ATUALIZAÇÃO:
A RESOLUÇÃO SESA Nº 223/2021 destaca em seu artigo 4° que “Considera-se a assistência médica e hospitalar elencada no inciso II, do Art. 5° do Decreto n° 6983, de 26 de fevereiro de 2021, todo e qualquer serviço de assistência à saúde prestado por médicos, dentistas, psicólogos e demais profissionais da saúde, cujas profissões sejam regulamentadas e atuem em estabelecimentos de saúde“.
Nesta sexta-feira, 26 de fevereiro, Governo do Estado do Paraná anunciou o Decreto Estadual nº 6983/21, que estabelece medidas restritivas frente agravamento dos casos de Covid-19.
No artigo 1º do documento, suspende-se o funcionamento de serviços e atividades considerados não essenciais em todo território estadual entre 27 de fevereiro e 8 de março de 2021. A medida tem como intenção diminuir a taxa de contaminação e a decorrente ocupação dos leitos de UTI, que já se encontra no último estágio, no Estado. O prazo poderá ser prorrogado de acordo com as condições epidemiológicas ao final do período.
Não existe menção específica a serviços de Psicologia dentre as atividades essenciais listadas no artigo 5º. Há apenas a indicação de atividades de “assistência médica e hospitalar” como serviços essenciais. Portanto, compreende-se que Psicólogas(os) que atuam em ambientes hospitalares continuarão trabalhando presencialmente.
Deste modo, o Conselho Regional de Psicologia do Paraná (CRP-PR) orienta que, sempre que possível, as(os) profissionais que atuam em clínicas, consultórios, serviços públicos, empresas, consultorias, na área da educação, avaliação, entre outros, procurem realizar suas atividades de forma remota, a fim de contribuir para a diminuição da circulação do vírus, dos contágios e dos óbitos (nesse sentido, vale recuperar o posicionamento: Ficar em casa é defender a vida.
Entretanto, considerando o Código de Ética e o compromisso social da(o) Psicóloga(o), compreendemos que há casos em que não é possível o atendimento online ou a interrupção dos atendimentos presenciais – tais como casos emergenciais, quadros agudos ou graves cuja interrupção significa um risco à integridade da pessoa, ou contextos de violência e violações de direitos, sempre de acordo com a avaliação da(o) profissional.
Nestes casos, quando não for possível o atendimento na modalidade online, orienta-se que se cumpram as recomendações das autoridades sanitárias sobre os cuidados: usar máscaras de boa qualidade e do modo correto, realizar higiene frequente e garantir condições de ventilação, evitar o contato físico e manter uma distância segura, suspender atendimentos coletivos, entre outras.