Está circulando nas redes sociais uma informação de que o Decreto nº 9.745/2019 supostamente extinguiria a obrigatoriedade de inscrição nos Conselhos Profissionais. A informação, no entanto, é falsa. De acordo com a assessoria jurídica do Conselho Regional de Psicologia do Paraná (CRP-PR), o Decreto trata de questões estruturais do Ministério da Economia, o qual absolveu outras pastas extintas pelo atual Governo Federal –Ministérios da Fazenda, Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, Indústria, Comércio Exterior e Serviços e Trabalho.
Além disso, os Conselhos de Psicologia fazem parte da Administração Pública Indireta, como Autarquias Federais instituídas pela Lei nº 5.766/71. Assim, só é possível alterar sua estrutura ou regulamentações por lei, e não por decretos – já que um decreto é expedido pelo Poder Executivo (Presidente da República) e as leis são alteradas pelo Poder Legislativo (Congresso Nacional). “No atual regime constitucional brasileiro, não se obriga nem desobriga a ninguém por Decreto. Este é o preceito do princípio da legalidade, previsto expressamente no artigo 5.º, inciso II, da Constituição Federal”, afirma trecho do documento produzido pelo Departamento Jurídico do CRP-PR.