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Nova Resolução nº 09/2024 do CFP regulamenta o exercício profissional da Psicologia mediado por Tecnologias Digitais da Informação e da Comunicação

A partir do dia 30 de agosto entra em vigor a Resolução nº 09/2024 do Conselho Federal de Psicologia (CFP), que regulamenta o exercício profissional da Psicologia mediado por Tecnologias Digitais da Informação e da Comunicação (TDICs) em território nacional e revoga as resoluções do CFP nº 11/2018 nº 04/2020. Agora, com a Resolução CFP nº 9/2024, não é mais necessário o cadastro na plataforma E-PSI, previsto na Resolução CFP nº 11/2018, que passa a ser revogada. 

De acordo com o artigo 2º da nova resolução, considera-se exercício profissional da Psicologia mediado por TDICs toda atividade profissional exercida por pessoas psicólogas que envolva emprego eventual ou frequente das TDICs para as comunicações entre as partes envolvidas no serviço, incluindo comunicação e manifestação perante as pessoas usuárias dos seus serviços psicológicos e emprego de métodos e técnicas psicológicas dependentes de servidores remotos, entre outras, quando se apresenta como psicóloga ou se deixando representar pela profissão.

Já a utilização de instrumentos psicológicos no exercício profissional mediado por TDICs é regulamentada pela Resolução CFP nº 31/2022, sendo que os testes psicológicos devem ter parecer favorável do Sistema de Avaliação de Instrumentos Psicológicos (SATEPSI), com padronização e normatização específica para tal finalidade. 

Para saber mais, acesse o Guia de Orientação de Atendimento Online elaborado pela Comissão de Orientação e Fiscalização (COF) do Conselho Regional de Psicologia do Paraná (CRP-PR), disponível em: Guia de Orientação – Atendimento Online – CRP-PR (crppr.org.br)

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