Atender uma mulher em situação de violência, seja na clínica ou em outros serviços em que a Psicologia está inserida, é uma demanda complexa que envolve diversos fatores, além de ser permeada pelas interseccionalidades entre gênero, raça/etnia, classe, orientação sexual, dentre outras. Para debater os diversos aspectos relacionados a estes casos, que podem envolver violências no âmbito doméstico, mas também violações como tráfico de mulheres, prostituição forçada e assédio sexual no local de trabalho, um Grupo de Trabalho formado por Psicólogas colaboradoras do Conselho Regional de Psicologia do Paraná (CRP-PR) redigiu a Nota Técnica (NT) CRP-PR nº 004/2020.
A violência contra as mulheres é recorrente em nossos contextos de trabalho. Seja na clínica ou nas políticas sociais, a realidade das desigualdades de gênero que geram as violências se impõe, exigindo de nós responsabilização e posicionamento. Entretanto, para isso não basta reconhecer que as violências atravessam a vida das mulheres de distintas formas, é necessário saber como as atravessam e como construir práticas que não as revitimizem.
Trecho da Nota Técnica CRP-PR nº 004/2020
O documento busca fazer uma abordagem do problema que atinge as mulheres de modo a não “cristalizá-las no papel de vítima, dificultando a construção de estratégias coletivas para a saída das relações de violência”. Assim, baseada em documentos como a “Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher” e a “Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher”, a nota traz informações importantes e úteis na prática profissional, como uma lista das políticas sociais e serviços disponíveis em cada território para encaminhamento e um apanhado das legislações que regem o tema.
No texto a(o) Psicóloga(o) também poderá encontrar diretrizes sobre notificação compulsória de violência e denúncia envolvendo quebra de sigilo, incluindo uma análise sobre a recente Lei nº 13.931/2019, que prevê comunicação à autoridade policial no prazo de 24 horas, para os casos em que houver indícios ou confirmação de violência contra as mulheres atendidas em serviços de saúde públicos ou privados.
Por fim, a NT ainda propõe uma fundamental reflexão sobre as Psicólogas que sofrem violência, uma vez que esta “não seleciona somente um grupo”: “Isso significa que nós, como Psicólogas, também estamos sujeitas a vivenciar violências em nossos campos de trabalho. Por vezes, as situações de violências vivenciadas por nós geram sentimentos similares aos descritos ao longo desta nota: confusão, dúvida, dificuldade de darmos encaminhamentos tendo em vista os preceitos éticos, já que, por mais que prezemos pelo respeito e cuidado ao sofrimento das(os) usuárias/os e atendidos(as), as situações de violência nos colocam paradoxos difíceis de serem solucionados”.