal de denúncia dessas violências. Na oportunidade, o Ministério da Saúde anunciou a obrigatoriedade da notificação de casos de violências motivadas por homo/lesbo/transfobia, por meio do VIVA/Sinan, prevista para ser implementada neste ano de 2014.


Oportunamente à reformulação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan) em curso, o instrumento de notificação às violências interpessoais e autoprovocadas passa por aperfeiçoamento e vem atender ao disposto na Política, ampliando o objeto da notificação, incorporando as violências por motivação homo/lesbo/transfóbica, bem como inclui informação acerca da identidade de gênero e orientação sexual da pessoa atendida, além de oferecer um campo para o nome social da vítima de violência.


Aos municípios que já possuem legislação local determinando a obrigatoriedade da notificação dessas violências e àqueles que entenderem ser pertinente e oportuno realizar a notificação utilizando o instrumento de Notificação de Violência Doméstica, Sexual e Outras Violências atualmente em vigor, enquanto a nova versão da ficha não está disponível, a Coordenação Geral de Doenças e Agravos Não Transmissíveis da SVS orienta o preenchimento da ficha de notificação informando, além dos campos obrigatórios, os campos 13 – “Raça/Cor”, 14 – “Escolaridade” e 33 – “Relações Sexuais”, e ainda o preenchimento do campo 51 – “Tipo de Violência” com a opção “1 – sim” e, em “Outros”, especificando como homo/lesbo/transfobia.  Esta opção não invalida a tipificação da violência nas demais categorias do campo 51 (física, psicológica, sexual etc.), visto que a questão permite múltiplas respostas.

Salienta-se ainda a importância crucial de conhecer e articular as instâncias de promoção e garantia de direitos dessa população, instituídas localmente, a fim de qualificar e ampliar o atendimento, bem como garantir acesso a informação e serviços no sentido da atenção integral, premissas da Política Nacional de Saúde Integral de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais e do recém-lançado Sistema Nacional de Promoção de Direitos e Enfrentamento à Violência contra Lésbicas, Gays, Bissexuais e Transexuais. 

Fonte: www.portalsaude.saude.gov.br

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