O CRP-PR acaba de lançar a Nota Técnica (NT) nº 01/2022, que orienta Psicólogas e Psicólogos sobre registro documental e prontuário nos formatos físico e eletrônico, em consonância com Resoluções do Conselho Federal de Psicologia (CFP), com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGP) e outros documentos de referência.
A nova NT explica, a partir da obrigatoriedade de registro dos serviços psicológicos prestados, a diferença entre prontuário e registro documental. A estrutura e o conteúdo do prontuário, bem como as informações mínimas que devem constar no documento são abordados em tópico específico e objetivo.
Ainda, entram no rol de assuntos correlatos ao registro documental a gravação dos atendimentos ou serviços psicológicos prestados, de acordo com os limites éticos da prática profissional. Para os casos em que Psicólogas(os) queiram se certificar quanto ao tempo de guarda do prontuário e do registro documental, a NT indica os prazos, além de orientar como profissionais devem proceder se houver extravio de materiais.
Além de dispor sobre a prestação de serviços psicológicos em empresas particulares, o documento aborda os casos em que a(o) Psicóloga(o) atua nas políticas públicas, na condição de servidor(a) concursada(o), dentre outras particularidades.
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Quer saber mais sobre outros temas? Consulte também o Guia de Orientação do CRP-PR.