A Resolução CFP nº 006/2019, que passa reger a elaboração de documentos escritos pela(o) Psicóloga(o), está em vigor desde o dia 30 de junho de 2019 e substitui a Resolução nº 007/2003– antes dessa substituição, foi publicada no início no ano passado a Resolução nº 004/2019, revogada após identificação de um erro no texto enviado ao Diário Oficial da União.
Segundo informações do CFP, “a nova resolução tem formato mais normativo e orienta de forma mais precisa a escrita de documentos psicológicos. Além disso, a escrita da nova resolução evidencia a diferença de cada um dos documentos redigidos pelas(os) Psicólogas(os), sobretudo a diferença entre laudo e relatório”.
A questão foi discutida durante a Assembleia de Políticas, da Administração e das Finanças (Apaf), realizada nos dias 14, 15 e 16 em dezembro de 2018 em Brasília-DF. Na época, a então conselheira-secretária do CRP-PR, Carolina de Souza Walger (CRP-08/11381), destacou que a demanda da categoria por uma nova legislação de produção de documentos é antiga porque a Resolução nº 007/2003 apresentava problemas: “a gente precisa lembrar que a emissão de documentos é o principal motivo de processos éticos, então foi um grande avanço, a resolução passou por muitas modificações”.
Você pode acessar a Resolução CFP nº 006/2019 neste link.
Novo Código de Processamento Disciplinar também entra em vigor em julho
Além da resolução sobre produção de documentos escritos, passa a vigorar no dia 26 de julho o novo Código de Processamento Disciplinar (CPD)– através da Resolução CFP n° 11 de 14 de junho de 2019–, que rege o processamento de infrações disciplinares praticadas por todas(os) as(os) Psicólogas(os) em território nacional.
O novo CPD, que vai melhorar os fluxos de processos éticos, também é um resultado da Apaf de dezembro de 2018. A conselheira Iara Lais Raittz Baratieri (CRP-08/18399), que participou do Grupo de Trabalho (GT) sobre a Política de Orientação e Fiscalização na Apaf, relata que o CRP-PR teve uma atuação perspicaz para que a reformulação do código fosse adequada às necessidades da COE e para que as normativas estivessem nítidas no documento. “Foi uma construção conjunta das colaboradoras da COE e de todo Plenário, uma vez que as demandas eram levadas para serem discutidas no GT”, explica Iara.
Entre os destaques desse novo código, Iara considera que ele promoverá uma maior celeridade nos processos éticos, de maneira a não deslegitimar os direitos de todos os envolvidos. Por exemplo, há a possiblidade dos trâmites ocorrerem no formato online. A conselheira ressalta, ainda, que agilizar os processos contribui para a saúde mental das partes, diminuindo os desgastes causados por um processo longo.
Outro ganho que ela aponta é a reorganização do código, gerando maior facilidade no entendimento do seu conteúdo. Contribui para isso, também, o glossário completo que facilita o acesso de toda a população às nomenclaturas que têm um cunho jurídico e às normas de um processo dessa ordem.
O novo CPD foi formulado com assessoria de uma empresa de Direito Administrativo que deu todo o respaldo e auxílio jurídico na construção do documento. Além disso, Iara coloca que a participação de Conselhos Regionais de diferentes regiões do Brasil foi importante para compreender a diversidade de tramitação de processos, tanto em termos de quantidade, quanto em relação às demandas de trabalho.
Para acessar o novo CPD, clique aqui.